Representação Criminal em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-80.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. CRIME PATRIMONIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Com o recente advento da Lei 13.964 /2019 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato, antes processado por meio de ação penal pública incondicionada, passou a ter o seu processamento por meio de ação penal pública condicionada à representação. 2. A representação do ofendido para a deflagração da ação penal prescinde de rigor formal, sendo necessária apenas a demonstração inequívoca por parte da vítima no sentido de que detém interesse em ver o réu processado, o que já ocorreu no caso dos autos, haja vista que o próprio ofendido registrou ocorrência policial, narrou os fatos, apontou o réu como autor do delito e compareceu em juízo para ratificar sua versão. Assim, formalizada a representação. 3. Nos crimes patrimoniais, confere-se à palavra das vítimas especial credibilidade, sobretudo quando seus depoimentos na delegacia e em juízo forem seguros e coerentes e vierem confirmados por outros elementos probatórios. 4. O conjunto probatório demonstra suficientemente que o réu, mediante ardil, obteve vantagem ilícita em prejuízo à vítima, ao induzi-lá a deixar o carro em consignação e, após a venda do veículo, não repassar o valor contratado, voluntariamente. 5. Na fase inaugural da individualização da pena, em atenção ao art. 59 do CP , para cada circunstância judicial valorada negativamente, deve ser observado o critério de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre a pena mínima e a máxima abstratamente cominada ao delito, majoritariamente aceito pela jurisprudência. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.

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  • TJ-SE - Representação Criminal/Notícia de Crime: RPCR XXXXX20228250000

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    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DE MILITAR CONDENADO À PENA DE RECLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR DO ESTADO. 1º TEN. R/R BMSE. PRELIMINAR.ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERDA DO POSTO OU PATENTE PARA O OFICIAL DA INATIVIDADE. REJEIÇÃO. TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE NÃO TEM A FORÇA DE IMPEDIR A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE EXCLUSA?O A BEM DA DISCIPLINA, MORMENTE QUANDO O CONSELHO DE DISCIPLINA FOI INSTAURADO ANTES DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA. AÇÃO PENAL MILITAR. PARTICIPAÇÃO DO MILITAR DE MODO SIMULADO, ATRAVÉS DE EMPRESA REGISTRADA EM NOME DE SUA ESPOSA, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONCERNENTE À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, RELACIONADO A MINISTRAÇÃO DE AULAS DE BRIGADA DE INCÊNDIO E PÂNICO, SERVIÇO ESTE SOBRE O QUAL EXERCIA A ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO ART. 99 DO CÓDIGO PENAL MILITAR . FATOS GRAVES, QUE EVIDENCIAM UMA CONDUTA REPROVÁVEL POR PARTE DO REPRESENTADO. QUEBRA DO DECORO MILITAR. ONEROSOS REFLEXOS PARA A CORPORAÇÃO. DESSERVIÇO SOCIAL. PRECEDENTES, INCLUSIVE DESTA CORTE. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A PERDA DA GRADUAÇÃO DO REPRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 125 , § 4º , E DO ART. 142 , INCISOS VI E VII, DA CARTA MAGNA , DETERMINANDO A SUA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE. (Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 202200345149 Nº único: XXXXX-37.2022.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 24/02/2023)

  • TJ-BA - Representação Criminal: RPCR XXXXX20138050000

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    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE. NOTÍCIA CRIME EM DESFAVOR DE JUÍZES DE DIREITO E DE SERVENTUÁRIA QUE ESTARIAM EXERCENDO AS SUAS FUNÇÕES NA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ESPLANADA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS E DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. INÉPCIA DA PEÇA PREFACIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO. 1. Notícia crime que imputa aos Representados a prática dos crimes de abuso de autoridade, prevaricação, concussão, corrupção passiva e outros ilícitos, ante o retardamento no trâmite do processo alusivo a ação de cobrança ajuizada pelo Representante, em causa própria. 2. O Representante não se desincumbiu do ônus de descrever, a contento, o fato narrado e as suas circunstâncias, assim como de apresentar acervo probatório a ele correspondente, restando configurada a inépcia da peça acusatória. Parecer Ministerial pelo arquivamento da Representação oferecida. Arquivamento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2888 DF XXXXX-92.2003.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 9.028 /1995. REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODO O COMPLEXO NORMATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Com a edição da Lei Federal nº 13.327 /2016, que prevê a defesa de agentes públicos por integrantes da Advocacia Pública em nível federal (art. 37, XVII), além do art. 10 da Lei nº 14.133 /2021, mostra-se inócua a pretensão de inconstitucionalidade deduzida apenas em face do art. 22 da Lei Federal nº 9.028 /1995, que autoriza a atuação judicial da Advocacia-Geral da União em favor de agentes públicos. 2. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1122 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    No que tange à representação de Fábio de Oliveira Ribeiro , constato que, segundo depreende do que está nos autos, não demonstrou representatividade para intervir no presente feito, ou seja, não demonstrou... Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL (ANACRIM), em face do art. 385 , do Decreto-Lei nº 3.689 , de 03 de outubro de 1941... 24) O Instituto de Ciências Penais (ICP), conforme seu estatuto, tem como princípio o desenvolvimento das Ciências Penais e prevê o desenvolvimento de esforços visando à realização de uma política criminal

