TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260666 SP XXXXX-62.2020.8.26.0666
AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Autor que requer a cobrança de verbas a título de comissão de corretagem, em razão da prestação de serviços de intermediação na aquisição de imóvel. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do art. 370 do Código de Processo Civil . Prova oral prescindível para o deslinde do feito. Preliminar afastada. Mérito. Incontroversa a atuação do requerente na aproximação entre vendedores e compradores. Adquirentes que tomaram ciência do lote adquirido por meio da atuação do autor. Avença concluída posteriormente com corretor diverso, nas mesmas condições negociadas pelo requerente. Efetiva intermediação do autor demonstrada. Incidência do art. 725 do Código Civil . Comissão de corretagem devida. Percentual não impugnado especificamente pelos réus. Sentença mantida neste quesito. Termo inicial para incidência da correção monetária. Comissão que deve ser corrigida a partir da efetiva celebração da avença, quando as verbas seriam devidas ao autor. Sentença reformada neste quesito. Recurso parcialmente provido.