Estabelecimento Empresarial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PA XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO COMPLEXA. ATUAÇÃO DE DIFERENTES ÓRGÃOS DE POLÍCIA. SITUAÇÃO DIVERSA DA MERA ATUAÇÃO DE ROTINA DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO DO ATO. FALTA DE MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS DE FORMA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Não há falar em atuação de rotina dos órgãos de polícia fazendária, apta a dispensar o mandado judicial de busca e apreensão domiciliar, quando o caso concreto evidencia a realização de verdadeira força-tarefa entre diferentes órgãos de polícia administrativa. 2. A existência de investigações prévias que denotem a complexidade de operação conjunta a ser realizada por diferentes órgãos de polícia ? Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal ? reclama o controle jurisdicional prévio de eventuais medidas constritivas a serem aplicadas ao investigado em processo penal (art. 3º-B do CPP ). 3. A medida de busca e apreensão domiciliar realizada em estabelecimento empresarial depende, como regra, de ordem judicial devidamente fundamentada, apta a limitar a atuação do poder de polícia dos órgãos de fiscalização. 4. Afastadas as exceções que admitem a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, este passa a ser pressuposto intrínseco do ato, de modo que sua ausência gera nulidade das provas colhidas de forma ilícita. 5. Agravo regimental provido.

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-29.2010.1.00.0000

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    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º , IX , CF ). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas. ( HC XXXXX, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG XXXXX-03-2015 PUBLIC XXXXX-03-2015)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090663

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONTRATO VIGENTE A PARTIR DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467 /2017 - CONCEITO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - VENDEDOR EXTERNO. A alteração legislativa do artigo 461 da CLT excluiu do seu caput a expressão "mesma localidade", passando a incluir "mesmo estabelecimento empresarial". Entende-se que a contar da vigência dessa alteração passou-se a ser exigido o trabalho no mesmo estabelecimento comercial, compreendido este como o espaço físico, e não mais apenas na mesma localidade (conceito que se estende à cidade da mesma região metropolitana). Assim, se o empregador possui filiais, mesmo que na mesma cidade, não é possível a equiparação salarial. Os colaboradores precisam trabalhar no mesmo estabelecimento, para este fim. Atuando a empresa em todo o território nacional, laborando o empregado como vendedor externo, sem vinculação a um estabelecimento físico específico e exercendo o paradigma suas funções em Estados da Federação diversos dos do autor, sobressai incabível o pedido de equiparação salarial. Sentença mantida.

  • TRT-10 - XXXXX20215100002

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS DISTINTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. ART. 461 DA CLT . Preceitua a norma consolidada "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade" (art. 461 da CLT ). O ônus da prova quanto aos pressupostos do art. 461 da CLT pertence ao autor, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, sendo da reclamada o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (Súmula n.º 6 , VIII, do TST, art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC). No caso, é incontroverso que os comparandos laboravam em estabelecimento distintos. Porquanto não comprovados os requisitos previstos no art. 461 da CLT , o indeferimento da equiparação salarial é medida que se impõe. Sentença mantida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20214047204 SC

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Para a caracterização da sucessão empresarial, nos termos do art. 133 do CTN , a sucessora deve ter adquirido o fundo de comércio ou estabelecimento comercial da empresa anterior, continuando a explorar a mesma atividade econômica, ainda que o negócio jurídico não tenha sido formalizado. 2. O contrato de arrendamento de estabelecimento empresarial, por si só, não resulta na sucessão de empresas prevista no art. 133 do CTN , porém autoriza a imputação de responsabilidade solidária à arrendatária pelos créditos tributários referentes a fatos geradores ocorridos no curso do contrato. 3. Possuindo a empresa sucessora vários elementos caracterizadores de fundo de comércio (ramo de atividade, clientela, endereço etc.), é possível o redirecionamento da execução com fulcro no art. 133 do CTN , caso em que dispensável a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020444 SP

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    Impende destacar, outrossim, que a alteração promovida pela Lei nº 13.467 /2017, em especial quanto ao requisito de trabalho " no mesmo estabelecimento empresarial ", não deve alterar a possibilidade de... Alega, nesse aspecto, que o autor e paradigma não laboravam no mesmo estabelecimento empresarial, bem como havia distinção de produtividade e de perfeição técnica entre ambos, justificando, assim, o padrão... A intitulada " Reforma Trabalhista ", por sua vez, acrescentou, ainda, a necessidade de a prestação de serviços ocorrer no mesmo estabelecimento empresarial, além de não haver diferença de tempo de trabalho

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030015 MG XXXXX-87.2021.5.03.0015

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Preconiza o art. 461 da CLT : "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade" (Lei n. 13.467 /2017). Revelado pelo conjunto probatório que a reclamante e as paradigmas trabalhavam em unidades diferentes e que apenas laboraram juntas em rodízios eventuais de empregados, tem-se como não atendida a exigência legal de trabalho no mesmo estabelecimento empresarial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260286 SP XXXXX-52.2015.8.26.0286

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    APELAÇÃO. Embargos à execução. Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial (trespasse). Sentença que reconheceu a nulidade do negócio jurídico entabulado entre as partes e extinguiu a execução. Proprietário que não participou da alienação. Nulidade mantida. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252, do RITJSP. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - 20130020008062 DF XXXXX-90.2013.8.07.0000

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    DIREITO COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SOCIEDADE ADQUIRENTE. I - A sucessão de empresas ocorre quando há transferência do estabelecimento empresarial, entendido como o conjunto de bens materiais (mercadorias, máquinas, imóveis, veículos etc) e imateriais (marcas, patentes, ponto etc) organizados para a exploração da atividade econômica o qual (art. 1.142 do Código Civil ). II - A caracterização da sucessão empresarial não decorre necessariamente de sua formalização, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem a aquisição do fundo de comércio e o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço, com o mesmo objeto social, atingindo, inclusive, a mesma clientela já consolidada pela empresa sucedida. III - Ocorrendo a sucessão, a sociedade adquirente passa a responder solidariamente pelos débitos contraídos pela empresa sucedida, mesmo os contraídos anteriormente à aquisição. IV - Negou-se provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. DÍVIDAS ANTERIORES. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela violação do dever de prestação jurisdicional, porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A Corte de origem, soberana na análise dos fatos e das provas, consignou que a simples alienação do estabelecimento não desobriga o alienante da quitação do seu passivo, sendo certo que, no caso dos autos, não houve comprovação da existência de assunção de dívida ou de sucessão empresarial. Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria, necessariamente, interpretação de cláusulas contratuais, bem como novo exame do conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O suporte fático normativo previsto no art. 1.146 do Código Civil , impõe outros requisitos além da mera transferência do estabelecimento comercial para a cristalização da solidariedade entre alienante e adquirente, notadamente a exigência de regular contabilização dos débitos anteriores à alienação, circunstância que não foi sequer alvo de argumentação da parte em sede recursal. 4. Agravo interno não provido.

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