Ação Penal Pública Condicionada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070011 - Segredo de Justiça XXXXX-89.2019.8.07.0011

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 , DO CP )- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO QUERELANTE. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ART. 139 e 140 , DO CP )- AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO - IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO - DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo querelante contra decisão que rejeitou a queixa-crime referente aos fatos supostamente ocorridos em agosto de 2019, com pretensão de condenação da querelado pelos delitos dos art. 139 , art. 140 e art. 147 do Código Penal . 2. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação e a persecução penal em relação a ele é de ser encetada pelo Ministério Público, mediante representação da vítima, só se mostrando viável a ação penal privada quando subsidiária da ação penal pública, se comprovada omissão do órgão acusador. Não é o caso dos autos, em que o querelante postula a persecução penal relativa ao crime tipificado no art. 147 , do CP , sem demonstração de omissão do Ministério Público. 3. É caso, pois, de confirmação da decisão que reconheceu que ?... o feito carece de condição da ação indispensável para o seu regular seguimento, qual seja, legitimatio ad causam?. 4. Relativamente aos delitos tipificados nos arts. 139 e 140 , do Código Penal , o entendimento consolidado no e. STJ é de que a procuração outorgada para ajuizar queixa-crime deva conter "a indicação do respectivo dispositivo penal, não sendo necessária a narrativa minuciosa da conduta delitiva" ( RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014). 5. No presente caso, a procuração outorgada (ID XXXXX), apesar de indicar o nome do querelante e da querelada, não contém a indicação do dispositivo penal, nem a narrativa, minuciosa ou sucinta, da conduta delitiva, sendo, portanto, irregular, por não atender os requisitos do art. 44 do CPP . 6. Não obstante o art. 568 do CPP preveja a possibilidade de sanar a irregularidade da representação da parte a qualquer tempo, no caso em exame já transcorreu o prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP c/c art. 103 , do Código Penal . Inviável, assim, a correção do vício constante do instrumento de mandato, é caso de confirmação da decisão que acertadamente rejeitou a queixa-crime. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8. Sentença mantida embora por fundamento diverso, com Súmula de julgamento servindo de Acórdão, na forma do artigo 82 , § 5º , da Lei nº 9.099 /95. 9. Custas e honorários pelo apelante, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. CABIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO WRIT. CONFORMAÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência, prevalece entendimento no STJ e no STF de que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimentos das autoridades. 2. O julgamento monocrático pelo Relator não implica cerceamento de defesa, por eventual supressão do direito de o patrono realizar sustentação oral, já que admissível o julgamento monocrático quando o acórdão combatido conformar-se com a jurisprudência predominante da Corte, nos termos do art. 34, XX, RISTJ e Súm. 568 /STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX30036621001 Conselheiro Lafaiete

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    EMENTA: RECURSO SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA - ART. 147 DO CP - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA OPERADA - REPRESENTAÇÃO NÃO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - SENTENÇA MANTIDA. O crime de ameaça é de ação penal condicionada à representação, de forma que é imprescindível a presença de tal condição de procedibilidade para legitimar o Ministério Público para deflagração da ação penal. Não tendo as vítimas exercido o seu direito de representação no prazo de seis meses, contado do dia da ocorrência da ameaça, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela decadência.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA COMETIDO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido a representação da ofendida, nas ações penais públicas condicionadas, prescindem de formalidade. Precedentes. 2. No presente caso, segundo o acórdão recorrido, a ofendida registrou boletim de ocorrência contra o envolvido, pelo delito de ameaça, o que equivale a representação para fins de instauração da ação penal. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160030 PR XXXXX-13.2018.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 CP . OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. ART. 147, PARÁGRAFO ÚNICO. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 24 DO CPP . QUEIXA INCABÍVEL. ARTIGO 395 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 CP . OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. ART. 147, PARÁGRAFO ÚNICO. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 24 DO CPP . QUEIXA INCABÍVEL. ARTIGO 395 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 CP . OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. ART. 147, PARÁGRAFO ÚNICO. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 24 DO CPP . QUEIXA INCABÍVEL. ARTIGO 395 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 CP . OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. ART. 147, PARÁGRAFO ÚNICO. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 24 DO CPP . QUEIXA INCABÍVEL. ARTIGO 395 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-13.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 25.05.2020)

