Art. 134 Ctb em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. INFRAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIOR À VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A insurgência merece prosperar em relação à alegada violação ao art. 134 do CTB , uma vez que a decisão do Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL XXXXX/SP, firmou orientação no sentido de que "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB , somente pode ser mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ ('A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB , não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação'). 3. Agravo interno provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO PELA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. ARTIGO 134 DO CTB . INTERPRETAÇÃO MITIGADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso dos autos, houve comprovação de que as infrações impugnadas foram cometidas em datas posteriores à venda do veículo, embora a transferência junto ao órgão competente não tenha sido feita no mesmo momento. 2. A despeito da previsão expressa do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro no sentido de serem solidariamente responsáveis o antigo e o atual proprietário de veículo com multas pendentes, esta Corte Superior firmou o entendimento de que sua interpretação deve ser mitigada. 3. Comprovado nos autos que a infração ocorreu em data posterior à da efetiva transferência da propriedade do veículo, fica afastada a responsabilidade do antigo proprietário, independente da comunicação ao órgão de trânsito competente. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO. ART. 134 DO CTB . RESPONSABILIDADE MITIGADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR DA ANTIGA PROPRIETÁRIA, ESTANDO COMPROVADO QUE AS INFRAÇÕES QUE ENSEJARAM A PENALIDADE NÃO FORAM POR ELA COMETIDAS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica, com tutela antecipada, pleiteando a autora que seja declarado judicialmente não ser mais proprietária do bem desde a data da sua venda (19/5/2011), sendo expedido mandado judicial ao DETRAN para que este proceda à baixa do registro do veículo em seu nome, transferindo a responsabilidade do veículo para o corréu, bem como de todas as multas e eventuais tributos decorrentes da sua propriedade (fls. 02/03). 2. Conforme orientação jurisprudencial deste STJ, comprovada a transferência da propriedade do veículo, afasta-se a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas após a alienação, mitigando-se, assim, o comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 06.09.2011). 3. Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN PELO VENDEDOR. ART. 134 DO CTB . MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES OCORRIDAS EM MOMENTO POSTERIOR À VENDA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. SÚMULA 585 /STJ. 1. Cabe à parte alienante comunicar a transferência de propriedade ao órgão competente, sob pela de responder solidariamente por eventuais infrações de trânsito, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro . 2. A mitigação da regra da responsabilidade solidária diz respeito, tão somente, aos débitos de natureza tributária, uma vez que é vedada a criação de responsabilidade tributária ao antigo proprietário quando esta não estiver prevista no Código Tributário Nacional ou em legislação estadual, circunstância não verificada no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20168171340

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO. ART. 134 CTB . STJ E MITIGAÇÃO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PROVA DOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR ALEGADA VENDA. RESPONSABILIDADE DO APELANTE. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - O art. 134 , caput, do CTB prevê a responsabilidade solidária do antigo proprietário do veículo pelas penalidades impostas, na hipótese do novo proprietário não tomar as medidas necessárias à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo e o antigo proprietário não encaminhar ao Órgão executivo de trânsito, cópia autenticada do comprovante da transferência de propriedade. 2 - O STJ tem mitigado o alcance da norma contida no art. 134 do CTB , quando restar comprovado, nos autos, a efetiva transferência de propriedade do veículo anteriormente ao cometimento das infrações de trânsito, mesmo sem ter havido a devida comunicação ao órgão competente. 3 - A mera alegação de que houve alienação, contudo, mostra-se insuficiente para declarar inexistência de propriedade e afastamento da responsabilidade. 4 - Apelo conhecido e NÃO PROVIDO. 5 - Decisão unânime.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20114134001 Manhuaçu

