Alegado Excesso de Prazo na Prisão Preventiva em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso interno contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva do agravado, por excesso de prazo, sob a imposição de medidas cautelares, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. 2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) ( RHC n. 62.783/ES , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 8/9/2015). 3. Excesso de prazo caracterizado. O tempo de prisão preventiva do agravado (8 meses), sem que a primeira audiência de instrução tenha se iniciado, tornou-se excessivo e desarrazoado. Trata-se de processo simples e o agente é primário. A demora no trâmite processual não se deve a causas atribuíveis à defesa. 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estabeleça prazo para o encerramento da instrução processual, a demora injustificada por circunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu encontra-se preso, configura constrangimento ilegal. 5. Ausência de ilegalidades na decisão agravada. Impossibilidade de reforma. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

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  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20138110000 MT

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVAALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA – AÇÃO PENAL SUSPENSA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO – MORA NA REALIZAÇÃO DO EXAME – AUSÊNCIA DE PSIQUIATRAS – EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO – SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA. 1. Não cabe ao acusado suportar os efeitos da inércia da máquina estatal, sendo injustificável o exagerado elastério na persecução penal em virtude apenas de deficiências estruturais do Estado, ainda que o crime envolto seja de subida gravidade. 2. Descabe excogitar de custódia preventiva quando se revelar suficiente à garantia da instrução criminal e adequada às circunstâncias do fato e às condições pessoais do paciente a imposição de outra medida cautelar diversa da prisão.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198120000 MS XXXXX-14.2019.8.12.0000

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    E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS MESES SEM QUE DENÚNCIA TENHA SIDO OFERECIDA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Não sendo a demora para a prestação jurisdicional suficientemente justificada, e, encontrando-se o paciente preso há mais de 60 (sessenta) dias sem previsão para o oferecimento da denúncia, resta configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, impondo-se o relaxamento da prisão. II – O desrespeito ao prazo de 10 dias para o oferecimento da denúncia contra agente preso pela prática de delito descrito na lei de drogas , sem que haja qualquer justificativa para tanto, configura o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. III - Ordem parcialmente concedida. CONTRA O PARECER DA PGJ

  • TJ-PB - XXXXX20198150000 PB

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    HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157 , § 2º , II , E § 2º-A, I, E ART. 288 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RETARDO NÃO JUSTIFICADO. RAZOABILIDADE ULTRAPASSADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEVERAS PATENTEADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. O excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, quando ultrapassado, sem justificativa plausível, o horizonte da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal ao direito de locomoção da paciente, superável pela via do habeas corpus. 2. Diante da peculiaridade da causa e apesar da desnecessidade da manutenção da custódia preventiva, ante o injustificável excesso de prazo para o oferecimento da peça exordial, há de proceder, ainda assim, à substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por se mostrarem suficientes e adequadas à prevenção e repressão de crimes, ensejando a concessão parcial da ordem. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20198150000, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO , j. em XXXXX-01-2020)

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PROPALADA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 51 E 54 DA LEI N. 11.343 /06 – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA. Em se tratando de delito de tráfico de entorpecente, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias, podendo ser duplicado mediante pedido expresso, sendo de 10 dias o prazo para oferecimento da denúncia, consoante inteligência dos artigos 51 e 54 , III , da Lei n. 11.343 /2006, não decorrendo exclusivamente da soma aritmética do tempo, demandando uma análise mais detalhada das intercorrências processuais, de forma que é inviável o reconhecimento de excesso de prazo.

  • TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX20198060000 CE XXXXX-89.2019.8.06.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. DEMORA DECORRENTE DE SUCESSIVOS ADIAMENTOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo somente convola a prisão do réu em arbitrária se decorrente exclusivamente de diligências suscitadas pela acusação ou resulte de inércia do próprio aparato judicial. Não lhes sendo imputável, descarta-se o alegado constrangimento ilegal. 2. No caso, percebe-se a existência de demora irrazoável para a formação da culpa, a qual não está associada à complexidade do assunto ou à atuação da defesa, mas às reiteradas redesignações da audiência de instrução, sendo que nas duas primeiras audiências que não se realizaram, uma se justificou na ausência do magistrado por motivo de saúde e a outra devido a realização de inspeção na secretaria da vara, enquanto as duas últimas não ocorreram face a impossibilidade de comparecimento do órgão acusatório, o Ministério Público. 3. Estando ambos os pacientes segregados 1 (um) ano e 3 (três) meses sem que a fase instrutória tenha sido encerrada, fato esse que somente pode ser atribuído à apatia do aparato estatal, mostra-se inegável a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, sendo de rigor a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Concessão da liberdade provisória, com aplicação das medidas cautelares elencadas no art. 319 , incisos I e IV do Código de Processo Penal , a serem implementadas e fiscalizadas pelo juiz do caso. 5.Ordem concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conceder a ordem, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PI XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. Finda a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Súmula n. 52 /STJ. 2. Entretanto, no caso em tela, o agente está custodiado desde 6/11/2020, a instrução criminal se encerrou em 18/12/2020, e até o presente momento não sobreveio prolação de sentença. 3. Logo, estando o agente custodiado há mais de 1 ano e 5 meses, e encerrada a instrução criminal há 1 ano e 4 meses, está configurado o excesso de prazo da prisão preventiva sem condenação. 4. Esta Sexta Turma tem entendido que, em razão da gravidade dos delitos apurados, "[r]econhecido o excesso de prazo da instrução criminal, é possível, no caso, a substituição da prisão por medidas cautelares outras" ( HC n. 470.162/PE , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/4/2019, DJe 26/4/2019). 5. No caso em tela, mostra-se prudente a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas em razão de ter sido apreendida em sua posse "uma lista contendo nomes de pessoas e as formas que aconteceriam as suas respectivas mortes, como tiro, facada e envenenamento". 6. Recurso ordinário provido para substituir a prisão preventiva por cautelares diversas.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 CE XXXXX-50.2021.8.06.0000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que para haver ilegalidade sanável por vias de Habeas Corpus, decorrente de excesso de prazo da prisão cautelar, não se toma como referência cada prazo superado de per si, mas sim o prazo global de prisão do agente. 2. In casu, não está configurado o alegado excesso de prazo para a formação da culpa, porquanto a segregação cautelar do paciente perdura por apenas cinco meses e o feito tem curso regular, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional. 3. Eventual extrapolação do prazo fixado no artigo 46 do Código de Processo Penal não é motivo suficiente para o relaxamento da prisão. Ademais, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, com a apresentação da exordial acusatória em juízo, resta superada a tese de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-50.2021.8.06.0000, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 27 de abril de 2021. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 CE XXXXX-87.2021.8.06.0000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DESIDIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Aponta o impetrante constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa . 2. No que concerne ao elastério temporal alegado e em análise a marcha processual observa-se que trata-se de processo complexo haja vista a pluralidade de acusados (10 réus), necessidade de expedição de cartas precatórias, advogados distintos, contudo verifica-se que há excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento, uma vez que desde julho/2021 não há movimentação do processo neste sentido apesar de determinado, não sendo razoável tal demora, não havendo como se imputar tal fato à defesa, evidenciando assim o excesso de prazo relatado pela impetrante. Não obstante, em razão da decisão que decretou a prisão preventiva estar devidamente fundamentada, entende-se que a aplicação de cautelares será suficiente para a manutenção da ordem pública. 3. Desta feita, considerando o constrangimento ilegal decorrente de tal excesso, entendo suficientes e cabíveis para assegurar a garantia da aplicação da lei penal e garantir a ordem pública a aplicação das medidas cautelares elencadas no art. 319 , I , II , III , IV , V e IX do Código de Processo Penal , além de outras medidas que o magistrado a quo entender necessárias, arbitrando o prazo de cumprimento das cautelares, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo à ação penal. 4. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,por unanimidade, em CONHECER do writ e CONCEDER a ordem, nos exatos termos do voto do relator. Fortaleza, 14 de dezembro de 2021 MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. TEMPO DESPROPORCIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º , LXXVIII , da Constituição da Republica ), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, é possível verificar que: a) o paciente está cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de 3 anos e 4 meses; b) o crime é de homicídio qualificado, mas na forma tentada, cuja reprimenda a ser aplicada, no caso de condenação, não será das mais elevadas, dada a causa de diminuição de pena prevista no art. 14 , inc. II , do CP , a primariedade e a ausência de antecedentes penais do réu e c) o tempo já cumprido em prisão cautelar concederia ao acusado o direito à progressão de regime. 3. Ordem concedida para, diante do excesso de prazo, dar provimento ao agravo regimental, de modo a substituir a prisão preventiva do réu pelas cautelares previstas no art. 319 , IV e V , do CPP , sem prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas.

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