Conexão Intersubjetiva por Concurso e Instrumental em Jurisprudência

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  • TRF-3 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. PREVENÇÃO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. Para a caracterização da conexão intersubjetiva por concurso, exige-se o liame subjetivo entre os agentes envolvidos no crime. 2. Para a configuração da conexão probatória, é necessário que a prova da existência de um delito influa na prova do outro e, além disso, que haja uma relação de prejudicialidade entre as infrações penais. 3. É recomendável que, em torno de duas ações conexas, se forme uma única convicção judicial, em atenção ao princípio da economia processual e para evitar decisões conflitantes. 4. O ato jurisdicional que torna um juízo prevento, ainda que praticado na fase de investigação, deve ter conteúdo decisório, de modo que despachos de mero expediente não ensejam prevenção. 5. Por se tratar de órgãos judiciários da mesma categoria, a prevenção do juízo decorrente da prática de ato processual de conteúdo decisório é utilizada como critério de fixação da competência. 6. Conflito julgado procedente.

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  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20204047106 RS XXXXX-87.2020.4.04.7106

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. TRÁFICO INTERNO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E INSTRUMENTAL. 1. Caso onde os elementos angariados pela investigação não apontam para tráfico internacional de drogas, sendo que a origem e o destino dos entorpecentes são municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Entre as ações penais que tratam de crimes de tráfico e tramitam perante a Justiça Estadual de Santana do Livramento e o inquérito que examina eventual organização criminosa para dar suporte à traficância, verifica-se conexão intersubjetiva e instrumental. 3. A jurisdição única quanto aos delitos de organização criminosa e tráfico de drogas assegura a necessária a segurança jurídica, prestigia a conveniência da instrução criminal e preserva o princípio do juiz natural, critérios que embasam o instituto da conexão.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX80019443002 São Gotardo

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE NA COMARCA DE ORIGEM - REMESSA AO JUÍZO SUSCITANTE SOB O FUNDAMENTO DE EXISTIR CONEXÃO INTERSUBJETIVA ENTRE AS AÇÕES - CONEXÃO NÃO DEMONSTRADA. - Não restando demonstrado que as infrações apuradas nos processos em trâmite na comarca de São Gotardo foram praticadas por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, ainda que diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas umas contra as outras, não se pode falar na existência de conexão intersubjetiva entre elas, de molde a autorizar o deslocamento da competência. v.v: Evidenciada a conexão instrumental/probatória entre os feitos relativos a crimes que derivam da mesma operação policial, notadamente quando realizado o compartilhamento de provas durante as investigações, o "habeas corpus" distribuído anteriormente atrai a competência para o julgamento do recurso de apelação, nos termos do art. 76 do Código de Processo penal e art. 79 do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça.

  • TRF-3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: ReSe XXXXX20224036111 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DO JÚRI ESTADUAL, DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONEXÃO INSTRUMENTAL E INTERSUBJETIVA. ARTIGOS 76 , I E III , E 78 , I , TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONEXÃO CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prova da autoria e materialidade dos crimes imputados aos denunciados Marcos e WELTON é comum, existindo entre eles conexão instrumental, nos termos do art. 76, inciso III. 2. Verifica-se que o crime de homicídio ocorreu porque o condutor do veículo cruzou via preferencial em alta velocidade, assumindo o risco de matar os ocupantes de veículos que trafegavam pela via perpendicular à sua, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem do crime de contrabando, o que configura a qualificadora do art. 121 , § 2º , inciso V , do Código Penal . 3. Em relação ao crime de contrabando, presente a conexão intersubjetiva por concurso entre as condutas delitivas de ambos os denunciados, nos termos do já mencionado art. 76 , inciso I , do CPP , do que decorre que deve haver unidade de processamento e julgamento dos crimes narrados. 4. Em determinação de competência deve prevalecer a do júri nos termos do art. 78 , inciso I , do Código de Processo Penal . 5. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL E INSTRUMENTAL ENTRE OS CRIMES. SEPARAÇÃO FACULTATIVA DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. Na hipótese dos autos, tem-se presente a conexão intersubjetiva por concurso entre os fatos, consoante previsto no art. 76 , inc. I , 2ª parte, do CPP , uma vez que as infrações foram praticadas por várias pessoas em concurso, embora em tempo e lugares diversos, para além de eventual conexão instrumental a que alude o art. 76 , inc. III , do CPP . Essa circunstância, todavia, não impede que se mantenha a separação dos processos, excepcionalmente, por força do disposto no art. 80 do CPP . Constatado que as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, bem como o excessivo número de acusados e a pendência de prisão provisória da ação penal principal, que se encontra em fase processual avançada, não se mostra conveniente a conexão entre os processos. Assim, com fundamento no art. 70 do CPP , a competência foi firmada pelo lugar em que se consumou a infração penal do furto qualificado, qual seja, a Comarca de Piratini.Conflito de jurisdição julgado improcedente.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL E INSTRUMENTAL ENTRE OS CRIMES. SEPARAÇÃO FACULTATIVA DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. Na hipótese dos autos, tem-se presente a conexão intersubjetiva por concurso entre os fatos, consoante previsto no art. 76 , inc. I , 2ª parte, do CPP , uma vez que as infrações foram praticadas por várias pessoas em concurso, embora em tempo e lugares diversos, para além de eventual conexão instrumental a que alude o art. 76 , inc. III , do CPP . Essa circunstância, todavia, não impede que se mantenha a separação dos processos, excepcionalmente, por força do disposto no art. 80 do CPP . Constatado que as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, bem como o excessivo número de acusados e a pendência de prisão provisória da ação penal principal, que se encontra em fase processual bastante avançada, não se mostra conveniente a conexão entre os processos. Assim, com fundamento no art. 70 do CPP , a competência foi firmada pelo lugar em que se consumou a infração penal, qual seja, a Comarca de Pinheiro Machado. Conflito de jurisdição julgado procedente. ( Conflito de Jurisdição Nº 70076716307, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias... Teixeira, Julgado em 31/10/2018).

