Art. 134 Ctb em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. INFRAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIOR À VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A insurgência merece prosperar em relação à alegada violação ao art. 134 do CTB , uma vez que a decisão do Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL XXXXX/SP, firmou orientação no sentido de que "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB , somente pode ser mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ ('A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB , não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação'). 3. Agravo interno provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20114134001 Manhuaçu

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA - ART. 134 DO CTB - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROVA DA ALIENAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - MITIGAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos da redação original do art. 134 do CTB , vigente à época dos fatos, no prazo de 30 dias o alienante deve comunicar a alienação do veículo ao órgão de trânsito, enviando-lhe o comprovante de transferência da propriedade, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas infrações praticadas pelo adquirente - De acordo com a Súmula nº. 525 do STJ, "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação". - O STJ vem mitigando o rigor da norma contida no art. 134 do CTB , admitindo que seja afastada a responsabilidade do alienante se, a despeito da ausência de comunicação, a transferência da propriedade do veículo tiver sido demonstrada por outros meios de prova - Embora não tenha sido efetivada a transferência do bem junto ao órgão competente no momento oportuno, foi devidamente comprovado que a aquisição do veículo pelo réu foi em data anterior ao fato gerador das infrações de trânsito e dos encargos inerentes à sua apreensão, de modo que deve ser mitigada a regra do art. 134 do CTB e, por conseguinte, imperiosa a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos formulados pelo autor, declarando a responsabilidade exclusiva do primeiro réu, adquirente, acerca dos débitos inadimplidos de IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito e demais encargos e taxas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260090 São Paulo

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    APELAÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Multa de trânsito inscrita na dívida ativa – Exercício de 2016 - Veículo alienado em 2008 – Transferência não comunicada ao Detran – Comunicação ao Órgão para bloqueio em 17.03.2011 - Afastada a responsabilidade solidária de que trata o art. 134 do CTB , a partir da comunicação ao órgão de trânsito - Precedentes – Sentença que acolheu a exceção e reconheceu a ilegitimidade passiva "ad causam" do vendedor mantida – Recurso improvido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20168171340

