TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238060000 Maracanaú
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pois o paciente se encontra na condição de foragido, inexistindo desídia por parte do juízo de origem na condução do feito, estando este a atuar de maneira aceitável para o melhor deslinde do processo. Precedentes do STJ. 2.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 18 de julho de 2023. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora