Agravo de Instrumento Exceção de Pré-executividade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10563565001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. A concessão de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade não é automática, demandando, por analogia, a comprovação dos mesmos requisitos previstos nos artigos 525 , § 6º , e 919 , § 1º , do CPC . Presentes tais pressupostos, impõe-se a suspensão do feito executivo, que deve perdurar até o trânsito em julgado da ação revisional na qual se discutem diversos contratos bancários sucessivos firmados entre as partes, bem como a possível extinção das dívidas.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43025790002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE E DETERMINA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. "O recurso cabível contra decisão proferida em exceção de pré-executividade que não põe fim à execução é o agravo de instrumento, caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação" ( AgRg no REsp XXXXX ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO PARA APRECIAR MATÉRIA QUE NÃO DEMANDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. 1. As matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. 2. A defesa apresentada pela recorrente, embasada em decisão judicial que, em tese, suspende a exigibilidade do crédito tributário exigido em Execução Fiscal, enquadra-se em questão que atinge o requisito da certeza da CDA, podendo ser conhecida caso não demande dilação probatória. 3. Recurso Especial provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-24.2019.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade por entender que o instituto não encontra acolhida na sistemática processual própria – Reconhecido o cabimento da exceção de pré-executividade como medida que tem a finalidade de permitir o questionamento a respeito de matérias de ordem pública, tais como, prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, nulidade e matéria de mérito comprovada de plano – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Agravo provido, com observação".

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 2. O Tribunal de origem foi enfático ao afirmar não ser cabível a exceção de pré-executividade, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória para o exame das questões de fato arguidas na objeção, tais como a incompatibilidade entre o título (contrato) e a demanda; a implementação da condição resolutiva; a aferição de que a única obrigação exequível é a restituição da unidade vendida em vez do pagamento do preço; as condições para pagamento do preço; o inadimplemento de obrigações essenciais; o desnaturamento e desequilíbrio do contrato; e a autorização de retenção de parcelas do preço. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Acórdão recorrido que reflete o posicionamento pacífico desta Corte Superior no sentido de que mesmo a matéria cognoscível de ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência de contradição ou omissão. 4. Agravo interno não provido.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AIAP XXXXX20165010042 RJ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A exceção de pré-executividade é uma via especialíssima, de escopo parcimonioso, que possibilita a defesa do executado em face de ilegalidades, e que, em última análise, permite a extinção de execução, quando processada em prejuízo de direitos constitucionais do executado ou com manifesta nulidade processual. Se acolhidas as razões da exceção de pré-executividade, a decisão respectiva se reveste de natureza definitiva, dado que seu efeito imediato será a extinção da execução. Se, porém, rejeitada a exceção de pré-executividade, a decisão judicial terá natureza interlocutória, caso em que a reapreciação da matéria em instância superior somente se viabiliza em recurso da decisão definitiva, que, na hipótese, seria em agravo de petição interposto contra a decisão de embargos à execução. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e aplicação das Súmulas nº 214 , do C. TST, e 34, deste Regional. Agravo a que se nega provimento. I -

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-77.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO EXECUTADO E DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IRRESIGNAÇÃO PELO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, APENAS DEVEM SER ARBITRADOS QUANDO HOUVER PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE, SITUAÇÃO CONTRÁRIA AO CASO EM TELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SÃO CABÍVEIS DIANTE DA REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-77.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CESAR DE PAULA ESPINDOLA - J. 11.07.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – r. despacho que rejeitou a exceção de pré-executividade – penhora on line de ativos financeiros - alegação de se tratar de verba salarial – possibilidade – matéria de ordem pública - impenhorabilidade, nos termos do art. 833 , IV , CPC - natureza alimentar – proteção constitucional - art. 7º , inciso X da CF - caráter impenhorável - ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade de salário - precedentes deste E. TJSP e do STJ - despacho reformado – recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1436263

