Condição Potestativa em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20168110108 MT

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    III) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA LEONINA - ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PROTELA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA AJUSTE FUTURO - CONDIÇÃO POTESTATIVA CARACTERIZADA – CLÁUSULA INVÁLIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. No caso, evidente que a cláusula contratual em questão condiciona a realização de negócio futuro à vontade e ao ilimitado arbítrio apenas dos réus/apelados, colocando o autor/apelante na condição de mero espectador, em permanente expectativa da venda do imóvel para, assim, receber a quantia que lhe é devida, caracterizando, como dito, condição puramente potestativa, de maneira que é inválida, nos termos do art. 122 do Código Civil .

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070005 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PCCS 2008. PROMOÇÃO VERTICAL POR MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. OMISSÃO EMPRESARIAL NO CUMPRIMENTO DE SEUS DEVERES REGULAMENTARES. A inércia da reclamada quanto à realização do processo de recrutamento interno, constitui-se em condição puramente potestativa, pelo que a sua inatividade não pode constituir empecilho ao direito da reclamante à progressão, quando atendidos os demais requisitos do PCCS/2008. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA MERAMENTE POTESTATIVA. VALIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RETOMADA DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. 1. As disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Discute-se nos autos a validade de estipulação que conferia ao credor a possibilidade de exigir, "tão logo fosse de seu interesse", a transferência da propriedade de imóvel. 3. O art. 122 do CC/02 (correspondente ao art. 115 do CC/16) proíbe as condições puramente potestativas, assim compreendidas como aquelas que sujeitam a eficácia do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes, comprometendo a seriedade do acordo e depondo contra a boa-fé objetiva. 4. No caso, a estipulação assinalada mais se assemelha a termo incerto ou indeterminado do que, propriamente, a condição potestativa. 5. E mesmo admitindo tratar-se de condição, seria de rigor verificar quem ela beneficiava (credor e devedor), não havendo falar, por isso, em falta de seriedade na proposta ou risco à estabilidade das relações jurídicas. 6. Ademais, foi estatuída em consideração a uma circunstância fática alheia à vontade das partes: o resultado de uma determinada ação judicial (usucapião), havendo, assim, interesse juridicamente relevante a justificar sua estipulação. 7. Desse modo a condição não seria inútil ou inconveniente e, em consequência, pode ser considerada válida, até mesmo para efeito de impedir a fluência do prazo prescricional. 8. Recurso especial provido com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento dos recursos de apelação.

  • TST - : ARR XXXXX20155010009

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional, em relação ao tema "diferenças salariais", tem como fundamento o exame de documentos, cujo reexame é vedado em recuso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. No tocante ao tema "horas extras", o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , tendo em vista não transcrito o trecho da decisão regional impugnada. Por fim, quanto ao tema da "responsabilidade civil", a matéria não foi examinada pela Corte Regional, e a parte interessada não opôs embargos de declaração, a fim de prequestionar a questão. Matéria preclusa. Incidência da Súmula 297 , II, do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. BENEFÍCIOS. COMPRA DE AÇÕES. STOCK OPTION. CONDIÇÃO POTESTIVA. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso dos autos, o debate está relacionado à validade de cláusula que, no contexto de stock options , faz cessar o período de carência (comum às opções de compra de ações) se sobrevém a dispensa imotivada. Para o Regional, trata-se de condição puramente potestativa (e, portanto, ilícita, conforme art. 122 do CC ) ou, noutra perspectiva, conjectura-se que, mesmo se a tendo por lícita, teria ela o implemento antecipado por conduta maliciosa da empresa (o Tribunal Regional afirma ser potestativa a condição, mas, ao final, remete também ao art. 129 do CC ). O período de carência estabelecido nas stock options corresponde a uma condição suspensiva a priori lícita, mas a cláusula específica que, nesse contexto, estaria a permitir que a empresa rompesse imotivadamente o contrato e assim frustrasse a aquisição das ações, revela-se condição meramente potestativa (seria diferente se tratássemos, exempli gratia , de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou ao menos motivada). Ademais, a Corte Regional tem razão quando, ao remeter a temática também ao art. 129 do CC , está a sinalizar, em obiter dictum , que mesmo na hipótese de ter-se tal condição como lícita, ainda assim se a teria por verificada, pois seu implemento teria sido obstado maliciosamente pela outra parte. Recurso de revista conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1790429

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. INADIMPLEMENTO. VERIFICADO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. Verificando o inadimplemento contratual por culpa exclusiva da parte ré, sobretudo decorrente de condição puramente potestativa, a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235020060

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    CTPM. PCCS DE 2014. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA ILÍCITA . Preenchido o requisito objetivo temporal estabelecido no Plano de Cargos e Salários de 2014, a mera alegação de limitação orçamentária desde o ano de 2015 - sem prova de que tais restrições tenham sido mantidas pelos anos subsequentes, cessando apenas em 2022 - não priva o empregado do direito à progressão por antiguidade, por configurar condição potestativa ilícita, a teor dos arts. 122 e 129 do Código Civil . A condição de ente da Administração Pública Indireta não interfere na solução do caso. Precedentes do C. TST e desta Turma Julgadora. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260010 SP XXXXX-76.2017.8.26.0010