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20184047110 RS XXXXX-93.2018.4.04.7110

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 171 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA. SÚMULA 122 DO STJ. COMPETÊNCIA federal. Considerando-se o encadeamento entre as condutas, deve ser declarada a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento integral do feito, dada a conexão instrumental e intersubjetiva demonstrada.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20218190000 202105500587

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    Conflito negativo de jurisdição. Debate instaurado em razão da necessidade de reunião do processo por conexão. Ação penal deflagrada perante o Juízo Suscitante ( XXXXX-14.2017.8.19.0001 ), cuja denúncia imputa crimes diversos contra 47 Acusados, dentre eles roubo, estelionatos e organização criminosa, praticados contra 531 Lesados, nos Municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Niterói e Rio de Janeiro, entre novembro de 2013 e julho de 2017. Posterior ação penal distribuída perante a 20ª Vara Criminal da Capital, em desfavor de três Acusados que já figuravam como Denunciados no processo supra citado, em que se imputa a prática de estelionato praticado no município do Rio de Janeiro. Declínio de competência pelo Juízo Suscitado, argumentando a presença de conexão intersubjetiva por concurso e a instrumental, além da conveniência da instrução criminal. Incidente instaurado pelo Juízo Suscitante, argumentando que apesar da semelhança no modus operandi, não há que se falar em continuidade delitiva, face a ausência de identidade quanto ao tempo e lugar da infração, ressaltando a inconveniência da reunião dos processos em razão do tumulto ao andamento. Improcedência do Conflito. Situação retratando a existência de conexão intersubjetiva concursal entre os fatos delituosos ( CPP , art. 76 , I , 2ª parte), fenômeno identificável quando "duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos". Competência firmada pelo local onde houver ocorrido o maior número de infrações (art. 78 , II , b , do CPP ), impondo-se a reunião dos processos perante o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em que já tramitava o processo XXXXX-14.2017.8.19.0001 , objetivando evitar decisões conflitantes e assegurar a correta apreciação das provas. Precedentes do TJRJ. Conflito julgado improcedente para afirmar a para afirmar a competência do Juízo Suscitante (3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias).

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20148130672 Sete Lagoas

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACOLHIDA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO - CONEXÃO OBJETIVA - CONEXÃO INSTRUMENTAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - PRELIMINARES SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE POR INEXISTÊNCIA - DESCABIMENTO - PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Imperativo o conhecimento do recurso, o qual foi interposto dentro do quinquídio legal. 2. Inexiste irregularidade hábil a justificar a pretensão à nulidade por inexistência nos termos almejados pela defesa, até porque não restou demonstrado qual teria sido o prejuízo para a parte, pelo que há que prevalecer o princípio pas de nullité sans grief. 3. Não existindo identidade de agentes e de crimes entre as ações, bem como não sendo possível aferir a homogeneidade de desígnios dos agentes, mostra-se inviável o reconhecimento da conexão intersubjetiva por concurso. 4. Ocorre conexão objetiva quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem, hipótese não vislumbrada in casu. 5. A conexão instrumental prevista no art. 76 , III , do Código de Processo Penal não se baseia em mero juízo de conveniência processual, mas na existência de vínculo objetivo entre as ações, vale dizer, quando a prova de uma infração interferir na prova da outra. No caso em comento, as infrações autônomas e os fatos não se esclarecessem "uns pelos outros". 6. Recurso provido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX40213287001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACOLHIDA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO - CONEXÃO OBJETIVA - CONEXÃO INSTRUMENTAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - PRELIMINARES SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE POR INEXISTÊNCIA - DESCABIMENTO - PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Imperativo o conhecimento do recurso, o qual foi interposto dentro do quinquídio legal. 2. Inexiste irregularidade hábil a justificar a pretensão à nulidade por inexistência nos termos almejados pela defesa, até porque não restou demonstrado qual teria sido o prejuízo para a parte, pelo que há que prevalecer o princípio pas de nullité sans grief. 3. Não existindo identidade de agentes e de crimes entre as ações, bem como não sendo possível aferir a homogeneidade de desígnios dos agentes, mostra-se inviável o reconhecimento da conexão intersubjetiva por concurso. 4. Ocorre conexão objetiva quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem, hipótese não vislumbrada in casu. 5. A conexão instrumental prevista no art. 76 , III , do Código de Processo Penal não se baseia em mero juízo de conveniência processual, mas na existência de vínculo objetivo entre as ações, vale dizer, quando a prova de uma infração interferir na prova da outra. No caso em comento, as infrações autônomas e os fatos não se esclarecessem "uns pelos outros". 6. Recurso provido.

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