Competência Juiz da Execução Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120001 MS XXXXX-03.2018.8.12.0001

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    E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA E CONFIRMADO EM SEDE RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – REGIME FECHADO ESTABELECIDO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NÃO COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL DA LEI 8.072 /90 – ALTERAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA A APLICAÇÃO DO ART. 387 , § 2º DO CPP – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Mesmo que em sede de Execução Penal a coisa julgada possa ser relativizada, possibilitando ao Juízo reexaminar matéria em casos de lei posterior ou entendimento jurisprudencial pacificado mais benéfico ao apenado, é certo que na ausência de nova situação fática, é vedada a alteração do regime de cumprimento de pena fixado em sentença irrecorrível, sob pena de ofensa à coisa julgada. O Juízo da Execução Penal possui melhores condições de analisar a viabilidade jurídica de alteração do regime inicial de cumprimento de pena à luz do disposto no art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , devendo esse cômputo, se não feito na fase de conhecimento, ser realizado na execução.

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  • TJ-CE - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218060000 CE XXXXX-21.2021.8.06.0000

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    PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE E JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ. EXECUÇÃO DE PENA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. APENADA BENEFICIADA COM PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO COM SAÍDA ANTECIPADA (SÚMULA VINCULANTE Nº 56 ). MUDANÇA VOLUNTÁRIA DE DOMICÍLIO PARA A COMARCA DE ASSARÉ. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE. CONFLITO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, em face do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré, para processar e julgar a Execução Penal nº XXXXX-80.2018.8.06.0112 . 2. A questão a ser dirimida, portanto, consiste na modificação ou não de competência territorial para o processamento da execução penal da apenada Luana Sued Guedes da Silva, em razão de sua mudança de endereço. 3. A fixação da competência do juízo para a execução penal, em regra, é a do local em que o sentenciado encontrar-se cumprindo pena, modificando-se sempre que houver transferência legal de Comarca, em razão da dinamicidade da execução criminal e da necessidade de que o juízo que esteja mais próximo do apenado o acompanhe. 4. Ocorre que, no caso dos autos, houve modificação voluntária de domicílio, e não alteração legal do local de cumprimento da pena. Nessa linha, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que "A mudança de residência do apenado, por vontade própria, não constitui causa legal de transferência de preso" 5. Desta feita, a competência para a execução da pena permanece com o Juízo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, sendo que apenas o acompanhamento e fiscalização, cão necessário, devem ser deprecados para a Comarca de Assaré. 6. Conflito conhecido e improvido. Fixação da competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Competência nº XXXXX-21.2021.8.06.0000, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e julgar improvido o incidente processual, declarando competente o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, nos termos do voto do Relator Fortaleza, 07 de julho de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20198040001 AM XXXXX-65.2019.8.04.0001

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DETRAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL INALTERADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detração penal na fase cognitiva, trazida pela Lei nº 12.736 /2012, somente terá lugar quando importar em alteração do regime inicial de cumprimento da reprimenda, sob pena de usurpação da competência do juízo da execução penal. 2. Na hipótese, o período de prisão cautelar do apelante não influenciou na definição do regime, porquanto, a detração deverá ser feita nos termos do art. 66 , III , c , da Lei de Execução Penal . 3. Ademais, a apreciação do pedido de fixação de regime semiaberto imporia em inequívoca supressão de instância, considerando que cabe ao togado da Vara de Execuções Penais apreciar tal matéria. 6. Apelo parcialmente provido, tão somente para determinar que o cálculo da detração seja promovido pelo juízo da execução.

