Art. 320 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Agravo: AGV XXXXX20178180000 PI

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    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 1.011 ., I, C/C ART. 932 , III , DO CPC/15 . AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao contrário do afirmado pela ora Agravante, nas razões de sua apelação, a sentença a quo não extinguiu a ação originária por abandono da causa, nos termos do art. 267 , III , do CPC/73 . Mas, sim, extinguiu a ação por ausência de emenda à inicial, com fundamento no art. 284 , parágrafo único , c/c o art. 283 , ambos do CPC/73 (correspondentes aos arts. 320 e 321 , do CPC/15 ). 2. E, quanto à hipótese de extinção da ação por ausência de emenda à inicial, nos termos do art. 284 , parágrafo único , c/c o art. 283 , ambos do CPC/73 (correspondentes aos arts. 320 e 321 , do CPC/15 ), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em afirmar que “é desnecessária a intimação pessoal da parte prevista no art. 267 , § 1º , do CPC/1973 , quando o processo é extinto sem julgamento do mérito, em virtude de não ter sido promovida a emenda da petição inicial”, posto que a necessidade de intimação pessoal só é aplicável às hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC/73 , que não é o caso de ausência de emenda à inicial e, em consequência, não é o caso destes autos. 3. A Súmula 240 do STJ é de aplicação restrita à hipótese de extinção da ação por abandono da causa pelo autor, não sendo aplicável à hipótese de extinção por ausência de emenda à inicial. 4. A ora Agravante fundamentou as razões de sua Apelação na hipótese de abandono de causa, prevista no inciso III do art. 267 do CPC/73 , quando, na verdade, a sua ação foi extinta sob outro fundamento, totalmente distinto, qual seja: ausência de emenda à inicial, com fundamento no art. 284 , parágrafo único , c/c o art. 283 , ambos do CPC/73 . 5. Daí porque a apelação não merece ser conhecida, por ausência de dialeticidade, impondo-se a negativa de seguimento, com fulcro no art. 1.011 ., I, c/c art. 932 , III , do CPC/15 . 6. A Agravante interpôs o presente Agravo Interno com fundamentos que, mais uma vez, não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, na medida em que repete, no presente Agravo Interno, os mesmos argumentos levantados nas razões de sua Apelação e que, conforme já destacado, não guarda qualquer relação com o fundamento da sentença recorrida. 7. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

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  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20138180039 PI

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS ÂÂ- AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I ÂÂ - Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. II ÂÂ- Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283 , do CPC/73 , correspondente ao art. 320 , do CPC/15 , oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284 , do CPC/73 , hoje, art. 321 , do CPC/15 , como se observa através do despacho de fls. 13. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente julgou o feito improcedente, não merecendo qualquer retoque tal decisão. III ÂÂ- Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20158180033 PI

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS ÂÂ- AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I ÂÂ - Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. II ÂÂ- Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283 , do CPC/73 , correspondente ao art. 320 , do CPC/15 , oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284 , do CPC/73 , hoje, art. 321 , do CPC/15 , como se observa através do despacho de fls. 22. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão. III ÂÂ- Recurso conhecido e improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20094036104 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INICIAL DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 283 DO CPC/73 (ATUALMENTE, ARTIGO 320 DO NCPC ) c.c. ARTIGO 333 , I DO CPC/73 (ATUALMENTE, ARTIGO 373 , I DO NCPC ). 1. Previa o artigo 283 do CPC/73 , redação integralmente mantida pelo atual artigo 320 do NCPC , que a petição inicial deveria ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. O não cumprimento dessa regra, no caso concreto, pela não juntada pela CEF do contrato original assinado entre as partes para utilização de cartão de crédito, ainda que instada a apresentar e indicar provas, atrai o ônus processual previsto no artigo 333 , I do CPC/73 (atualmente, artigo 373 , I do NCPC ) e, de conseguinte, gera a improcedência do pedido. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168110046

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA DÍVIDA – JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NATUREZA REMUNERATÓRIA DOS HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DIREITO QUE TEM COMO TITULAR O PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU SEUS TRABALHOS NO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - A ausência do contrato ofende o artigo 320 do Código De Processo Civil (art. 283 , CPC/73 ), impondo-se o reconhecimento da sua inépcia e julgamento sem resolução de mérito. II - Conquanto, o julgamento sem resolução do mérito da causa, não impõe necessariamente a ausência de condenação sucumbencial. A regra da responsabilidade pelos encargos do processo não se vincula necessariamente à sucumbência, mas sim ao princípio da causalidade, mais abrangente que o da sucumbência, segundo o qual aquele que litiga o faz por sua conta e risco e se expõe ao pagamento das despesas pelo simples fato de sucumbir.