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA DOCUMENTAL. PRÉ CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESCINDÍVEL. VIA ELEITA. ADEQUADA. ANÁLISE MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa no processo de execução, cuja via estreita admite apenas alegações de matérias de ordem pública ou questões de direito incontroversas, que não dependam de dilação probatória. Em outros termos, tem-se que, se a discussão demandar produção de prova que não a meramente documental, a via adequada será a dos embargos à execução fiscal ou a ação autônoma declaratória de nulidade. 2. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica neste sentido, conforme o enunciado de súmula nº 391 , segundo o qual: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação". 3. Em sendo verificado que a matéria versada no incidente é exclusivamente de direito, bem como a existência de prova pré-constituída, inexiste óbice ao exame da controvérsia pela via processual eleita pela empresa devedora (exceção de pré-executividade). 4. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, por isso, a instância revisora deve se limitar à análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, no aspecto da legalidade, uma vez que extrapolar os seus limites, ou seja, perquirir sobre matérias não enfrentadas pelo juízo a quo, importaria na vedada supressão de instância. 5. Considerando que inexiste rejeição do pleito formulado em Objeção de Executividade, tendo em vista que, naquele instante processual, o juízo a quo se limitou a analisar o cabimento da via eleita pela agravante, resta obstado o conhecimento da questão meritória por este grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178060000 CE XXXXX-40.2017.8.06.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC-15 . DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CABIMENTO PRECEDENTES DO STJ. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO EXECUTIVA. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ARGUIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO EXECUTIVA. MATÉRIAS SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO VIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DAS ALUDIDAS QUESTÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em examinar a correição da decisão que inadmitiu exceção de pré-executividade por entender que, embora qualificadas como matérias de ordem pública, as seguintes questões deveriam ter sido suscitadas em sede de embargos à execução, razão pela qual estariam preclusas: (i) ilegitimidade passiva; (ii) ausência das duplicatas; (iii) rasuras em parte dos cheques; 2. Em outros termos, a exceção de pré-executividade oposta pelas agravantes perante o juízo a quo visa impugnar: (i) ilegitimidade passiva das exeqüendas, defendendo não se verificar nos títulos qualquer relação creditícia apta a envolver as pessoas físicas dos agravantes, retirando-lhe a certeza, condição esta da aludida ação exeutiva; (ii) inexistência dos títulos originais ou cópias relativos às duplicatas apontadas na inicial, ou seja, as duplicatas de nºs XXXXX, 0059280, 0059471, 0059656, 0059735, 0059996, 0060327, 0060351 estariam desconstituídas das suas respectivas cártulas, trazendo, portanto, incerteza ao título objeto da execução; (iii) rasuras nos cheques de nºs XXXXX, 001713, 001714 e XXXXX, comprometendo a aferição da dívida e a certeza do título, decaindo, assim, a sua força executiva. 3. De início, registre-se que o art. 1.015 , parágrafo único , do CPC-15 , prevê o cabimento de agravo de instrumento em processo de execução, não especificando a matéria. Além disso, o STJ entende ser cabível agravo de instrumento contra decisão prolatada em exceção de pré-executividade, quando aquela não põe fim ao processo de execução, como é o caso. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 08/04/2019). Cabível, portanto, o presente recurso. 4. O STJ, no REsp XXXXX/RJ representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que "A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (exceção secundum eventus probationis). Além disso," O espectro das matérias suscitáveis através da exceção tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se a arguição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, que prescindam de dilação probatória " ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22.04.2009, DJe 04.05.2009). 5. Urge reconhecer que as matérias relativas ao cabimento da exceção de pré-executividade, no que diz respeito à executividade do título, bem quanto em relação à ausência de juntada do aludido título, esse indispensável para instruir a petição inicial, estão intrisencamente relacionadas aos pressupostos processuais da ação executiva. Em razão disso, são matérias dirimíveis em exceção de pré-executividade, por força da interpretação da exegese jurisprudencial. 6. Ademais, tendo em vista que matéria que versa sobre as condições da ação é de ordem pública, esta resta cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão no juízo a quo. Precedentes STJ. 7. In casu, verifica-se que a decisão ora vergastada merece reforma, uma vez que o magistrado a quo esbarrou seu julgamento na inadmissibilidade da exceção de pré-executividade, por entender que tais matérias, embora sendo de ordem pública, não seriam analisadas em razão da preclusão as seguintes questões deveriam ter sido suscitadas em sede de embargos à execução, razão pela qual estariam preclusas, não adentrando no exame das alegações das partes. 8. Em razão disso e com o fito de evitar supressão de instância, entende-se que os autos devem retornar ao juízo de origem para que este, admitindo a exceção de pré-executividade, aprecie as matérias ora debatidas. 9. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

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