Ação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90338434001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR UTILIDADE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DEPÓSITO PRÉVIO. VERIFICAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de desapropriação por utilidade pública, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 3.365 /41 -decretação de utilidade pública, declaração de urgência e depósito prévio- é possível a imissão provisória na posse sem que isso importe em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa (precedentes). 2. Tratando-se de ato discricionário da Administração Pública, ao Judiciário incumbe apenas analisar se a declaração de utilidade pública se insere dentre as hipóteses legais (art. 5º , Decreto Lei nº 3.365 /41), não podendo adentrar no exame da conveniência e adequação da área escolhida para desapropriação por interesse público, sob pena de invasão do mérito administrativo e ofensa ao princípio da separação dos poderes.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-76.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDEFERIMENTO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a imissão provisória do Município de Serrana na posse de imóveis objeto de ação de desapropriação por utilidade pública. Deferimento da medida condicionado ao prévio depósito do valor a ser apurado em avaliação judicial, de modo a garantir a justa e prévia indenização (art. 5º , XXIV , da CF ). Requisitos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41 não satisfeitos. Observância à Súmula nº 30 deste E. Tribunal de Justiça e ao Tema nº 472 do C. Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade de deferimento da medida com base em laudo particular de avaliação realizada de forma unilateral. Precedentes. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04763684001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - LIMINAR - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO - DECISÃO MANTIDA. - Em caso de desapropriação ou servidão administrativa, a imissão provisória na posse depende da demonstração da utilidade pública, da declaração de urgência e da realização do deposito prévio em dinheiro - A consolidada jurisprudência do STJ é no sentido de que a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação ou de servidão administrativa, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, de avaliação prévia ou de pagamento integral ( REsp XXXXX/SP ) - Demonstrada a utilidade pública, declarada a urgência da imissão provisória na posse do imóvel objeto da lide e comprovado o depósito prévio do valor constante do laudo de avaliação e vistoria juntado aos autos, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar de imissão de posse do imóvel objeto da desapropriação.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20148090113 NIQUELÂNDIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL RURAL. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. INDENIZAÇÃO JUSTA. CONTEMPORÂNEA A AVALIAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. I. Nos termos do artigo 5º , inciso XXIV , da Constituição Federal , a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição . II. O Decreto-Lei nº 3.365 /41, por sua vez, dispõe que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. III. No caso vertente, por meio do Decreto Municipal nº 045, de 08 de janeiro de 2014, o Prefeito do Município de Niquelândia declarou como, de utilidade pública, o imóvel rural objeto da presente demanda, destinado à construção de uma escola. IV. Para ser justa a indenização deve corresponder real e efetivamente ao valor do bem expropriado, ou seja, aquela cuja importância deixe o expropriado absolutamente indene, sem prejuízo algum em seu patrimônio. V. De acordo com o artigo 26 , do Decreto-Lei nº. 3.365 /41, o valor da indenização em caso de desapropriação por utilidade pública será aquele contemporâneo à data da avaliação. VI. Em desapropriação, para apuração de eventual diferença de valores a ser depositada pela parte expropriante, faz-se necessária a atualização monetária, pela instituição bancária, do valor inicialmente depositado em juízo (desde a data do depósito) e também do valor definido pela sentença, corrigido pelo IPCA-E, tendo por base a data do laudo pericial. VII. Consoante a Medida Provisória nº 2.183- 56/2001, que introduziu o artigo 15-B no Decreto-lei 3.365 /41, os juros moratórios, nas desapropriações, devem incidir à taxa de 6% ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.234184-2/002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - DECRETO EXPROPRIATÓRIO QUE DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL - DECRETO-LEI Nº 3.365 /41 - HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - DECISÃO REFORMADA. - Verifica-se a presença de indícios de desvio de finalidade quando, não obstante o decreto expropriatório declare como de utilidade pública o imóvel com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365 /41, a hipótese fática amolda-se à desapropriação por interesse social, regulamentada pela Lei Federal nº 4.132 /62, que inclusive estabelece rito diferenciado - Ante a pendência de análise do pedido de desistência formulado pelo ente expropriante na instância de origem, cabível a reforma da decisão agravada para indeferir a imissão provisória na posse.

