Valor Excessivo Atribuído à Causa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50169198001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - QUANTUM INDICADO NA INICIAL - VALOR EXCESSIVO ATRIBUÍDO À CAUSA- REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. O valor atribuído à causa deve ser fixado de acordo com a pretensão econômica que se visa auferir, inclusive nas ações em que se busca apenas a condenação da parte adversa em danos morais. Contudo, tal valor não pode afrontar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente quanto a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade judiciária, sendo cabível a sua redução quando estipulado em valor excessivo, capaz de causar prejuízos ao direito de defesa da parte contrária.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-03.2014.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA Impugnação ao valor da causa Acolhimento Agravantes beneficiários da justiça gratuita Valor excessivo atribuído à causa Possibilidade de eventual cerceamento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório Redução - Decisão mantida Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50049007001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - SOMA DOS VALORES - DANOS MORAIS - VALOR EXCESSIVO ATRIBUÍDO À CAUSA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. Nas ações de indenização, tendo o autor pormenorizado na inicial os valores pretendidos a título de danos morais e materiais, deve o valor da causa corresponder ao somatório de todos os pedidos. Entretanto, sendo o valor apontado a título de danos morais apenas estimativos, nos casos em que o valor se mostre exorbitante, o julgador deve acolher a impugnação a fim de adequar o valor da causa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    Processual Civil. Recurso Especial. Compensação por danos morais. Pedido certo. Valor da Causa. Equivalência. Precedentes. Autor beneficiário da justiça gratuita. Valor excessivo atribuído à causa. Prejuízos para a parte contrária. Impugnação. Acolhimento. Redução. - A jurisprudência das Turmas que compõem a 2.ª Seção é tranqüila no sentido de que o valor da causa nas ações de compensação por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurada na inicial pelo autor. - Contudo, se o autor pede quantia excessiva a título de compensação por danos morais, mas ao mesmo tempo requer a gratuidade da justiça, para não arcar com as custas e demais despesas processuais, pode e é até recomendável que o juiz acolha impugnação ao valor da causa e ajuste-a à realidade da demanda e à natureza dos pedidos. - O autor que pede quantias elevadas a título de compensação por danos morais, mas ao mesmo tempo requer a gratuidade da justiça, para não arcar com as custas e demais despesas processuais, passa a impressão de que está se utilizando do Poder Judiciário para tentar a sorte, porque não sendo procedentes seus pedidos, não arcará com quaisquer ônus. Recurso especial conhecido, mas improvido.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20078110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VALOR EXCESSIVO ATRIBUÍDO À CAUSA, PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “(...) se o autor pede quantia excessiva a título de compensação por danos morais, mas ao mesmo tempo requer a gratuidade da justiça, para não arcar com as custas e demais despesas processuais, pode e é até recomendável que o juiz acolha a impugnação ao valor da causa e ajuste-o à realidade da demanda e à natureza dos pedidos - Para a fixação do valor da causa, é razoável utilizar como base valores de condenações fixados ou mantidos pelo STJ em julgados com situações fáticas semelhantes. Recurso especial provido.” ( REsp XXXXX/PB , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.08.2006, DJ 04.09.2006 p. 271) (negritei)

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160126 Palotina XXXXX-53.2018.8.16.0126 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. VALOR EXCESSIVO ATRIBUÍDO À CAUSA. REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-53.2018.8.16.0126 - Palotina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 20.08.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÕES. Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos materiais e morais. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Oitiva de testemunha. REJEITADA. O juiz é o destinatário da prova. Inteligência do art. 370 do CPC . Valor excessivo atribuído à causa pela autora. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. Ajuste do valor conforme à natureza dos pedidos e a realidade da demanda. No mérito, não restou comprovada a violação às diretrizes da comunidade da plataforma Facebook e Instagram. Desativação da página mantida pela autora junto à rede social deu-se de forma arbitrária. Restabelecimento de rigor. Precedentes desta Câmara. Sentença recorrida que não reconheceu os danos morais. Necessidade de reforma. Danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 que se mostram adequados ao caso. Perfil bloqueado era utilizado profissionalmente para divulgação de informações e para angariar novos clientes e seguidores. Empresa atua com marketing e publicidade, por meio digital e utilizando as redes sociais. Restabelecimento após ordem judicial. A restrição perdurou por 43 dias. Sucumbência integral da ré. Súmula 326 , STJ. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Impugnação ao valor da causa considerada excessiva, acolhida. Atribuição conforme à natureza dos pedidos e a realidade da demanda. Sucumbência do réu. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. O art. 292 , § 3º , do Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o magistrado a alterar o valor da causa, de ofício, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. 2. Nos autos da presente ação ordinária, em que se objetiva compelir o ente público a fornecer o procedimento cirúrgico necessário para o tratamento da enfermidade que acomete a parte autora, o Juiz de primeiro grau corrigiu, de ofício, o valor atribuído à causa e declinou da competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. As instâncias ordinárias entenderam que o valor atribuído à causa é excessivo e não encontra respaldo em nenhum elemento probatório constante nos autos e procederam à correção com base na tabela do Sistema Único de Saúde, "uma vez que a cirurgia é padronizada e muito provavelmente será realizada pela rede pública de saúde". 4. Considerando a natureza da prestação almejada e a competência absoluta conferida ao Juizados Especiais para processar e julgar as ações de menor complexidade, não há como modificar o julgado, nos moldes pretendidos, por demandar o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040664

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    VALOR DA CAUSA. EXCESSIVIDADE. REDUÇÃO. Comporta redução o valor atribuído à causa quando se revelar excessivo, diante da natureza dos pedidos ou do proveito econômico que se visa obter.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    Seguro saúde. Beneficiária acometida de doença cardíaca e a quem indicado procedimento cirúrgico negado pela seguradora. Sentença que julgou a ação procedente, a fim de impor à ré o custeio da cirurgia. Irresignação da autora que diz respeito unicamente ao acolhimento da impugnação ao valor da causa apresentada pela ré na contestação, bem assim à fixação de honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa. Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação afastada. Impugnação ao valor da causa que de fato não prospera, tendo a autora atribuído à causa o valor estimado do proveito econômico pretendido, e o qual não logrou a ré comprovar excessivo ou desarrazoado. Correto tomar o valor da causa como base dos honorários, tanto mais se corresponde ao proveito econômico estimado. Porém, seu percentual se readequa dada justamente a solução reservada à impugnação àquele valor da causa considerado na origem ao arbitramento. Sentença parcialmente revista. Recurso provido em parte.

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