EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO NO JUIZADO ESPECIAL. ENUNCIANDO 31 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e não foi devidamente preparado, uma vez que foram concedidos os benefícios da Assistência Judiciária no evento n. 27, razão pela qual dele conheço. 1.1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito Dr. Gleuton Brito Freire, que julgou improcedente os pedidos iniciais e procedente o pedido contraposto para condenar a autora ao pagamento de R$168,08 (cento e sessenta e oito reais e oito centavos), atualizados, conforme contratado, dado o inadimplemento no vínculo. 2. A insurgência recursal cinge-se na ilegitimidade ativa da parte requerida para apresentar pedido contraposto, posto a condição de pessoa jurídica. 3. A viabilidade jurídica do pedido contraposto é trazida no art. 31 , caput, da Lei n. 9.099 /1995, que estipula como seus limites apenas os já constantes no art. 3º do mesmo diploma normativo, in verbis: ?Art. 31 . Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia?. 4. Com efeito, o art. 3º se refere às causas que podem ser processadas no âmbito dos juizados especiais, confira-se: ?Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275 , inciso II, do Código de Processo Civil ; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. (...)? 5. Extrai-se que a lei não veda expressamente que a pessoa jurídica formule pedido contraposto. A impossibilidade de pessoa jurídica propor ação deve ser interpretada como impossibilidade de propor demanda inaugural e não como impossibilidade de formulação de qualquer pretensão em face do autor. 6. Dessa forma, é cabível, no âmbito dos Juizados Especiais, a formulação de pedido contraposto por pessoa jurídica de direito privado, independentemente de seu enquadramento tributário, quando se relacionar com os mesmos fatos e pedidos articulados pela parte adversa, além de respeitar o valor de alçada dos Juizados (art. 31 , Lei n. 9.099 /1995). (Precedente: TJDF, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, XXXXX20188070014 DF XXXXX-04.2018.8.07.0014 , Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 28/09/2018, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/10/2018). 7. Entendimento consonante com o Enunciado 31 do FONAJE: ?É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica?. 8. Resta, portanto, reconhecida a legitimidade da empresa ré para formular pedido contraposto, o que se mostra compatível com os princípios da celeridade e da economia processual (art. 2º , Lei n. 9.099 /1995). 9. Posto isso, desprovejo o recurso, mantendo INTEGRALMENTE a sentença, por seus próprios e judiciosos fundamentos. 10. Condeno a Recorrente MARIA APARECIDA DE FATIMA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 55 , in fine, da Lei n. 9.099 /1995), ficando, no entanto, sobrestada a execução, por 05 (cinco) anos, tendo em vista ser esta beneficiária da justiça gratuita (art. 98 , § 3º , do CPC ). 11. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995.