TRF-3 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20224030000 SP
E M E N T A PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. PREVENÇÃO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. Para a caracterização da conexão intersubjetiva por concurso, exige-se o liame subjetivo entre os agentes envolvidos no crime. 2. Para a configuração da conexão probatória, é necessário que a prova da existência de um delito influa na prova do outro e, além disso, que haja uma relação de prejudicialidade entre as infrações penais. 3. É recomendável que, em torno de duas ações conexas, se forme uma única convicção judicial, em atenção ao princípio da economia processual e para evitar decisões conflitantes. 4. O ato jurisdicional que torna um juízo prevento, ainda que praticado na fase de investigação, deve ter conteúdo decisório, de modo que despachos de mero expediente não ensejam prevenção. 5. Por se tratar de órgãos judiciários da mesma categoria, a prevenção do juízo decorrente da prática de ato processual de conteúdo decisório é utilizada como critério de fixação da competência. 6. Conflito julgado procedente.