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX80008555001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. AMEAÇA: CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA QUE EXPRESSOU O DESEJO DE NÃO REPRESENTAR CONTRA O AUTOR, NÃO REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340 /06. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. VIAS DE FATO: LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. NATUREZA DA AÇÃO. PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O crime de ameaça, mesmo o praticado no âmbito doméstico e familiar, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, conforme determinado pelo parágrafo único do artigo 147 do CP - Tratando-se a ameaça de crime de ação penal pública condicionada e não tendo a vítima manifestado interesse no prosseguimento da ação penal contra o acusado, houve a renúncia ao direito de representação, o que torna desnecessária a movimentação da máquina processual - O desejo da norma é pacificar as relações familiares, devendo possibilitar à mulher ofendida a representação ou não contra o ofensor, quando quiser - A contravenção penal de vias de fato praticada contra a mulher no âmbito familiar trata-se de infração de ação penal pública incondicionada, que não admite a retratação da vítima. Precedentes do STJ - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-30.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340 /06. NULIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 107 , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL . ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. 1. O crime de ameaça é processado por meio de ação penal pública condicionada à representação, sendo esta, instituto que tem natureza jurídica de condição de procedibilidade. 2. No caso, constatando-se que a ofendida se retratou da representação do crime de ameaça, antes do oferecimento da denúncia, e não foi designada a audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340 /06, é de rigor o acolhimento da preliminar arguida pela Defesa para declarar a nulidade da ação penal, com fulcro no artigo 564 , inciso III , alínea ?a?, do Código de Processo Penal , por violação ao procedimento legal. 3. Transcorrido o prazo decadencial de seis meses, conforme previsão do artigo 103 do Código Penal , de rigor a extinção da punibilidade do réu pela decadência, com fundamento no artigo 107 , inciso IV , do Código Penal . 4. Preliminar acolhida.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. LEI 13964 /2019. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA MANIFESTAR INTERESSE NA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 5º do art. 171 do Código Penal , acrescido pela Lei 13.964 /2019, ao alterar a natureza da ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação como regra, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque, ao mesmo tempo em que cria condição de procedibilidade para ação penal, modifica o exercício do direito de punir do Estado ao introduzir hipótese de extinção de punibilidade, a saber, a decadência (art. 107 , inciso IV , do CP ). 2. Essa inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do art. 5º , XL , da Constituição Federal , deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. Precedentes do STF. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades. Contudo, quando não houver inequívoca manifestação de vontade da vítima no sentido do interesse na persecução criminal, cumpre intimar a pessoa ofendida para oferecer representação, nos moldes do previsto no art. 91 da Lei 9.099 /95, aplicado por analogia ao procedimento comum ordinário consoante o art. 3º do Código de Processo Penal . 4. O comparecimento da vítima em Delegacia ou em Juízo para prestar declarações não traduz, necessariamente, manifestação de vontade inequívoca dessa de representar criminalmente contra o acusado. Nesse sentido, cumpre memorar que vítimas, assim como testemunhas, são intimadas a comparecer na fase inquisitorial ou processual sob pena de sofrer sanções processuais (arts. 201 , § 1º e 224 , do CPP ). 5. No caso concreto, a ação penal estava em curso quando a Lei n. 13.964 /2019 entrou em vigor. Desse modo, a ausência de manifestação inequívoca da vítima impõe a determinação ao Juízo de origem para proceder a sua intimação, nos moldes do previsto no art. 91 da Lei 9.099 /95 c/c o art. 3º do Código de Processo Penal . 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20006104001 MG

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    EMENTA: LEI MARIA DA PENHA - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - AUSENCIA DE REPRESENTAÇÃO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Em se tratando de contravenção de vias de fato, praticada em contexto de violência doméstica, a ação penal é pública condicionada. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - VIAS DE FATO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Em se tratando de "vias de fato" a ação penal é pública incondicionada, razão pela qual não há que se falar em extinção da punibilidade pelo decurso de prazo decadencial.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20095978001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - LESÃO CORPORAL LEVE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE. - Nos termos do art. 88 da Lei 9.099 /95, o crime de lesão corporal de natureza leve, ainda que praticado contra irmão (art. 129, § 9º, do CPB), se procede mediante representação da vítima.

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