Agravo Regimental em Ação Cível Originária em Jurisprudência

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  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 1572 CE - CEARÁ XXXXX-24.2010.0.01.0000

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    EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Feito extinto com resolução do mérito por renúncia ao direito sobre o qual se fundou a ação (art. 269 , V, do CPC ), sem condenação nos ônus da sucumbência. Agravo que impugna o afastamento dos honorários advocatícios. Lei 12.810 /2013. Previsão de parcelamento do débito tributário com exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários (art. 1º, § 2º). Agravo regimental não provido. 1. Para exclusão de honorários advocatícios em caso de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, por adesão a parcelamento, há necessidade de que tais valores já tenham sido incorporados à dívida objeto de parcelamento (situação em que a exclusão em âmbito judicial evitaria o bis in idem da cobrança) ou tenham sido excluídos da consolidação do débito por determinação da própria legislação autorizadora do parcelamento. 2. A lei 12.810 /2013 permite o parcelamento das contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, mesmo que objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, com previsão de exclusão integral dos encargos legais - inclusive honorários advocatícios. 3. A expressa previsão legal inserta no art. 1º da Lei 12.810 /2013 de que se aplicam integralmente suas disposições “ainda que [o débito parcelado esteja] em fase de execução fiscal já ajuizada” não exclui o afastamento dos honorários em outras espécies de ação em que se discuta o débito, razão pela qual a isenção se aplica também às ações revisionais. 4. Agravo regimental não provido. ( ACO 1572 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG XXXXX-02-2015 PUBLIC XXXXX-02-2015)

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  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 1341 AL - ALAGOAS XXXXX-74.2009.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA. CABIMENTO. 1. Constatada a perda superveniente do objeto da ação, o § 10 do art. 85 do Código de Processo Civil determina que os honorários advocatícios devem ficar a cargo da parte que deu causa à instauração do processo. Precedentes. 2. Demonstrado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, cabível a condenação do recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC . 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ( ACO 1341 AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG XXXXX-12-2019 PUBLIC XXXXX-12-2019)

  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 2968 DF XXXXX-76.2016.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC/CADIN. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. REQUISITO PARA O CONHECIMENTO DA AÇÃO. INÉPCIA. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A descrição suficiente dos fatos e dos fundamentos jurídicos compõe a causa de pedir e sua deficiência, sob pena de inviabilizar a defesa, leva ao indeferimento da petição inicial por inépcia na forma prevista no Código de Processo Civil . 2. O pedido deve ser formulado de forma certa e determinada, não se admitindo sua formulação em termos genéricos, salvo as exceções expressamente previstas (nenhuma delas aplicável ao presente caso). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RN - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL XXXXX20188200000

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    Agravo Interno em Ação Cível Originária nº XXXXX-64.2018.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça. Agravante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Dra. Juliana de Morais Guerra Agravada: Município de Carnaubais/RN Procurador: Dr. Rodrigo Falcão Leite Relator: Desembargador Gilson Barbosa . EMENTA : PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MUNICIPALIDADE NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO EX-GESTOR. IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO REGISTRO RELATIVO A CONVÊNIOS CERTOS E DETERMINADOS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA SANÇÃO. COMPROVAÇÃO DE TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PELO GESTOR ATUAL. PROPOSITURA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3156 DF XXXXX-40.2018.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP . INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA. 1. Uma vez assentada a ausência de conflito federativo apto a incoar a competência do Supremo Tribunal Federal, em virtude da natureza estritamente patrimonial do litígio, surge a discussão acerca da manutenção dos efeitos da tutela antecipada deferida. 2. A regra geral do art. 64 , § 4º , do CPC , determina a conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 3. In casu, não se constatando alteração nas razões que determinaram a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se sua manutenção até ulterior análise pelo juízo federal competente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR-segundo-ED ACO 718 PA - PARÁ XXXXX-79.2004.1.00.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ALEGAÇÕES DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA NESTA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 337 , XI , DO CPC . DEFESA CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE. ESCLARESCIMENTOS SOB DIFERENÇA EM VALORES. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA RELATIVA À FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. I - Ao deduzir matéria relativa aos pressupostos de condição de ação neste momento recursal, contrariando o disposto no art. 337 , XI , do CPC , a embargante litigou de má-fé. Penalidade aplicada. II – A prescrição consiste em matéria de ordem pública, que pode ser declarada a qualquer tempo do processo. Ocorrência da prescrição quinquenal referente às parcelas anteriores à data de 29/4/1999, nos termos Decreto-Lei 20.910/1932. III – Questões relativas a cálculos e à sistemática de lançamentos de créditos e débitos em fundo contábeis serão equacionadas na fase de execução. IV – Os embargos de declaração são incabíveis quando exprimem mero inconformismo com relação à correção monetária e aos honorários advocatícios. V – Embargos de declaração acolhidos parcialmente para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores à data de 29/4/1999, com imposição da multa prevista no art. 81 , § 2º , do CPC .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70013657001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - ART. 315 DO CPC - POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação cível até julgamento definitivo daquela de natureza penal. 2. A suspensão da ação cível até o julgamento da ação penal, não se trata de uma determinação impositiva ao magistrado, mas sim, um poder geral de cautela do juiz a fim de evitar decisões conflitantes entre o juízo penal e o juízo cível. 3. Comprovado nos autos que a ação originária de reparação de danos depende da análise da ocorrência, ou não, de fato delituoso por parte do réu na condução de veículo automotor que teria acarretado dano à autora, há risco de decisões conflitantes entre o juízo criminal e o juízo cível, uma vez que a solução do processo penal é determinante ao resultado da ação de reparação de danos, devendo, portanto, ser mantida a ordem de suspensão da ação indenizatória, até o julgamento da ação penal. 4.Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Ação Cível Originária: ED XXXXX13955000200 RN

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DECISÃO INADIMITINDO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE 1973. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 557 DA LEI ADJETIVA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS PECHAS DO ART. 1.022 DO NCPC . CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

  • STF - NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 907 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-93.2006.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . DECISÃO AGRAVADA JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. PRETENSÃO DE PROVIMENTO INTEGRAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO REGIMENTAL, DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 287 /STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugna o indeferimento do pedido central, fato ensejador do provimento parcial da demanda. Incidência, mutatis mutandis, do enunciado das Súmula 284 /STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia) e 287/STF (Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia). 2. Agravo regimental não conhecido. ( ACO 907 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG XXXXX-02-2018 PUBLIC XXXXX-02-2018)

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX20165010077 RJ

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    NULIDADE ABSOLUTA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR LESÃO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A despeito da ausência da garantia prévia do Juízo, se a parte argui pretenso vício de citação/intimação, com repercussão sobre as garantias do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, a insurgência deve ser intrinsecamente conhecida, por consistir em matéria de ordem pública que pode ser aventada a qualquer tempo e, inclusive, por simples petição. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para que seja reexaminado este aspecto da insurgência lançada nas minutas do Agravo de Petição.

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