  • TJ-GO - XXXXX20148090011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TEMA 1.019 DO STJ. PRAZO DECENAL. ATRIBUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA OU DE INTERESSE SOCIAL AO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A desapropriação é instituto previsto pela Constituição Federal, que permite ao Poder Público, em regra para fins de utilidade pública ou interesse social, expropriar bem pertencente ao particular visando o interesse coletivo, mediante prévia e justa indenização. 2. São dois os requisitos para a propositura da ação desapropriação indireta: a ocorrência do apossamento administrativo do imóvel e a comprovação de que o autor seja o titular do domínio da área apossada. 3. Tema 1.019 do STJ: ?O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil .? APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20078080024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-29.2007.8.08.0024. APELANTES: ELISIO MATIAS DA SILVA e LAURITA TAVARES DA SILVA. APELADOS: MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ESPÓLIO DE EDGAR BENEDITO ALVARENGA e ARLETE MARTINS DE ALVARENGA. RELATOR: DES. SUBST. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR NÃO OBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. OBJETO. INCABÍVEL OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AÇÃO DIRETA PARA DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE/POSSE DO BEM DESAPROPRIADO. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 85 , § 11 , CPC . SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC /1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os apelantes desenvolveram argumentos suficientes para justificar o pedido de reforma da sentença que extinguiu a oposição sem resolução de mérito, devendo ser analisado o mérito do recurso. Rejeitada preliminar de não conhecimento do recurso por não observância da dialeticidade. 2. Na ação de desapropriação por utilidade pública autor e réu não disputam a propriedade/posse do bem, mas somente se discute o preço do imóvel desapropriado ou alegação de vício do processo desapropriatório, devendo ser decidida por ação direta outras questões (art. 20 do Decreto-lei nº 3.365 /1941). 3. A oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação de conhecimento ajuizada por terceiro contra autor e réu, em litisconsórcio passivo necessário, sendo incabível a oposição em processo de desapropriação. 4. Não há que se falar em instrumentalidade da oposição para se processar de forma independente como se ação direta fosse. No pedido formulado em desfavor do expropriante e expropriados, os opoentes buscam o reconhecimento de beneficiário da indenização por desapropriação do imóvel, cabendo a eles buscarem pela via própria o reconhecimento da alegada posse sobre o bem objeto de desapropriação. 5. Inaplicável o disposto no art. 85 , § 11 do CPC/2015 , em razão da sentença ter sido publicada sob a égide do CPC/1973 . 6. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória (ES), 11 de dezembro de 2018. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1.941 NÃO ATENDIDOS A CONTENTO - VALOR OFERTADO E DEPOSITADO FRUTO DE AVALIAÇÃO UNILATERAL, SEM IDENTIFICAÇÃO COM AS HIPÓTESES DO ART. 15 DO MENCIONADO DECRETO LEI - ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA GENÉRICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO NA POSSE INITIO LITIS - RECURSO PROVIDO. Na presente hipótese, não foram devidamente observados os requisitos autorizadores da imissão provisória na posse dos bens, nos termos do que determina o art. 15 , do Decreto-Lei n.º 3.365 /1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Não há qualquer demonstração de que o valor ofertado e depositado seja fruto de uma apuração conforme a legislação de regência (art. 15, § 1º e alíneas, do mencionado Decreto-Lei), tendo sido fruto de uma avaliação unilateral, sem qualquer identificação com as hipóteses específicas do mencionado artigo 15, § 1º. A urgência alegada não foi justificada em sua plenitude, de modo claro e objetivo pelo expropriante, mas apenas arguida, sem se ater a qualquer demonstração de que a imissão na posse assim de imediato seria uma medida imprescindível para a consumação do ato expropriatório. Em que pese a efetivação do depósito prévio pelo expropriante, os requisitos extraídos do citado Decreto-lei nª 3.365 /41 para os fins da questionada imissão na posse initio litis não estão atendidos a contento. Recurso provido para indeferir a imissão na posse do expropriante. V.V.R. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /41- PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de ato de instituição de desapropriação por utilidade pública, inerente ao exercício do poder discricionário da autoridade administrativa, não cabe ao judiciário imiscuir-se no seu mé rito, bastando que esteja ele revestido das formalidades legais e não seja demonstrado o desvio de finalidade. O entendimento jurisprudencial dominante no âmbito do STJ é no sentido de que a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação prescinde de avaliação judicial prévia, podendo o magistrado deferir tal provimento após o depósito de quantia por ele arbitrada, ficando a avaliação judicial do imóvel diferida para a instrução do processo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260361 SP XXXXX-66.2019.8.26.0361

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. Pretensão dos opoentes ao reconhecimento de que são os proprietários do imóvel expropriado, alegando tê-lo adquirido por usucapião, e à liberação, em seu favor, da indenização depositada nos autos da ação expropriatória. Intervenção de terceiro incabível. Discussão sobre a titularidade do bem que transcende os limites objetivos da ação principal. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20138090116 PADRE BERNARDO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A desapropriação é um procedimento por meio do qual a Administração Pública transfere compulsoriamente para si a propriedade particular de um terceiro, por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do artigo 5º , XXIV , da Constituição da Republica . 2 - Na indenização referente à desapropriação que, conforme previsão constitucional, deverá ser justa, recompondo, integralmente, a perda patrimonial experimentada pelo expropriado, inclui a desvalorização da propriedade remanescente e os lucros cessantes. 3 - Consoante doutrina abalizada, o pagamento da indenização abrange não somente o valor real e atual do bem expropriado, mas também os danos emergentes e os lucros cessantes, além dos juros moratórios e compensatórios, da atualização monetária, as despesas judiciais e os honorários advocatícios. 4 - No que diz respeito à correção monetária, conforme Súmulas 561 do STF e 67 do STJ, esta é devida a partir da data do laudo pericial, até a data do efetivo pagamento da indenização. 5 - Segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, os juros compensatórios devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor da diferença apurada, a contar da data da imissão na posse. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo