Agravo Regimental em Ação Cível Originária em Jurisprudência

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  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 1572 CE - CEARÁ XXXXX-24.2010.0.01.0000

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    EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Feito extinto com resolução do mérito por renúncia ao direito sobre o qual se fundou a ação (art. 269 , V, do CPC ), sem condenação nos ônus da sucumbência. Agravo que impugna o afastamento dos honorários advocatícios. Lei 12.810 /2013. Previsão de parcelamento do débito tributário com exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários (art. 1º, § 2º). Agravo regimental não provido. 1. Para exclusão de honorários advocatícios em caso de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, por adesão a parcelamento, há necessidade de que tais valores já tenham sido incorporados à dívida objeto de parcelamento (situação em que a exclusão em âmbito judicial evitaria o bis in idem da cobrança) ou tenham sido excluídos da consolidação do débito por determinação da própria legislação autorizadora do parcelamento. 2. A lei 12.810 /2013 permite o parcelamento das contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, mesmo que objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, com previsão de exclusão integral dos encargos legais - inclusive honorários advocatícios. 3. A expressa previsão legal inserta no art. 1º da Lei 12.810 /2013 de que se aplicam integralmente suas disposições “ainda que [o débito parcelado esteja] em fase de execução fiscal já ajuizada” não exclui o afastamento dos honorários em outras espécies de ação em que se discuta o débito, razão pela qual a isenção se aplica também às ações revisionais. 4. Agravo regimental não provido. ( ACO 1572 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG XXXXX-02-2015 PUBLIC XXXXX-02-2015)

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70013657001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - ART. 315 DO CPC - POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação cível até julgamento definitivo daquela de natureza penal. 2. A suspensão da ação cível até o julgamento da ação penal, não se trata de uma determinação impositiva ao magistrado, mas sim, um poder geral de cautela do juiz a fim de evitar decisões conflitantes entre o juízo penal e o juízo cível. 3. Comprovado nos autos que a ação originária de reparação de danos depende da análise da ocorrência, ou não, de fato delituoso por parte do réu na condução de veículo automotor que teria acarretado dano à autora, há risco de decisões conflitantes entre o juízo criminal e o juízo cível, uma vez que a solução do processo penal é determinante ao resultado da ação de reparação de danos, devendo, portanto, ser mantida a ordem de suspensão da ação indenizatória, até o julgamento da ação penal. 4.Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX20165010077 RJ

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    NULIDADE ABSOLUTA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR LESÃO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A despeito da ausência da garantia prévia do Juízo, se a parte argui pretenso vício de citação/intimação, com repercussão sobre as garantias do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, a insurgência deve ser intrinsecamente conhecida, por consistir em matéria de ordem pública que pode ser aventada a qualquer tempo e, inclusive, por simples petição. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para que seja reexaminado este aspecto da insurgência lançada nas minutas do Agravo de Petição.

  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 1341 AL - ALAGOAS XXXXX-74.2009.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA. CABIMENTO. 1. Constatada a perda superveniente do objeto da ação, o § 10 do art. 85 do Código de Processo Civil determina que os honorários advocatícios devem ficar a cargo da parte que deu causa à instauração do processo. Precedentes. 2. Demonstrado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, cabível a condenação do recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC . 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ( ACO 1341 AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG XXXXX-12-2019 PUBLIC XXXXX-12-2019)

  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 2922 RS

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PROTEÇÃO E AMPARO SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – AMPARA/RS. PERCENTUAL CONSTITUCIONAL MÍNIMO DE GASTOS PÚBLICOS EM AÇÕES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Os arts. 198 e 212, da Constituição Federal, não tratam da exclusão do percentual previsto no art. 82, § 1º, do ADCT do cálculo da RLITC para fins de apuração dos limites mínimos de gastos com ações e serviços de saúde e educação pelo Estado. Precedentes. 2. Estando inserido o produto de arrecadação do ICMS no conceito de receita própria do Estado, nos termos do art. 155, II, da Constituição, enquanto vigentes a LC 8 /1970, a Lei 4.320 /1964 e a Lei 11.494 /2007, correta a consideração do adicional de 2% (dois por cento) sobre a alíquota do ICMS para fins de financiamento do AMPARA/RS na base de cálculo da contribuição para o PASEP e na apuração dos valores destinados ao FUNDEB. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3555 DF