  • TJ-BA - Representação Criminal/Notícia de Crime: RPCR XXXXX20148050000

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    Representação Criminal. Notícia crime em desfavor de Prefeito, de Secretário da Administração e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, atribuindo-lhes a prática de crime previsto no art. 1º , inciso XV , do Decreto-Lei n.º 201 /67, por terem omitido o fornecimento de cópias de alguns processos licitatórios e contratos, violando, assim, a Lei de Acesso a Informacao – Lei n.º 12.527 /2011, o artigo 116 da Lei Orgânica de Sátiro Dias e o Decreto-Lei n.º 201 /67. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. Cotejando cuidadosamente os autos, observa-se que a representação criminal carece de justa causa para desencadear a pretendida ação penal, em razão da ausência de indícios mínimos da prática do fato delituoso, pois em nenhum dos documentos (fls. 08/19) que instruíram a peça inaugural consta a assinatura pessoal do Prefeito representado. Na perspectiva penal, para que se configure o crime capitulado no art. 1º , inciso XV , do Decreto Lei nº 201 /67, que é formal e de dolo genérico, é necessário que se demonstre, objetivamente, a negativa ilegítima de fornecimento de certidões. Parecer Ministerial pelo arquivamento. ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. (Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime,Número do Processo: XXXXX-82.2014.8.05.0000 , Relator (a): Osvaldo de Almeida Bomfim, Segunda Câmara Criminal, Publicado em: 27/06/2015 )

  • TJ-MG - Representação Criminal: RPCR XXXXX50639813000 MG

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    EMENTA: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADOS, EM TESE, POR MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE "ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI" - INTENÇÃO DE NARRAR DE CRITICAR - ATIPICIDADE - DELITO NÃO CARACTERIZADO - INVESTIGAÇÕES NÃO AUTORIZADAS. EMENTA: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADOS, EM TESE, POR MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE "ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI" - INTENÇÃO DE NARRAR DE CRITICAR - ATIPICIDADE - DELITO NÃO CARACTERIZADO - INVESTIGAÇÕES NÃO AUTORIZADAS. EMENTA: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADOS, EM TESE, POR MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE "ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI" - INTENÇÃO DE NARRAR DE CRITICAR - ATIPICIDADE - DELITO NÃO CARACTERIZADO - INVESTIGAÇÕES NÃO AUTORIZADAS. EMENTA: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADOS, EM TESE, POR MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE "ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI" - INTENÇÃO DE NARRAR DE CRITICAR -- ATIPICIDADE - DELITO NÃO CARACTERIZADO - INVESTIGAÇÕES NÃO AUTORIZADAS. A possibilidade teórica de envolvimento de Juiz de Direito em fatos tidos como delitivos enseja a necessidade de autorização da Corte Superior deste Sodalício para o início das investigações, ex vi do disposto nos artigos 33 , parágrafo único , da LC 35 /1979 ( LOMAN ), 90, § 1º, da LC Estadual 59/2001 e 427 do RITJMG. Para se caracterizar os delitos de calúnia, injúria e difamação há que se existir, por parte do agente, o animus de ofender a honra. Não há delito quando o sujeito pratica o fato com "animus narrandi" ou "criticandi". Sendo atípico o fato que ensejou a representação, mostra-se inviável a autorização para as investigações.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA COMETIDO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido a representação da ofendida, nas ações penais públicas condicionadas, prescindem de formalidade. Precedentes. 2. No presente caso, segundo o acórdão recorrido, a ofendida registrou boletim de ocorrência contra o envolvido, pelo delito de ameaça, o que equivale a representação para fins de instauração da ação penal. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MS - Representação Criminal: RPCR XXXXX20088120000 MS XXXXX-65.2008.8.12.0000

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    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA E EXCLUSÃO DAS FILEIRAS MILITARES - DESPROPORÇÃO DA MEDIDA - FATO CRIMINOSO QUE CONSTITUI INEDITISMO NA VIDA DO REQUERIDO - INDEFERIMENTO. A prática de peculato, a toda evidencia, fere a imagem da Corporação Policial Militar, além de causar perplexidade na população que, por sua vez, espera de seus membros proteção e segurança. Todavia, se do exame das circunstâncias do caso in concreto o fato constitui um único e infeliz erro do militar e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, fez surtir os efeitos esperados, a exclusão da tropa constitui medida desproporcional à gravidade da conduta praticada. Representação Criminal que se julga improcedente, ante a não caracterização da incompatibilidade para o exercício da função estatal.

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