TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120001 MS XXXXX-03.2018.8.12.0001
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA E CONFIRMADO EM SEDE RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – REGIME FECHADO ESTABELECIDO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NÃO COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL DA LEI 8.072 /90 – ALTERAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA A APLICAÇÃO DO ART. 387 , § 2º DO CPP – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Mesmo que em sede de Execução Penal a coisa julgada possa ser relativizada, possibilitando ao Juízo reexaminar matéria em casos de lei posterior ou entendimento jurisprudencial pacificado mais benéfico ao apenado, é certo que na ausência de nova situação fática, é vedada a alteração do regime de cumprimento de pena fixado em sentença irrecorrível, sob pena de ofensa à coisa julgada. O Juízo da Execução Penal possui melhores condições de analisar a viabilidade jurídica de alteração do regime inicial de cumprimento de pena à luz do disposto no art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , devendo esse cômputo, se não feito na fase de conhecimento, ser realizado na execução.