Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20088260000 SP XXXXX-72.2008.8.26.0000

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    RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DE PROCEDIMENTO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. ANULAÇÃO DO JULGADO ANTERIOR PELO STJ. Novo julgamento do incidente processual, ante a anulação do V. Acórdão que rejeitou os embargos de declaração. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. JUROS COMPOSTOS. CÓDIGO CIVIL DE 1916 . Ocorrência de contradição. Controvérsia devolvida pelo E. Superior Tribunal de Justiça se resume na aplicabilidade dos juros compostos no caso concreto, quando o ato ilícito ocorreu na vigência da Lei 3.071/16Código Civil revogado . Ato ilícito que ocorreu em 1992, tendo apenas o corréu Clóvis sido condenado na esfera penal. Assim, quanto aos demais réus, inaplicável o disposto no art. 1.544 do antigo Código Civil . Dispositivo que previa que: "Além dos juros ordinários, contados proporcionalmente ao valor do dano, e desde o tempo do crime, a satisfação compreende os juros compostos". Prevê o art. 5º , inciso XLV , da Constituição Federal que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Previsão do antigo Código Civil que tinha evidente caráter punitivo ao criminoso, de modo que somente ao condenado criminalmente deve ser imposto tal ônus. Presente demanda possui nítido caráter privado, devendo, assim ser compreendida. Inexistindo a condenação solidária em face dos corréus, não é possível extrair tal circunstância. Tendo o corréu Clóvis sido condenado na esfera penal, contra ele, deve ser imposta a obrigação prevista no art. 1.544 do Código Civil revogado , porque era a lei vigente no momento do dano, momento do trânsito em julgado criminal e data da propositura desta demanda. 3. QUESTÃO DE ORDEM. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de ação civil de reparação de danos entra pessoas privadas, não há que se falar em prescrição quinquenal. O caso concreto possui um nítido caráter privado e apenas secundariamente um caráter ambiental, devendo serem aplicadas integralmente as leis civis de relações privadas, notadamente o Código Civil . Sendo assim, deve ser afastada a alegada prescrição quinquenal. Embargos acolhidos.

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  • TJ-MG - Arg Inconstitucionalidade: ARG XXXXX96497335002 MG

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    INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO CIVIL - CASAMENTO - CÔNJUGE MAIOR DE SESSENTA ANOS - REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - ART. 258, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 3.071/16 - INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE HUMANA. - É inconstitucional a imposição do regime de separação obrigatória de bens no casamento do maior de sessenta anos, por violação aos princípios da igualdade e dignidade humana.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160096 Iretama XXXXX-31.2019.8.16.0096 (Acórdão)

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    Apelação Cível. Ação de Usucapião. Pedido de Aquisição Originária da Propriedade Pela Modalidade Extraordinária. Direito Intertemporal. Aplicação da Lei n. 3.071/16. Observada a Análise da Regra de Transição Disposta no Art. 2.028 da Lei n. 10.406 /2002 ( Código Civil ). Posse Iniciada em Meados de 1981. Posse com Animus Domini, Mansa, Pacífica e Pelo Período Aquisitivo da Usucapião Extraordinária Demonstrados nos Autos. Matéria de Fato. Prova Testemunhal Corroborada pela Prova Documental. Ausência de Oposição. Demonstração da Posse por Prazo Superior a 30 (trinta) anos. Inversão do Ônus Sucumbencial, ante a Reforma da Decisão Judicial. Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em Sede Recursal. Majoração Quantitativa. Inplicabilidade do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Fixação de Honorários Advocatícios à Defensora Dativa Pela Atuação em Segundo Grau. Observância à Tabela de Honorários Prevista na Resolução Conjunta n. 015 /2019 – PGE/SEFA. 1. Para a ação de usucapião na modalidade extraordinária, no vertente caso legal, possui como pressupostos (para a aquisição originária da propriedade) a comprovação da posse mansa, pacífica, com animus domini pelo período de 20 (vinte) anos, independente de justo título e boa-fé (art. 550 da Lei n. 3.071/16). 2. A matéria tratada na ação de usucapião é de fato. 3. Dos Autos, extrai-se que a Apelante comprovou os requisitos exigidos para, então, usucapir o bem imóvel almejado, mediante prova testemunhal corroborada por prova documental, conforme exigido pelo inc. I do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 4. A distribuição do ônus sucumbencial deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados na petição inicial, e, por conseguinte, pela proporcionalidade do decaimento de cada uma das Partes. 5. A majoração quantitativa dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, segundo a previsão do § 11 do art. 85 da vigente legislação processual civil, é descabida, haja vista que o presente recurso não se mostrou desnecessário, abusivo e infundado. 6. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-31.2019.8.16.0096 - Iretama - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 22.02.2023)

