Ação de Cobrança de Comissão de Corretagem de Imóveis em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESULTADO ÚTIL DA MEDIAÇÃO ATINGIDO. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. ARREPENDIMENTO NÃO MOTIVADO. COMISSÃO DEVIDA. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva o pagamento de comissão de corretagem, em razão de intermediação na venda de imóvel. 2. Ação ajuizada em 05/05/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 24/08/2018. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se é devida a comissão de corretagem na hipótese em que houve superveniente desistência imotivada quanto à celebração do contrato de compra e venda de imóvel. 4. A remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02 . 5. O arrependimento de quaisquer dos contratantes não afetará na comissão devida ao corretor, desde que o mesmo se dê por causa estranha à sua atividade. 6. Na espécie, as partes contratantes assinaram o instrumento de promessa de compra e venda, tendo havido a atuação efetiva das corretoras para tanto. Deve-se reconhecer, portanto, que o resultado útil da mediação foi atingido. 7. O negócio foi posteriormente desfeito, sem qualquer contribuição das corretoras para a não consolidação do negócio, isto é, o arrependimento da contratante deu-se por fatores alheios à atividade das intermediadoras. Destarte, a comissão de corretagem é devida, na espécie. 10. Recurso especial conhecido e provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-38.2018.8.26.0100

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS – CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM COMPROVADO – MENSAGENS ELETRÔNICAS – DESNECESSIDADE DE ATA NOTARIAL – INTERMEDIAÇÃO PELO CORRETOR COMPROVADA – COMISSÃO DEVIDA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CARACTERIZADA 1 – Benefício da Lei 1.060 /50 e do Novo Código de Processo Civil que depende de comprovação, desde o advento da Constituição Federal de 1988, art. 5º , LXXIV . Elementos de prova suficientes para justificar a concessão do benefício; 2 – Conjunto probatório é assaz suficiente para demonstrar a existência de contrato verbal de corretagem, a intermediação do corretor aproximando a ré do negócio (venda de imóvel), e a conclusão do negócio à revelia do corretor. Comissão devida ( CC , art. 727 )– Percentual – 6%¨– Tabela do CRECI-SP; 3 – Mensagens eletrônicas (WhatsApp e e-mails) prescindem de ata notarial para emanarem força probante. Precedente; 4 – Peculiaridades do caso que extrapolam o mero inadimplemento contratual. Indenização por dano moral devida. Valor arbitrado em R$ 10.000,00, em atenção às circunstâncias fáticas e ao escopo do instituto. RECURSO PROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260666 SP XXXXX-62.2020.8.26.0666

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    AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Autor que requer a cobrança de verbas a título de comissão de corretagem, em razão da prestação de serviços de intermediação na aquisição de imóvel. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do art. 370 do Código de Processo Civil . Prova oral prescindível para o deslinde do feito. Preliminar afastada. Mérito. Incontroversa a atuação do requerente na aproximação entre vendedores e compradores. Adquirentes que tomaram ciência do lote adquirido por meio da atuação do autor. Avença concluída posteriormente com corretor diverso, nas mesmas condições negociadas pelo requerente. Efetiva intermediação do autor demonstrada. Incidência do art. 725 do Código Civil . Comissão de corretagem devida. Percentual não impugnado especificamente pelos réus. Sentença mantida neste quesito. Termo inicial para incidência da correção monetária. Comissão que deve ser corrigida a partir da efetiva celebração da avença, quando as verbas seriam devidas ao autor. Sentença reformada neste quesito. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91221449001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO SEM EXCLUSIVIDADE. MERA APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL AO PROPONENTE PELO CORRETOR. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. POSTERIOR VENDA, SEM ATUAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO. COMISSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A comissão de corretagem é paga quando presentes os seguintes requisitos: a) existência de autorização para intermediação da compra e venda, mesmo que sem exclusividade; b) a aproximação das partes; e c) a concretização do negócio em razão dessa efetiva atuação do corretor. II- Demonstrado que o corretor não atuou na busca do resultado útil da compra e venda, exercendo mera visita inicial ao imóvel junto ao proponente, que desistiu do negócio e, posteriormente, o concretizou junto ao proprietário, incabível a cobrança da comissão de corretagem. III- Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-98.2020.8.26.0114