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE REEDUCANDO PARA UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 19.962/2018. 1. Ao estabelecer a transferência de reeducandos para Unidade Prisional Regional, a Lei Estadual nº 19.962/2018 atribuiu o processamento da execução penal às Varas Regionais. 2. A modificação da competência encontra suporte no artigo 65 da Lei de Execucoes Penais , ao determinar expressamente que "a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença".CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. 1. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO ART. 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . PODER DISCIPLINAR. ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DO PRESÍDIO ( LEP , ARTS. 47 E 48 ). DIREITO DE DEFESA A SER EXERCIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.2. Recurso especial não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7032 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
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    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51 DO DECRETO-LEI Nº 2.848 /1940 ( CÓDIGO PENAL ). LEI Nº 13.964 /2019. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. ÓBICE À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 5º, XLVI, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESSALVA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. INTEPRETAÇÃO CONFORME. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A alteração legislativa implementada no art. 51 do Código Penal , pela Lei nº 13.964 /2019, não desnaturou a pena de multa, que permanece dotada do caráter de sanção criminal, a teor do art. 5º, XLVI, c, da Constituição da Republica. 2. Esta Suprema Corte, ao julgamento da ADI 3.150 , igualmente veiculada contra o art. 51 do Código Penal , na redação dada pela Lei nº 9.268 /1996, pacificou o entendimento de que a pena de multa, embora considerada dívida de valor, não perde a sua natureza de sanção criminal. 3. É constitucional condicionar o reconhecimento da extinção da punibilidade ao efetivo pagamento da pena de multa - conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade -, ressalvada a hipótese em que demonstrada a impossibilidade de pagamento da sanção patrimonial. 4. Pedido provido parcialmente para conferir, ao art. 51 do Código Penal , interpretação conforme à Constituição da Republica, no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo comprovada impossibilidade de seu pagamento, ainda que de forma parcelada.

  • TRF-3 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO PENAL. SEEU. RESOLUÇÃO Nº 280, DE 09.04.2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO PRES Nº 287, DE 20.07.2019. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DE DOMICÍLIO DO APENADO. 1. O art. 65 da Lei de Execução Penal dispõe que a execução penal competirá ao juízo indicado na lei local de organização judiciária e que somente na inexistência dessa previsão na lei local é que a competência será do juízo do local da condenação. 2. A Resolução nº 280, de 20.07.2019, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pode ser considerada, para os fins a que se destina, como norma de organização judiciária, no limite da autonomia do Tribunal, e, por isso, não colide com o art. 65 da LEP . 3. Essa norma vale apenas e tão somente para os casos que envolvam condenados no âmbito da Terceira Região e que nela sejam domiciliados. Se a condenação advier de outra Região e por carta precatória, o juízo daqui não poderá avocar a execução com base nesse dispositivo. 4. O SEEU é plataforma que tem por objetivo otimizar o trabalho das varas encarregadas da execução penal e, no âmbito da Justiça Federal, da execução das penas restritivas de direitos. Com o uso dessa plataforma, serão centralizadas todas as informações afetas à execução penal, facilitando o controle, desburocratizando a execução com a desnecessidade de expedição de cartas precatórias quando o apenado não for domiciliado no local do juízo onde foi condenado. 5. Conflito julgado improcedente.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-07.2018.8.07.0016

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    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam tão somente ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal . 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de convencimento. 3. O tempo de cumprimento de prisão preventiva deve ser analisado pelo juízo de conhecimento exclusivamente para a determinação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal . 4. A aplicação da detração penal, prevista no artigo 42 do Código Penal , é de competência do Juízo da Execução Penal, sendo descabido, em sede de apelação criminal, analisar a possibilidade de extinção da punibilidade do réu. 5. Tendo havido condenação por mais de uma infração penal, tanto a unificação como a detração (e eventual consequente extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena) serão de competência do Juízo da Vara de Execuções Penais, que analisará a situação global do apenado, conforme artigo 66 , incisos II e III , alínea ?c?, da Lei de Execução Penal 6. Embargos de declaração desprovidos.

  • TJ-PI - Conflito de competência: CC XXXXX20158180046 PI

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    EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DOMICÍLIO DO APENADO. INOCORRÊNCIA DE MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DE JUÍZO PARA EXECUÇÃO DA PENA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. A modificação de endereço do apenado beneficiado com a medida de concessão do livramento condicional, por si só, não desloca a competência natural do juízo da execução da pena. Transfere-se para o juízo do domicílio do réu apenas a fiscalização das condições impostas, a qual, para ser efetivada não exige a remessa dos autos, sendo suficiente a expedição de carta precatória para esta finalidade. 2. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE PENA. PENA. Havendo mais de uma condenação definitiva, compete ao juízo da execução penal mais antiga a fiscalização e unificação das condenações posteriores. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. DE OFÍCIO, DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO DE GOIÂNIA PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO PENAL.

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