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX19945060017

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EX-SÓCIO. ARTIGOS 1.003 E 1.032 DO CC/2002 . DIREITO INTERTEMPORAL. SUBMISSÃO. Conquanto a aplicação dos artigos 1.003 e 1.032 do CC/2002 não socorram a executada agravada, em razão de a retirada do quadro societário ter se operado sob a égide do Código Civil de 1.916 (Lei 3.071/16)- situação na qual não se visualizava a limitação temporal invocada pelo agravante -, in casu, a ex-sócia sequer chegou a se beneficiar do labor do exequente. Por este motivo, impõe-se a limitação temporal da responsabilidade. Recurso a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-67.1994.5.06.0017 (00429-1994-017-06-00-5), Redator: Ruy Salathiel de A. e M. Ventura, Data de julgamento: 05/10/2015, Terceira Turma, Data de publicação: 08/10/2015)

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX19945060017

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EX-SÓCIO. ARTIGOS 1.003 E 1.032 DO CC/2002 . DIREITO INTERTEMPORAL. SUBMISSÃO. Conquanto a aplicação dos artigos 1.003 e 1.032 do CC/2002 não socorram a executada agravada, em razão de a retirada do quadro societário ter se operado sob a égide do Código Civil de 1.916 (Lei 3.071/16)- situação na qual não se visualizava a limitação temporal invocada pelo agravante -, in casu, a ex-sócia sequer chegou a se beneficiar do labor do exequente. Por este motivo, impõe-se a limitação temporal da responsabilidade. Recurso a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-67.1994.5.06.0017 (00429-1994-017-06-00-5), Redator: Ruy Salathiel de A. e M. Ventura, Data de julgamento: 04/10/2015, Terceira Turma, Data de publicação: 07/10/2015)

  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC 51260 SC XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MENSALIDADES NÃO PAGAS - PRESCRIÇÃO ÂNUA - OCORRÊNCIA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 3.071/16 - ART. 178, § 6º, VII - TÍTULO MONITÓRIO PRESCRITO - PROVIMENTO. A legislação aplicável a espécie é o Código Civil de 1916 , pois vigente à época, dispondo o seu art. 178 , § 6º , VII , que prescreve em um ano: "A ação dos donos de casa de pensão, educação, ou ensino, pelas prestações dos seus pensionistas, alunos ou aprendizes; contado o prazo do vencimento de cada uma".

  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC 54259 SC XXXXX-9

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    COBRANÇA - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - ACADÊMICO - INADIMPLÊNCIA - MENSALIDADES ESCOLARES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - OCORRÊNCIA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 3.071/16 - ART. 178, § 6º, VII - PROVIMENTO DO APELO . Consoante o art. 178 , § 6º , VII , do Código Civil de 1916 , vigente à época, prescreve em um ano: "a ação dos donos de casa de pensão, educação, ou ensino, pelas prestações dos seus pensionistas, alunos ou aprendizes; contado o prazo do vencimento de cada uma".

  • TJ-SC - : e Processos pela Internet 10/08/2009 09:29

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    DIREITO DE FAMÍLIA - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - CASAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.639 , § 2º , DO NOVO CÓDIGO CIVIL - IMUTABILIDADE DO REGIME - INTELIGÊNCIA DO ART. 230 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO O permissivo constante do § 2º do art. 1.639 do Código Civil de 2002 não é aplicável aos casamentos celebrados sob a égide do Código Civil revogado (Lei n.º 3.071/16), sob pena de afronta às situações jurídicas definitivamente constituídas, ex vi do art. 2.039 daquele diploma legal.

  • TJ-SC - : e Processos pela Internet 10/08/2009 08:55

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    DIREITO DE FAMÍLIA - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - CASAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.639 , § 2º , DO NOVO CÓDIGO CIVIL - IMUTABILIDADE DO REGIME - INTELIGÊNCIA DO ART. 230 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO O permissivo constante do § 2º do art. 1.639 do Código Civil de 2002 não é aplicável aos casamentos celebrados sob a égide do Código Civil revogado (Lei n.º 3.071/16), sob pena de afronta às situações jurídicas definitivamente constituídas, ex vi do art. 2.039 daquele diploma legal.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL: EIAC 641 RS XXXXX-5

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    EMBARGOS INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 28,86%. LEIS NºS 8.622 /93 E 8.627 /93. SERVIDORES. Renúncia e interrupção da prescrição pela Medida Provisória 1.704 /98 e reedições, com fulcro nos arts 161 e 172 c/c 173 do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16).Em se tratando de reajuste geral de vencimentos, impõe-se o direito dos militares à diferença entre os percentuais de reajuste recebidos e o percentual de 28,86%, deferido pelas Leis nº 8.237 /91 e 8.627 /93, por força da proibição constitucional de distinção de índices, conforme o inciso X do artigo 39 da Constituição Federal (Precedentes do STJ e STF).

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