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.786 /2018. RESCISÃO DA AVENÇA. CULPA DO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE NÃO DEVE SER RESTITUÍDA. MULTA CONTRATUAL, CONTUDO, QUE EXTRAPOLA OS 25% EM RELAÇÃO AOS VALORES PAGOS PERMITIDOS PELA LEI DO DISTRATO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. LOTE NÃO EDIFICADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAJUSTE DO VALOR DA VERBA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compromisso de venda e compra de bem imóvel firmado após 26 de dezembro de 2018 está sujeito ao regime estabelecido pela Lei n. 13.786 de 2018, quando o desfazimento do negócio jurídico se dá por fato imputado ao compromissário comprador. 2. A comissão de corretagem não é restituível, mesmo diante do desfazimento do negócio. Inteligência do artigo 67-A , inciso I, da Lei n. 4.591 /1964, incluído pela Lei do Distrato. 3. É abusiva a penalidade contratual pelo desfazimento do negócio que é fixada sobre o valor do contrato e não sobre o valor pago, não observando, portanto, os parâmetros do artigo 67-A , inciso II, da Lei n. 4.591 /1964, incluído pela Lei n. 13.786 /2018. Retenção que deverá ser então de 20% dos valores pagos, quantia razoável e adequada para compensar os prejuízos sofridos pela vendedora com a rescisão do contrato. 4. É indevida indenização pelo tempo de ocupação de imóvel na hipótese de lote não edificado que não permite fruição plena do bem ou proveito econômico imediato. Precedentes desta Câmara. 5. É admitida a responsabilização do comprador pelo pagamento de impostos e taxas que recaem sobre o imóvel, referente ao período em que esteve na posse do bem. 6. Os honorários advocatícios podem ser reajustados quando houver manifesto descompasso da remuneração com o trabalho efetivamente desenvolvido nos autos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260008 SP XXXXX-77.2017.8.26.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO PELO COMPRADOR POR CULPA DAS VENDEDORAS. FALHA NO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL ADMITIDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. SÚMULA 543 DO STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE INTEGRA OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. REPARAÇÃO DANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de a vendedora dar causa à resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, deve ocorrer a restituição imediata e integral das parcelas pagas pelo comprador. Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes deste Tribunal. 2. Impossibilidade de retenção do valor da comissão de corretagem pelas vendedoras. Restituição como forma de reparação pelas perdas e danos sofridos pelo comprador com o desfazimento do negócio.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160017 Maringá XXXXX-79.2020.8.16.0017 (Acórdão)

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. VENDA CONCRETIZADA SEM A PARTICIPAÇÃO DOS CORRETORES APÓS PERÍODO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES DE QUE A APROXIMAÇÃO QUE REALIZARAM ENTRE AS PARTES RESULTOU NA EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE JÁ ESTAVA EM CONTATO COM O COMPRADOR, ANTES DA ATUAÇÃO OS CORRETORES, INCONSISTENTE E EIVADA DE CONTRADIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA AOS AUTORES NO PERCENTUAL DE 4% SOBRE A VENDA IMOBILIÁRIA REALIZADA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-79.2020.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 09.05.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260009 SP XXXXX-65.2020.8.26.0009

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    COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - Procedência - Ilegitimidade passiva, afastada - Corretores que aproximaram a parte interessada para a compra do imóvel - Aproximação inicial da compradora aos vendedores foi feita pelos autores - Exigência da comissão com fundamento no art. 725 do Código Civil - Comissão de corretagem devida - Procedência mantida - Sucumbência recursal, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC - Recurso desprovido, nos termos do acórdão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260587 SP XXXXX-26.2020.8.26.0587

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    Apelação. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Sentença de improcedência. Recurso das Autoras que merece prosperar. Aproximação entre as partes negociantes bem demonstrada. Concretização do negócio intermediado. Resultado útil alcançado. Conjunto probatório dos autos que demonstra a efetiva atuação profissional das Autoras visando a concretização do negócio, o qual foi concluído poucos meses depois, em razão da efetiva aproximação das partes pela ação da corretora. Comissão devida no montante de 6% (seis por cento) sobre o valor da compra e venda. Inteligência do art. 724 do CC . Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORRETAGEM. DILIGÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. COMISSÃO INDEVIDA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. RESULTADO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. SÚMULAS N. 83 E 568 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 105 , III , A E C, DA CF . DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso, a Corte de origem assentou que o contrato de compra e venda se concretizou por diligência do proprietário, não tendo as partes sido apresentadas ou aproximadas pelo corretor. A cláusula de exclusividade, por si só, não garante o pagamento da comissão de corretagem, haja vista que a obrigação do corretor é de resultado, e não de meio. Para rever tal entendimento, acolhendo a pretensão de reconhecer devida a comissão de corretagem, seria imprescindível nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial. 3. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que o "contrato de corretagem não impõe simples obrigação de meio, mas de resultado, de maneira que somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor, resultando na efetiva venda do imóvel" ( AgRg no AREsp n. 514.317/SP , Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/8/2015, DJe 16/9/2015). 4. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório impede que o recurso especial seja admitido tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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