Autorização para Viagem de Menor Ao Exterior na Companhia Materna em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10524963001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR - TUTELA DE URGÊNCIA - SITUAÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DA CRIANÇA. - Nos termos do artigo 227 da Constituição da Republica , em observância aos princípios da absoluta prioridade e da proteção integral à criança e ao adolescente, tratando-se de discussão relativa ao menor, o julgador deve se ater ao melhor interesse da criança e do adolescente - Inexistindo nos autos prova contundente capaz de justificar a não concessão da autorização de viagem ao exterior, deve ser mantida a decisão que a deferiu.

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  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20218130134

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    ALVARÁ JUDICIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL. MENOR. - Conforme disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente , nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial - No caso de viagem internacional, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Em casos em que um dos pais se recuse ou se encontre impossibilitado de realizar a autorização, esta pode ser substituída por ato judicial, cabendo ao juiz avaliar a viabilidade de sua concessão, de acordo com o melhor interesse do menor.

  • TJ-DF - XXXXX20218070013 1433369

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    APELAÇÃO CÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE PASAPORTE E VIAGEM DE MENOR SOB GUARDA AO EXTERIOR. COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO E MATÉRIA PREVISTOS NO ECA . COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 83 , 84 , 85 E 148 , IV . TODOS DO ECA . CONSENTIMENTO DOS GENITORES. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A situação dos autos se amolda àquelas de competência da Justiça da Infância e Juventude, reservada aos pedidos relativos a crianças e adolescentes, em hipóteses de irregularidade, risco ou expostas a ameaças ou violações de direitos, segundo se extrai do previsto nos arts. 98 e 148 do ECA . 2. A Constituição Federal adota o sistema de proteção integral da criança e do adolescente, do qual emanam os princípios da absoluta prioridade e do melhor interesse (artigo 227 da CR/88 ). 3. A princípio, a concessão de guarda às avós, com quem reside a adolescente, não afastaria o direito da mãe de ser ouvido em ação de suprimento de consentimento da genitora, para viagem ao exterior. Porém, tal norma não é absoluta, porque conforme dispõe o artigo 227 da Constituição da Republica , em observância aos princípios da absoluta prioridade e da proteção integral à criança e ao adolescente, tratando-se de discussão relativa ao menor, o julgador deve se ater ao melhor interesse da criança e do adolescente. 4. Especificamente no caso em apreço, à luz da interpretação constitucional e do melhor interesse da menor, inexistindo motivos reais e contundentes que desaconselhem a viagem ao exterior, justifica-se a concessão de autorização judicial para que sejam possíveis a emissão de passaporte e a liberação para viagem ao exterior, independentemente da citação e do consentimento materno, sobretudo porque a adolescente possui medida protetiva contra a genitora. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130543

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO -EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO VIAGEM MENOR - GUARDA MATERNA - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - PEDIDO ACOLHIDO - ARTIGOS 83 E 84 DO ECA - SENTENÇA MANTIDA. - Aplica-se o prazo decenal para interposição de recurso previsto no do art. 198 , inciso II , do ECA , para os procedimentos especiais - O pedido de expedição de passaporte e autorização de viagem de menores para o exterior será concedido mediante autorização de ambos os genitores (Arts. 83 e 84 do ECA )- Deixando o genitor de apresentar motivo suficiente para negar autorização para os filhos acompanharem a genitora em viagem para o exterior, cabível o suprimento judicial de consentimento, já que atendido o melhor interesse dos infantes.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130188

