Alegada Violação Aos Princípios da Separação dos Poderes e da Isonomia em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20178110035 MT

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    EMENTA REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO COMINATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE – SUS – UTI – URGÊNCIA E NECESSIDADE COMPROVADAS – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERESPRINCÍPIO DA ISONOMIA – SUPREMACIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA INDEVIDOS – ISENÇÃO DE CUSTAS À FAZENDA PÚBLICA – SENTENÇA RATIFICADA. 1 - O direito à saúde encontra-se dentro do rol dos direitos fundamentais, os quais possuem aplicação imediata e, assim, ensejam a interferência do Poder Judiciário com o espoco de garantir o exercício do direito. 2 - Havendo documento médico nos autos asseverando a necessidade da internação em UTI, esta deve ser providenciada, vez que o direito fundamental à saúde está inserido no conceito de dignidade da pessoa humana, previsto no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, e não há como se falar em dignidade, se não houver condições mínimas de garantia da saúde do indivíduo. 3 - Quanto ao princípio da isonomia em relação aos usuários do SUS que estão aguardando em fila de espera, o STJ já firmou entendimento de que, tanto em causas individuais quanto coletivas, deve o Poder Público buscar preservar o direito fundamental à saúde, em acordo com o princípio da vida digna, que prevalece sobre as demais normas, especialmente nos casos de urgência e emergência. 4 - Não é possível a condenação dos entes federados ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, nos termos da Emenda Constitucional nº 80 , de 4 de junho de 2014, que conferiu iguais prerrogativas do Ministério Público, como autonomia funcional, administrativa e financeira (orçamentária), àquela. 5 - A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso dos Foros Judiciais e Administrativos [CNGC/MT] isenta a Fazenda Pública do pagamento das custas judiciais.

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  • TJ-MT - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: APL XXXXX20178110055 MT

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    APELAÇÕES CÍVEIS/REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA AVANÇADA (UTI MÓVEL) COM INCUBADORA E EQUIPE MÉDICA – NECESSIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, LEGALIDADE, ISONOMIA E RESERVA DO POSSÍVEL – AFASTADA – DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA SAÚDE – DESCABIMENTO - DEVER CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 196 DA CRF/88 – RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA. O dever de assegurar o direito à saúde caracteriza obrigação de responsabilidade solidária entre os entes federativos, o que não implica em obrigatoriedade de inclusão ou exclusão de um ou outro. Tese firmada no julgamento do RE XXXXX RG/SE no Supremo Tribunal Federal. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal , que deve garantir aos cidadãos o fornecimento de todos os meios indispensáveis para sua manutenção e restabelecimento. Não caracteriza violação aos princípios da separação dos poderes, da legalidade e da isonomia quando o judiciário atua para a defesa dos direitos sociais, como é a saúde, pois tal intervenção decorre justamente da inércia e ineficácia da própria gestão governamental. Tratando-se de questões constitucionais, em especial quando se está diante de direitos fundamentais, descabe falar em princípio da reserva do possível, uma vez que eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não devem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, dada a prevalência destas últimas. A norma do art. 196 da Carta Magna não pode ser considerada como diretriz programática, ficando adstrita à previsão orçamentária para sua execução, mas deve privilegiar o respeito indeclinável à vida e à saúde humana. À luz dessa norma, portanto, cabe aos entes da federação, igualmente responsáveis, prover os meios necessários ao pleno exercício do direito à vida e à saúde.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20164013400

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES PARCIALMENTE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil , quando incorrer o julgado em omissão, contradição ou obscuridade, ou quando houver erro material. Não constituem meio hábil para provocar novo julgamento da lide. 2. Hipótese em que se verifica omissão no acórdão embargado a respeito da alegação de violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e separação dos poderes. 3. Não há que se falar em violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, quando o edital do concurso, ao prever que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298 /1999, e alterações, é aplicado a todos os candidatos que participaram do concurso na qualidade de pessoas portadoras de deficiência. 4. Por outro lado, o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos, incluídos aqueles praticados durante a realização de concurso público, não implica violação ao princípio da separação dos poderes. 5. Embargos de declaração da União parcialmente providos, para suprir a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20148170920

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração possuem finalidade específica, no sentido de corrigir possíveis omissões, contrariedades, obscuridades e erros materiais da decisão. 2. A decisão embargada possui entre seus fundamentos a não violação à separação dos poderes, não se constatando a omissão alegada. 3. Para fins de configuração da omissão, faz-se necessário que a matéria alegada como omissa tenha sido objeto de discussão do recurso anterior. Não tendo sido objeto da apelação a violação aos princípios da legalidade, isonomia e eficiência, assim como da necessidade de licitação e o debate sobre o valor das astreintes, não se pode alegar a omissão do julgado. 4. Embargos rejeitados.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 79 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Decisões judiciais que concederam aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia. Inconstitucionalidade. 3. Violação à Súmula Vinculante 37 . 4. Decisão monocrática que concedeu medida cautelar para suspender os efeitos das decisões judiciais. Referendo parcial, de modo a restabelecer os efeitos das decisões judiciais já transitadas em julgado e das decisões judiciais posteriores à publicação de lei estadual que previu o direito. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e julgada parcialmente procedente.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Questão constitucional. Repercussão geral. Ratificação da jurisprudência. Servidor público municipal. Incorporação de vantagens. Leis Complementares Municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11. Concessão de reajuste remuneratório pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 37 /STF.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20138170640

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração possuem finalidade específica, no sentido de corrigir possíveis omissões, contrariedades, obscuridades e erros materiais da decisão. 2. A decisão embargada possui entre seus fundamentos a não violação à separação dos poderes, não se constatando a omissão alegada. 3. Para fins de configuração da omissão, faz-se necessário que a matéria alegada como omissa tenha sido objeto de discussão do recurso anterior. Não tendo sido objeto da apelação a violação aos princípios da legalidade, isonomia e eficiência, assim como da necessidade de licitação e o debate sobre o valor das astreintes, não se pode alegar a omissão do julgado. 4. Embargos rejeitados.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036100 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITAÇÃO. LEI 8.666 /93. DRAWBACK. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão não foi omisso, pois analisou detalhadamente todos os aspectos abordados nos embargos de declaração, enfatizando que não houve violação ao princípio da isonomia no processo licitatório, nem prevalência do interesse privado sobre o público. 2. Conquanto não tenha havido, no edital, previsão expressa de uso do benefício de Drawback, verifica-se que não houve vedação à sua utilização, de modo que a todos os concorrentes admitia-se a utilização do benefício do Drawback, respeitando-se, assim, a isonomia do processo licitatório. 3. Tampouco se vislumbra a alegada afronta ao princípio da separação dos Poderes, pois o acórdão embargado foi claro ao analisar que não havia vedação legal nem editalícia para a utilização do Drawback, de modo que não houve violação ao princípio da legalidade. 4. Em hipóteses de controle jurisdicional do processo administrativo, a jurisprudência é remansosa no sentido de que a atuação do Poder Judiciário está limitada ao exame da regularidade do procedimento. Precedentes. 5. Em suma, o que se percebe, na verdade, é que o embargante busca a revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração. 6. De outra parte, no tocante ao prequestionamento, frise-se que é desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da questão, à luz dos temas invocados, é mais do que suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores. 7. Embargos de declaração rejeitados. BEHELENA

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20178240020 Criciúma XXXXX-69.2017.8.24.0020

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    Relator: Juiz Davidson Jahn MelloRECURSOS INOMINADOS. FAZENDA PÚBLICA. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. PROCEDIMENTO PADRONIZADO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 421 DO STJ. ADEMAIS, INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /1995.RECURSO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR AFASTADA. EXAME NÃO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA EM TEMPO HÁBIL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. TESE RECHAÇADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos.

  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138110015 MT

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF – TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO XARELTO – RIVAROXABANA – VERBAS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – INDEVIDOS – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80 /2014 – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA – DESCABIMENTO – SUPREMACIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal , que deve garantir aos cidadãos o fornecimento de todos os meios indispensáveis para manutenção e restabelecimento da saúde. 2. Não caracteriza violação aos princípios da separação dos poderes, da legalidade e da isonomia quando o Judiciário atua para a defesa dos direitos sociais, como é a saúde, pois tal intervenção decorre justamente da inércia e ineficácia da própria gestão governamental 3. Correta a decisão que determinou ao Estado e ao Município que providenciassem a intervenção cirúrgica para tratamento de infecção, tendo em vista a urgência e a necessidade do caso.

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