Ação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90338434001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR UTILIDADE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DEPÓSITO PRÉVIO. VERIFICAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de desapropriação por utilidade pública, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 3.365 /41 -decretação de utilidade pública, declaração de urgência e depósito prévio- é possível a imissão provisória na posse sem que isso importe em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa (precedentes). 2. Tratando-se de ato discricionário da Administração Pública, ao Judiciário incumbe apenas analisar se a declaração de utilidade pública se insere dentre as hipóteses legais (art. 5º , Decreto Lei nº 3.365 /41), não podendo adentrar no exame da conveniência e adequação da área escolhida para desapropriação por interesse público, sob pena de invasão do mérito administrativo e ofensa ao princípio da separação dos poderes.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-76.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDEFERIMENTO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a imissão provisória do Município de Serrana na posse de imóveis objeto de ação de desapropriação por utilidade pública. Deferimento da medida condicionado ao prévio depósito do valor a ser apurado em avaliação judicial, de modo a garantir a justa e prévia indenização (art. 5º , XXIV , da CF ). Requisitos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41 não satisfeitos. Observância à Súmula nº 30 deste E. Tribunal de Justiça e ao Tema nº 472 do C. Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade de deferimento da medida com base em laudo particular de avaliação realizada de forma unilateral. Precedentes. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04763684001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - LIMINAR - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO - DECISÃO MANTIDA. - Em caso de desapropriação ou servidão administrativa, a imissão provisória na posse depende da demonstração da utilidade pública, da declaração de urgência e da realização do deposito prévio em dinheiro - A consolidada jurisprudência do STJ é no sentido de que a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação ou de servidão administrativa, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, de avaliação prévia ou de pagamento integral ( REsp XXXXX/SP ) - Demonstrada a utilidade pública, declarada a urgência da imissão provisória na posse do imóvel objeto da lide e comprovado o depósito prévio do valor constante do laudo de avaliação e vistoria juntado aos autos, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar de imissão de posse do imóvel objeto da desapropriação.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20148090113 NIQUELÂNDIA

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL RURAL. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. INDENIZAÇÃO JUSTA. CONTEMPORÂNEA A AVALIAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. I. Nos termos do artigo 5º , inciso XXIV , da Constituição Federal , a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição . II. O Decreto-Lei nº 3.365 /41, por sua vez, dispõe que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. III. No caso vertente, por meio do Decreto Municipal nº 045, de 08 de janeiro de 2014, o Prefeito do Município de Niquelândia declarou como, de utilidade pública, o imóvel rural objeto da presente demanda, destinado à construção de uma escola. IV. Para ser justa a indenização deve corresponder real e efetivamente ao valor do bem expropriado, ou seja, aquela cuja importância deixe o expropriado absolutamente indene, sem prejuízo algum em seu patrimônio. V. De acordo com o artigo 26 , do Decreto-Lei nº. 3.365 /41, o valor da indenização em caso de desapropriação por utilidade pública será aquele contemporâneo à data da avaliação. VI. Em desapropriação, para apuração de eventual diferença de valores a ser depositada pela parte expropriante, faz-se necessária a atualização monetária, pela instituição bancária, do valor inicialmente depositado em juízo (desde a data do depósito) e também do valor definido pela sentença, corrigido pelo IPCA-E, tendo por base a data do laudo pericial. VII. Consoante a Medida Provisória nº 2.183- 56/2001, que introduziu o artigo 15-B no Decreto-lei 3.365 /41, os juros moratórios, nas desapropriações, devem incidir à taxa de 6% ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20078080024

