TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-11.2019.8.26.0000
PEDIDO DE FALÊNCIA – EXECUÇÃO FRUSTRADA – TRÍPLICE OMISSÃO - EXECUTADO POR QUANTIA LÍQUIDA QUE NÃO PAGA, NÃO DEPOSITA, NEM NOMEIA BENS À PENHORA (ART. 94, II, LRJ) - Decisão agravada que exigiu nova certidão para caracterizar a tríplice omissão – Inadmissibilidade – Caso em que a certidão de objeto e pé apresentada atende aos requisitos do § 4o da Lei nº 11.101 /2005, sendo suficiente para caracterizar a tríplice omissão do devedor - Além disso, foi atendida a Súmula 48 -TJSP, conforme se verifica da certidão juntada, pois a demanda foi suspensa exatamente pela ausência de bens penhoráveis (art. 921 , III do CPC )- Considerando a suficiência da certidão apresentada, o processo deverá seguir regularmente - RECURSO PROVIDO.