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PATERNO - VIAGEM PARA O EXTERIOR - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SENTENÇA REFORMADA. 1. Dentre outros dispositivos que tratam sobre a prevenção à violação de direitos da criança e do adolescente, o ECA (arts. 83 e 84) regula a autorização para viajar, exigindo, no caso de viagem para o exterior, autorização judicial ou que a criança ou adolescente esteja acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou, ainda, na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. 2. Considerando que não restou demonstrado, de forma concreta, que a viagem para a Itália com a genitora, com o estabelecimento de residência por um ano, impactará negativamente no desenvolvimento social e familiar da menor, bem como atende ao melhor interesse da criança, notadamente os ganhos com as experiências educacional, cultural e linguística, sendo que a menor, inclusive, já se encontra inserida em instituição de ensino italiana, a sentença deve ser reformada. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130313 1.0000.23.010453-1/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - DESCONSIDERAÇÃO NO JULGAMENTO - CABIMENTO - AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA PARA VIAGEM - RESIDÊNCIA NO EXTERIOR- MENOR - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Impõe-se a desconsideração, para fins de julgamento, daqueles documentos juntados de forma extemporânea, não se acolhendo justo motivo para apresentação, apenas depois de proferida a sentença, de provas antigas e já disponíveis à parte requerente - O artigo 227 da Constituição da Republica prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" -O Estatuto da Criança e do Adolescente preveem nos artigos 83 e 84 a possibilidade de viagem da criança ao exterior sem a companhia de um dos genitores -Nas viagens internacionais de crianças e adolescentes para outros países na companhia de apenas um dos genitores, desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros é exigida uma autorização. A supressão do consentimento de um dos genitores para a viagem internacional deve ser pautada na observância do princípio do melhor interesse do menor -A sistemática adotada pelo diploma processual civil pátrio, no que concerne ao ônus da prova, está muito clara, impondo ao autor ora apelante o ônus fundamental da prova de seu direito e ao requerido o ônus de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil - Demonstrado que a intenção da parte autora é de fixar residência no exterior e diante ausência de s egurança, concretude de planos e falta de comprovação de que a mudança atenderá o melhor interesse da criança, necessário o indeferimento do pleito de supressão de autorização paterna.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158120000 MS XXXXX-14.2015.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO – AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR NA COMPANHIA MATERNA – DECISÃO QUE AUTORIZOU A VIAGEM MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela, suprindo o consentimento paterno e autorizando a viagem das crianças ao exterior, quando a situação do caso revela que a companhia da mãe, que exerce a guarda, atende ao melhor interesse das infantes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE ATAQUE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO PATERNO - AUTORIZAÇÃO VIAGEM MENOR - GUARDA MATERNA -MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PEDIDO ACOLHIDO - ARTIGOS 83 E 84 DO ECA - SENTENÇA MANTIDA. - Presentes os fatos e fundamentos no recurso de apelação quanto aos pontos de ataque à sentença, cumprida está a dialeticidade, devendo ser afastada a preliminar de não conhecimento do recurso - O pedido de autorização de viagem e modificação de residência de filha menor para o exterior será concedido mediante autorização de ambos os genitores (Arts. 83 e 84 do ECA )- Deixando o genitor de apresentar motivo suficiente para negar autorização para a filha acompanhar a genitora, que detém sua guarda, e que pretende fixar residência nos Estados Unidos da América, cabível o suprimento judicial de consentimento, já que atendido o melhor interesse da infante.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR – AUSENCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DO PLEITO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – RECURSO PROVIDO. Cabível o suprimento do consentimento paterno para que os filhos possam deixar o país na companhia da mãe, quando demonstrado que a medida atenderá o melhor interesse das crianças. (TJMG – 4ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento-1.0461.16.000512-4/001 - Rel. Renato Dresch – Julg. 22.11.2016)

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20108090052 GOIANIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR. SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO PATERNO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Conforme disposto nos artigos 83 e 84 da Lei 8.069 /90 ( ECA ), para que uma criança ou adolescente viaje para o exterior, desacompanhada dos pais, ou na companhia de apenas um deles, sem a autorização, expressa, do outro, necessária se faz autorização judicial. Segundo o princípio do melhor interesse do menor, deve-se preservar ao máximo aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente figuram nesta posição por estarem em processo de formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais. Deve ser suprida, judicialmente, a declaração de vontade do genitor que, sem apresentar argumento plausível, negue autorização para que o filho viaje em companhia da mãe ao exterior, se preservado o melhor interesse da criança. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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