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-29.2007.8.08.0024. APELANTES: ELISIO MATIAS DA SILVA e LAURITA TAVARES DA SILVA. APELADOS: MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ESPÓLIO DE EDGAR BENEDITO ALVARENGA e ARLETE MARTINS DE ALVARENGA. RELATOR: DES. SUBST. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR NÃO OBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. OBJETO. INCABÍVEL OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AÇÃO DIRETA PARA DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE/POSSE DO BEM DESAPROPRIADO. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 85 , § 11 , CPC . SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC /1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os apelantes desenvolveram argumentos suficientes para justificar o pedido de reforma da sentença que extinguiu a oposição sem resolução de mérito, devendo ser analisado o mérito do recurso. Rejeitada preliminar de não conhecimento do recurso por não observância da dialeticidade. 2. Na ação de desapropriação por utilidade pública autor e réu não disputam a propriedade/posse do bem, mas somente se discute o preço do imóvel desapropriado ou alegação de vício do processo desapropriatório, devendo ser decidida por ação direta outras questões (art. 20 do Decreto-lei nº 3.365 /1941). 3. A oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação de conhecimento ajuizada por terceiro contra autor e réu, em litisconsórcio passivo necessário, sendo incabível a oposição em processo de desapropriação. 4. Não há que se falar em instrumentalidade da oposição para se processar de forma independente como se ação direta fosse. No pedido formulado em desfavor do expropriante e expropriados, os opoentes buscam o reconhecimento de beneficiário da indenização por desapropriação do imóvel, cabendo a eles buscarem pela via própria o reconhecimento da alegada posse sobre o bem objeto de desapropriação. 5. Inaplicável o disposto no art. 85 , § 11 do CPC/2015 , em razão da sentença ter sido publicada sob a égide do CPC/1973 . 6. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória (ES), 11 de dezembro de 2018. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1.941 NÃO ATENDIDOS A CONTENTO - VALOR OFERTADO E DEPOSITADO FRUTO DE AVALIAÇÃO UNILATERAL, SEM IDENTIFICAÇÃO COM AS HIPÓTESES DO ART. 15 DO MENCIONADO DECRETO LEI - ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA GENÉRICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO NA POSSE INITIO LITIS - RECURSO PROVIDO. Na presente hipótese, não foram devidamente observados os requisitos autorizadores da imissão provisória na posse dos bens, nos termos do que determina o art. 15 , do Decreto-Lei n.º 3.365 /1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Não há qualquer demonstração de que o valor ofertado e depositado seja fruto de uma apuração conforme a legislação de regência (art. 15, § 1º e alíneas, do mencionado Decreto-Lei), tendo sido fruto de uma avaliação unilateral, sem qualquer identificação com as hipóteses específicas do mencionado artigo 15, § 1º. A urgência alegada não foi justificada em sua plenitude, de modo claro e objetivo pelo expropriante, mas apenas arguida, sem se ater a qualquer demonstração de que a imissão na posse assim de imediato seria uma medida imprescindível para a consumação do ato expropriatório. Em que pese a efetivação do depósito prévio pelo expropriante, os requisitos extraídos do citado Decreto-lei nª 3.365 /41 para os fins da questionada imissão na posse initio litis não estão atendidos a contento. Recurso provido para indeferir a imissão na posse do expropriante. V.V.R. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /41- PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de ato de instituição de desapropriação por utilidade pública, inerente ao exercício do poder discricionário da autoridade administrativa, não cabe ao judiciário imiscuir-se no seu mé rito, bastando que esteja ele revestido das formalidades legais e não seja demonstrado o desvio de finalidade. O entendimento jurisprudencial dominante no âmbito do STJ é no sentido de que a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação prescinde de avaliação judicial prévia, podendo o magistrado deferir tal provimento após o depósito de quantia por ele arbitrada, ficando a avaliação judicial do imóvel diferida para a instrução do processo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260361 SP XXXXX-66.2019.8.26.0361

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    APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. Pretensão dos opoentes ao reconhecimento de que são os proprietários do imóvel expropriado, alegando tê-lo adquirido por usucapião, e à liberação, em seu favor, da indenização depositada nos autos da ação expropriatória. Intervenção de terceiro incabível. Discussão sobre a titularidade do bem que transcende os limites objetivos da ação principal. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20138090116 PADRE BERNARDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A desapropriação é um procedimento por meio do qual a Administração Pública transfere compulsoriamente para si a propriedade particular de um terceiro, por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do artigo 5º , XXIV , da Constituição da Republica . 2 - Na indenização referente à desapropriação que, conforme previsão constitucional, deverá ser justa, recompondo, integralmente, a perda patrimonial experimentada pelo expropriado, inclui a desvalorização da propriedade remanescente e os lucros cessantes. 3 - Consoante doutrina abalizada, o pagamento da indenização abrange não somente o valor real e atual do bem expropriado, mas também os danos emergentes e os lucros cessantes, além dos juros moratórios e compensatórios, da atualização monetária, as despesas judiciais e os honorários advocatícios. 4 - No que diz respeito à correção monetária, conforme Súmulas 561 do STF e 67 do STJ, esta é devida a partir da data do laudo pericial, até a data do efetivo pagamento da indenização. 5 - Segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, os juros compensatórios devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor da diferença apurada, a contar da data da imissão na posse. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036105 SP