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    *MONITÓRIA – Empréstimo financeiro entre familiares – Documentos apresentados suficientes para verificação da regularidade da cobrança – Alegação de pendência de condição suspensiva que impede o cumprimento da obrigação – Documento que consigna o pagamento do débito pela devedora se dará "quando for possível" - Condição nula, pois puramente potestativa na medida que atribui todo o efeito do ato 'a puro arbítrio de uma das partes' – Sentença mantida - Recurso não provido.*

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190209

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    Apelação Cível. Consumidor. Ação de rescisão de contrato c/c devolução das parcelas pagas. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Alegada cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade da avença que, no caso, não é impedimento para que se arbitre consequências para o desfazimento do negócio, tanto mais porque, em outra cláusula contratual, restou prevista a possibilidade de o comprador solicitar a rescisão do contrato. Hipótese em que restou demonstrado que não houve imissão do comprador na posse do imóvel, tendo sido formulado o pedido de resilição do contrato ainda antes da obtenção do "habite-se", quando os apelados se encontravam adimplentes com as prestações, que totalizavam menos de 20% do preço do negócio jurídico, afigurando-se puramente potestativa a condição de subordinar o pedido de rescisão ao exclusivo critério da vendedora, o que coloca o consumidor em situação de desvantagem perante a fornecedora. Correta a sentença que decretou a rescisão contratual relembrando-se que o consumidor-adquirente não pode ser subtraído do direito de reclamar a devolução das prestações pagas em face do que estabelecem os arts. 51 , II , e 53 do CDC . Percentual de retenção fixado em 25% dos valores pagos que não merece majoração, eis que o imóvel ficará disponível para revenda. Correção monetária do desembolso. Termo inicial dos juros de mora. Data do trânsito em julgado. RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ENVIO DOS AUTOS PARA A CONTADORIA. PARÂMETROS DE CÁLCULOS: VALOR DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO E CORREÇÃO PELO IGPM. CABIMENTO DO AGRAVO. ROL DO ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. DEFENDE A COBRANÇA DA PARCELA QUE FORA EXIGIDA INICIALMENTE COM A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM PARA FINS DE PERÍCIA CONTÁBIL. TESE ACOLHIDA. EMPRESA QUE CONCEDE DESCONTOS COM O OBJETIVO DE CORRIGIR AS PRESTAÇÕES COM BASE NA VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITULIONALIDADE. CONTRATO QUE DEVE SEGUIR O VALOR DA PRESTAÇÃO INICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO A QUO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A cláusula que outorga faculdade ao vendedor na concessão de desconto, sem a identificação de condições para seu deferimento, é, evidentemente, potestativa, e agride o art. 51 , IV , do CDC . O abatimento deve ser concedido (mesmo na hipótese de atraso, pois assim já procedeu a ré), observado percentual médio dos pagamentos já realizados e demonstrados. [...] ( AC n. 2008.066696-7 , rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.04.2011)." ( AC n. 2013.050738-4 , de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 15/10/2015).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105040010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13015 /2014. DISPENSA OBSTATIVA - STOCK OPTIONS . VIOLAÇÃO AOS ARTS. 122 E 129 DO CCB . PROVIMENTO. Ante a razoabilidade da tese de violação aos arts. 122 e 129 do CCB , impõe-se o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13015 /2014. DISPENSA OBSTATIVA - STOCK OPTIONS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 122 E 129 DO CCB . O plano de compra de ações estabelecido pela empregadora, ao prever que o desligamento do autor, mesmo sem justa causa, implica em automática extinção do direito de opção da compra de ações, deixa ao arbítrio da empresa a possibilidade de permitir ao empregado o exercício do direito, ou seja, pode uma das partes a seu critério impedir que uma das condições do Plano se concretize, o que a configura como condição defesa, a teor do art. 122 do CCB . Por consequência, há que se considerar efetivada a carência, quando do desligamento do autor, nos termos do citado art. 129 do CCB , garantindo-se ao empregado o direito à indenização postulada. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13015 /2014. FÉRIAS INDENIZADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 477 , § 2º DA CLT E CONTRARIEDADE À SÚMULA 330 DO TST NÃO CONFIGURADAS. A conclusão do Regional quanto à matéria titulada embasou-se nas provas que foram produzidas nos autos e, ao contrário do que alega o recorrente, o conjunto probatório registrado pelo Regional sustenta a conclusão a que chegou o órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando as provas apresentadas pelas partes, concluiu da forma que fundamentou, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo recorrente em seu recurso de revista, pois é necessário revolver fatos e provas, o que não é possível nesta sede recursal. Assim, não se conhece de recurso de revista desprovido dos pressupostos de cabimento insculpidos no art. 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido .

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