  • TJ-GO - XXXXX20138090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. MEMORIAL DESCRITIVO E ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA). POSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DO BEM NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1.O ?documento essencial para propositura da ação? previsto no art. 320 do CPC é aquele que comprove um lastro mínimo da relação jurídica litigiosa posta sob análise do juízo, e não aquele que garantirá a vitória da demanda, de modo que a ausência desse não engendrará o indeferimento da petição inicial. 2.Em sede de ação de usucapião, o documento essencial previsto no art. 320 do CPC , compreende o mínimo lastro probatório quanto a existência do imóvel possuído. 3.O CPC/15 , ao contrário do CPC/73 , não prevê a exigência de que o autor da ação de usucapião instrua a petição inicial com o memorial descritivo, bem como respectivo ART (anotação de responsabilidade técnica), do bem objeto do litígio. 4.Existente dúvida quanto as reais dimensões e características do imóvel a ser usucapido, não há impedimento para que a precisão do bem ocorra no curso da instrução processual, através das diligências que se mostrarem necessárias, v.g., perícia. Precedente STJ e TJGO. 5.Incabível interpretação analógica do art. 216-A da Lei nº 6.015 /73 (Registros Públicos), a qual prevê os documentos para o pedido de usucapião extrajudicial, para exigir memorial descritivo e ART do imóvel no caso concreto, visto que diferentemente do que ocorre no extrajudicial, as informações faltantes na documentação anexa à peça inicial, podem ser suprida no curso do processo por outros meios. 6.Configura erro de procedimento a extinção da ação de usucapião, por entender ausente documento essencial a propositura da ação, quando os autores apresentam a certidão do imóvel registrado perante o CRI, e revela-se possível a produção de prova judicial apta a delimitar e individuar o bem objeto do litígio. 7.A cassação da sentença primeva importa na insubsistência da condenação sucumbencial outrora fixada pelo que resta prejudicada a majoração da verba honorária. (STJ, 3ª Turma, Ag. Int. no AREsp. Nº 1259419/GO , DJe de 03.12.2018). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1738045: Ap XXXXX20114036117 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. JULGAMENTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 283 do CPC/73 e o art. 320 do CPC/15 fixam que incumbe à parte autora instruir adequadamente a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. O art. 333 , I , do CPC/73 e o art. 373 , I , do CPC/15 estabelecem ser ônus da parte autora a prova de fatos constitutivos do seu direito, enquanto o art. 396 do CPC/73 e o art. 434 do CPC/15 estatuem que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 3. Os documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles que se reportam à formação do processo. Não se confundem com os documentos cuja finalidade é comprovar as alegações de fato vinculadas ao direito invocado. 4. Laudo técnico voltado à comprovação das condições especiais do trabalho não é documento indispensável à propositura da ação previdenciária. 5. Sentença anulada. Prosseguimento do feito. 6. Apelação do autor provida.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX00010099019 PI XXXXX00010099019

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 , RECEPCIONADO PELO ART. 321 , CAPUT, DO NCPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA. 1 - O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 , do CPC/73 (arts. 319 e 320 , do NCPC ), quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultarem o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emendar a exordial, nos termos do artigo 284 , caput, do CPC/73 (art. 321 , caput, do NCPC ). 2 - Não tendo sido oportunizado o saneamento dos vícios, vislumbra-se a nulidade da sentença, com a devolução dos autos ao Juízo a quo para que que seja determinada a emenda à inicial, com a indicação expressa dos elementos que deveriam ser comprovados. 3 - Recurso conhecido e provido. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 , RECEPCIONADO PELO ART. 321 , CAPUT, DO NCPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA. 1 - O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 , do CPC/73 (arts. 319 e 320 , do NCPC ), quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultarem o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emendar a exordial, nos termos do artigo 284 , caput, do CPC/73 (art. 321 , caput, do NCPC ). 2 - Não tendo sido oportunizado o saneamento dos vícios, vislumbra-se a nulidade da sentença, com a devolução dos autos ao Juízo a quo para que que seja determinada a emenda à inicial, com a indicação expressa dos elementos que deveriam ser comprovados. 3 - Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009901-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 ) [copiar texto]

  • TJ-SP - : XXXXX20138260223 SP XXXXX-23.2013.8.26.0223

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Sentença de extinção, com fundamento nos artigos 283 e 284 do CPC/73 (correspondentes aos artigos 320 e 321 do CPC/2015 ). Determinação para que a parte autora providenciasse a comprovação do adimplemento das parcelas vencidas do contrato objeto da lide, diante do expresso pedido de restituição, nos termos dos artigos 283 e 396 , ambos do CPC/73 (atuais artigos 320 e 434 do CPC/2015 ). Certificada a inércia do autor no cumprimento da decisão. Verificada a ausência de pressuposto de constituição e validade ao regular desenvolvimento processual – Jurisprudência. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20158180033 PI

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS ÂÂ- AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. I ÂÂ - Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. II ÂÂ- Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283 , do CPC/73 , correspondente ao art. 320 , do CPC/15 , oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284 , do CPC/73 , hoje, art. 321 , do CPC/15 , como se observa através do despacho de fls. 31. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente julgou o feito improcedente, não merecendo qualquer retoque tal decisão. III ÂÂ- Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim. IV ÂÂ- Recurso conhecido e improvido.

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