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO. ART. 134 CTB . STJ E MITIGAÇÃO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PROVA DOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR ALEGADA VENDA. RESPONSABILIDADE DO APELANTE. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - O art. 134 , caput, do CTB prevê a responsabilidade solidária do antigo proprietário do veículo pelas penalidades impostas, na hipótese do novo proprietário não tomar as medidas necessárias à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo e o antigo proprietário não encaminhar ao Órgão executivo de trânsito, cópia autenticada do comprovante da transferência de propriedade. 2 - O STJ tem mitigado o alcance da norma contida no art. 134 do CTB , quando restar comprovado, nos autos, a efetiva transferência de propriedade do veículo anteriormente ao cometimento das infrações de trânsito, mesmo sem ter havido a devida comunicação ao órgão competente. 3 - A mera alegação de que houve alienação, contudo, mostra-se insuficiente para declarar inexistência de propriedade e afastamento da responsabilidade. 4 - Apelo conhecido e NÃO PROVIDO. 5 - Decisão unânime.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO. ART. 134 DO CTB . RESPONSABILIDADE MITIGADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR DA ANTIGA PROPRIETÁRIA, ESTANDO COMPROVADO QUE AS INFRAÇÕES QUE ENSEJARAM A PENALIDADE NÃO FORAM POR ELA COMETIDAS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica, com tutela antecipada, pleiteando a autora que seja declarado judicialmente não ser mais proprietária do bem desde a data da sua venda (19/5/2011), sendo expedido mandado judicial ao DETRAN para que este proceda à baixa do registro do veículo em seu nome, transferindo a responsabilidade do veículo para o corréu, bem como de todas as multas e eventuais tributos decorrentes da sua propriedade (fls. 02/03). 2. Conforme orientação jurisprudencial deste STJ, comprovada a transferência da propriedade do veículo, afasta-se a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas após a alienação, mitigando-se, assim, o comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 06.09.2011). 3. Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO PELA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. ARTIGO 134 DO CTB . INTERPRETAÇÃO MITIGADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso dos autos, houve comprovação de que as infrações impugnadas foram cometidas em datas posteriores à venda do veículo, embora a transferência junto ao órgão competente não tenha sido feita no mesmo momento. 2. A despeito da previsão expressa do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro no sentido de serem solidariamente responsáveis o antigo e o atual proprietário de veículo com multas pendentes, esta Corte Superior firmou o entendimento de que sua interpretação deve ser mitigada. 3. Comprovado nos autos que a infração ocorreu em data posterior à da efetiva transferência da propriedade do veículo, fica afastada a responsabilidade do antigo proprietário, independente da comunicação ao órgão de trânsito competente. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX95518422001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE POR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TRADIÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA AO DETRAN/MG. Possui o réu interesse (utilidade/necessidade) em recorrer de sentença que lhe foi desfavorável. Deve ser acolhida a pretensão da parte autora de transferência para o réu, perante o DETRAN/MG, da propriedade do veículo objeto de compra e venda se incontroverso o negócio jurídico havido entre as partes, bem como a efetiva tradição do bem. A teor do disposto no artigo 134 do Código de Trânsito brasileiro , até que seja feita a comunicação de venda a que alude referido dispositivo legal, é o vendedor do veículo solidariamente responsável pelas penalidades administrativas impostas e suas reincidências. Todavia, a responsabilidade solidária decorrente da não comunicação de venda do veículo, a que alude o supracitado artigo 134 do CTB , se restringe ao pagamento da multa, não podendo a pontuação decorrente da penalidade administrativa recair sobre o proprietário registral do veículo, por ser de responsabilidade exclusiva daquele que comete pessoalmente a infração. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a regra disposta no artigo 134 do CTB não pode ser ampliada para criar responsabilidade tributária a ser imposta ao antigo proprietário, sobretudo quando comprovado que o fato gerador do tributo é posterior à alienação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160167 PR XXXXX-52.2017.8.16.0167 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MULTAS DE TRÂNSITO POSTERIORES À TRADIÇÃO DO BEM. MITIGAÇÃO DO ARTIGO 134 , DO CTB . ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ SOBRE O TEMA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR TERCEIRO. PONTUAÇÃO/ MULTA DOS AUTOS DE INFRAÇÕES DEVERÃO SER TRANSFERIDOS AO POSSUIDOR DO BEM À ÉPOCA DO COMETIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/PR. RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DOS CADASTROS DOS CONDUTORES. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO NA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-52.2017.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 09.10.2018)

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220002 RO XXXXX-68.2019.822.0002

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    Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Transferência de veículo no Detran. Obrigação do comprador. Tributos e multas. Responsabilidade solidária. Impostos. Responsabilidade do adquirente. Súmula 585 do STJ. Dano moral afastado. Recursos parcialmente providos. De acordo com o art. 134 do CTB , é responsável solidário pelo pagamento das multas o antigo proprietário que deixou de comunicar ao Detran a transferência de propriedade. A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito BrasileiroCTB , não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. Autor e réu concorreram culposamente pelos débitos diante da omissão em não procederem à comunicação de venda e efetuar a transferência do bem perante o Detran e por isso não pode o autor se beneficiar de ato que ele mesmo deu causa, devendo ser afastada a condenação por danos morais.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160021 Cascavel XXXXX-26.2020.8.16.0021 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VENDA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. ART. 134 DO CTB . MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVO PROPRIETÁRIO QUE CONFIRMA SER O CONDUTOR RESPONSÁVEL PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DAS TURMAS RECURSAIS. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR AINDA QUE TRANSCORRIDO O PRAZO ADMINISTRATIVO. MITIGAÇÃO DO ART. 257 , § 7º , DO CTB . PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA PENALIDADE AO REAL INFRATOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXTINGUIU A PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PDD) DO RECORRENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais - XXXXX-26.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO ANNE REGINA MENDES - J. 13.02.2023)

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