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA - ART. 134 DO CTB - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROVA DA ALIENAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - MITIGAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos da redação original do art. 134 do CTB , vigente à época dos fatos, no prazo de 30 dias o alienante deve comunicar a alienação do veículo ao órgão de trânsito, enviando-lhe o comprovante de transferência da propriedade, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas infrações praticadas pelo adquirente - De acordo com a Súmula nº. 525 do STJ, "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação". - O STJ vem mitigando o rigor da norma contida no art. 134 do CTB , admitindo que seja afastada a responsabilidade do alienante se, a despeito da ausência de comunicação, a transferência da propriedade do veículo tiver sido demonstrada por outros meios de prova - Embora não tenha sido efetivada a transferência do bem junto ao órgão competente no momento oportuno, foi devidamente comprovado que a aquisição do veículo pelo réu foi em data anterior ao fato gerador das infrações de trânsito e dos encargos inerentes à sua apreensão, de modo que deve ser mitigada a regra do art. 134 do CTB e, por conseguinte, imperiosa a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos formulados pelo autor, declarando a responsabilidade exclusiva do primeiro réu, adquirente, acerca dos débitos inadimplidos de IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito e demais encargos e taxas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX95518422001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE POR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TRADIÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA AO DETRAN/MG. Possui o réu interesse (utilidade/necessidade) em recorrer de sentença que lhe foi desfavorável. Deve ser acolhida a pretensão da parte autora de transferência para o réu, perante o DETRAN/MG, da propriedade do veículo objeto de compra e venda se incontroverso o negócio jurídico havido entre as partes, bem como a efetiva tradição do bem. A teor do disposto no artigo 134 do Código de Trânsito brasileiro , até que seja feita a comunicação de venda a que alude referido dispositivo legal, é o vendedor do veículo solidariamente responsável pelas penalidades administrativas impostas e suas reincidências. Todavia, a responsabilidade solidária decorrente da não comunicação de venda do veículo, a que alude o supracitado artigo 134 do CTB , se restringe ao pagamento da multa, não podendo a pontuação decorrente da penalidade administrativa recair sobre o proprietário registral do veículo, por ser de responsabilidade exclusiva daquele que comete pessoalmente a infração. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a regra disposta no artigo 134 do CTB não pode ser ampliada para criar responsabilidade tributária a ser imposta ao antigo proprietário, sobretudo quando comprovado que o fato gerador do tributo é posterior à alienação.

  • TJ-ES - XXXXX20188080725

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    INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB . RELATIVIZAÇÃO. [...] 2... INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO ART. 134 DO CTB . POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ... Fixadas essas premissas, urge ressaltar que, à luz do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro , cumpre ao antigo proprietário realizar a comunicação ao órgão de trânsito competente acerca da alienação

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 134 DO CTB . INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC " (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A solução da quaestio iuris demanda apenas a interpretação da legislação de trânsito, não sendo o caso de incidência da Súmula 7 desta Corte de Justiça, notadamente porque os fatos estão bem delineados no acórdão recorrido. 3. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o alcance de tal dispositivo quando fica comprovado nos autos a efetiva transferência de propriedade do veículo, em momento anterior aos fatos geradores das infrações de trânsito, ainda que não comunicada a tradição do bem ao órgão competente de trânsito. 5. Tal proceder não viola o preceito constitucional previsto no art. 97 da CF , relativo à cláusula de reserva de plenário, tampouco a Súmula vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, visto que a decisão agravada procedeu à mera interpretação sistemática do ordenamento pátrio, sem a declaração de inconstitucionalidade da referida norma. 6. "A interpretação de norma infraconstitucional, ainda que extensiva e teleológica, em nada se identifica com a declaração de inconstitucionalidade efetuada mediante controle difuso de constitucionalidade" (AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 17/3/2016). 7. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260156 Cruzeiro

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    Recurso contra sentença. Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito e Processo Administrativo. Autor recorrente que alega a venda do veículo em data anterior à imputada infração. Hipótese dos autos em que não houve a notificação da alienação à autoridade administrativa. Responsabilidade solidária do autor que deve ser afastada, em razão da comprovação da venda do veículo nos autos. Mitigação do art. 134 do CTB , dado o caráter personalíssimo da infração. Precedentes do Colégio Recursal do TJSP. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB . RELATIVIZAÇÃO. 1... Mitigação do art. 134 do CTB , dado o caráter personalíssimo da infração. Precedentes do Colégio Recursal do TJSP. Recurso conhecido e desprovido. Vistos... Ausência de comunicação ao órgão de trânsito no prazo legal do art. 134 do CTB . Interpretação mitigada ao caso concreto. Tradição do veículo anterior ao cometimento das infrações

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