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    E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO A SER TUTELADO PELO PARQUET. ALEGAÇÃO DE QUE SE DEVEM PRESERVAR INTERESSES DE SUPOSTO POSSEIRO. DESCABIMENTO. MERA DETENÇÃO. ARTIGOS 20 E 26 , CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 3.365 /1941. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A questão que se coloca nos autos do presente recurso de apelação é a de se saber se o Ministério Público Federal deveria ou não ter sido intimado dos atos e termos de processo de desapropriação por utilidade pública. 2. A ação de desapropriação por utilidade pública é regida pelo Decreto-Lei n. 3.365 /1941, que não dispõe expressamente a respeito da necessidade ou desnecessidade de o Ministério Público Federal oficiar em tais demandas. Sabe-se, contudo, que o parquet somente deve oficiar em demandas quando estiver presente um interesse público primário, na forma do disposto pelo art. 129 , inc. III , da Constituição da Republica . 3. É de se perceber que o interesse público a que se faz referência não se confunde com a mera presença da Fazenda Pública em um dos polos da relação jurídica processual, conforme esclarece o parágrafo único do art. 178 do CPC/2015 . O caso em comento envolve uma ação de desapropriação por utilidade pública, com o que não estamos diante de interesse público ou social, de incapaz ou de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, mas apenas de interesses patrimoniais do expropriado em receber o real montante da indenização a que faz jus, que é, por sua natureza, disponível. 4. Daí que descabe falar em necessidade de intervenção do Ministério Público Federal em ações de desapropriação, consoante, aliás, tem decidido o C. STJ. Nas desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária, temos previsão específica a dispor sobre a necessidade de se intimar o Ministério Público Federal, a fim de que este oficie na demanda (art. 18 , § 2º , da Lei Complementar n. 76 /1993). A previsão legal em destaque tem a sua razão de ser, porque a reforma agrária é questão de interesse público. 5. De outro giro, a mesma orientação não se aplica às desapropriações por utilidade pública, haja vista que, nesta modalidade de expropriação, não há que se cogitar da presença de interesse público, mas apenas de interesses individuais relacionados ao montante indenizatório que o particular deve ou não receber. Por isso, não há que se falar em nulidade dos atos processuais no presente caso. 6. E nem se alegue, como pretende o MPF, a necessidade de se citar o posseiro que se encontra na área expropriada. A ausência de sua citação não tem o condão de fulminar de invalidade os atos processuais praticados na instância de origem, já que, em primeiro lugar, o posseiro não exercia a posse propriamente dita do imóvel, mas apenas detinha a coisa em caráter precário; e segundo, porque, ainda que assim não fosse, a ação de desapropriação não visa discutir posse ou outros dilemas a envolver o expropriado com eventuais terceiros, mas apenas o valor da indenização, conforme dispõem os artigos 20 e 26 , caput, ambos do Decreto-Lei n. 3.365 /1941. 7. Registra-se, por fim, que mesmo o apontado “posseiro” admite que nunca exerceu a posse da referida área, estando no local por mera liberalidade da Casa de Portugal para zelar pela área e prevenir novas invasões, sob as instruções da proprietária, havendo, em realidade, mera detenção, e não posse. Tal informação é corroborada pela declaração pública firmada pelo “posseiro”. Gozando tal informação de fé-pública, na medida em que firmada por instrumento público, não há razão para que o “posseiro” ingresse na demanda judicial, posto que a sua posse foi devidamente refutada nesta sede recursal, estando demonstrado que havia, na verdade, detenção da área. 8. Recurso de apelação a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20078190011 202129503145

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    APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PARA DUPLICAÇÃO DE RODOVIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES, NOTADAMENTE QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO, INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO E PARADIGMAS INADEQUADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ENCONTRADO NO LAUDO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 25.864.663,00, QUE NÃO REFLETE A REALIDADE DO CASO CONCRETO. LAUDO PERICIAL QUE APRESENTA AGRAVES INCONSISTÊNCIAS, PREJUDICANDO SUA VALIDADE, IMPONDO-SE RENOVAÇÃO DO ATO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. SENTENÇA QUE SE ANULA. PROVIMENTO DO RECURSO DO DER-RJ. PREJUDICADO O APELO DA IMOBILIÁRIA.

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