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    EMENTA Ação cível originária. Reparação pela violação sofrida pela etnia Avá-Guarani (Nhandeva) em decorrência de ações e omissões no processo de construção e instalação da usina hidrelétrica de Itaipu. Conciliação em curso no âmbito da CCAF. Suspensão de ações judiciais e decisões que envolvem a legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico. Decisão liminar que extrapola o objeto da ação cível originária. Ampliação indevida do pedido original. Ausência de elementos hábeis a atrair a competência originária do Supremo Tribunal Federal. Referendo parcial para manter a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça. 1. Contextualizadas as pretensões deduzidas na presente demanda que demonstram a ampliação indevida do pedido inicial, é forçoso reconhecer que a decisão de concessão de liminar para suspender todas as ações judiciais que versem sobre ações possessórias ou demarcatórias que recaem sobre terras indígenas extrapola o objeto da presente ação originária. 2. Não há elementos atuais que atraiam a competência originária do Supremo Tribunal Federal para a apreciação das questões fundiárias suscitadas, seja de cunho possessório ou demarcatório, o que evidencia a ausência de requisitos para a concessão da liminar. 3. As ações judiciais objeto da Petição nº 2.184/24 tramitam regularmente perante o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em REsp 1.897/969/RS) e em outras instâncias do Poder Judiciário, para onde podem ser dirigidos eventuais pedidos cautelares pertinentes aos referidos feitos. 4. Medida liminar referendada em parte, apenas no que se refere à intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça, devendo as ações judiciais suspensas retomar seu trâmite regular.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 AM XXXXX-63.2021.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. -As razões do recurso devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo julgador, nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil de 2015 , em obediência ao princípio da dialeticidade -De acordo com o princípio da dialeticidade, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido - Recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É aquele no qual a parte discute a decisão recorrida de forma vaga, imprecisa, ou se limita a repetir argumentos já exarados em outras fases do processo, sem que haja direcionamento da argumentação para o que consta da decisão recorrida, o que acarreta o não conhecimento do recurso -Agravo de Instrumento, não conhecido.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL. CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDE OU DENEGA A LIMINAR CABERÁ AGRAVO INTERNO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 12.016 /2009. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO, ANTE A AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. - Agravante que se insurge, através de "recurso de agravo de instrumento", em face da decisão que denegou a liminar, em sede de mandado de segurança de competência originária deste Tribunal - Contra a decisão que concede ou denega a liminar, em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais, caberá agravo interno, na forma do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 12.016 /2009 - Inadequação da via recursal eleita. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a inexistência de dúvida fundada quanto ao recurso cabível, eis que tal decorre de expressa determinação legal. Precedentes do STJ e desta Corte - Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento, impondo-se o não conhecimento do recurso. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-MT - Agravo Regimental: AGR XXXXX20088110000 MT

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    AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - EXEGESE DO ART. 52, § 2º, DO RITJMT, E SÚMULA 622 DO STF - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso de agravo regimental contra decisão de relator que, em sede de mando de segurança, defere pedido liminar. Nos termos do art. 52, § 2º, do Regimento Interno deste Sodalício, tem-se que para o conhecimento do agravo regimental, se faz mister que a decisão hostilizada tenha indeferido liminarmente a petição inicial das ações rescisórias, dos mandados de segurança e de outras ações originárias do Tribunal, o que foge a hipótese dos autos. “Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança” (Súmula 622 /STF).

  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 2968 DF XXXXX-76.2016.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC/CADIN. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. REQUISITO PARA O CONHECIMENTO DA AÇÃO. INÉPCIA. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A descrição suficiente dos fatos e dos fundamentos jurídicos compõe a causa de pedir e sua deficiência, sob pena de inviabilizar a defesa, leva ao indeferimento da petição inicial por inépcia na forma prevista no Código de Processo Civil . 2. O pedido deve ser formulado de forma certa e determinada, não se admitindo sua formulação em termos genéricos, salvo as exceções expressamente previstas (nenhuma delas aplicável ao presente caso). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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