Direitos Metaindividuais em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – DIFERENÇAS IPC E BTN – INTERESSES METAINDIVIDUAIS – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA – EXECUÇÃO APENAS EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NA JUSTIÇA ESTADUAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de execução individual de ação civil coletiva, a jurisprudência do STJ admite que os efeitos da coisa julgada da qual emanem direitos metaindividuais produzidos em processos coletivos transbordem os limites do juízo prolator, passando a ser aceito o ajuizamento da liquidação ou da execução individual do julgado perante outros foros. A despeito de a condenação solidária envolver a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, optou o exequente/agravante em demandar apenas em face do último, sociedade de economia mista, de modo que, nos termos do artigo 275 do Código Civil , o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores solidários a dívida em comum. Segundo o STJ. “a competência da Justiça Federal é ratione personae, portanto nela somente podem litigar os entes federais elencados no art. 109 , inciso I , da Constituição Federal , conforme está consolidado nos Enunciados 150 , 224 e 254 da Súmula do STJ” – assim, tendo a parte ajuizado a execução apenas em face do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, é competente a Justiça Estadual para processamento do feito.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-58.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL COLETIVA – SINDICATO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Insurgência contra a aplicação ao sindicato agravado do benefício previsto no Art. 18 da Le nº 7.347/85 – Descabimento – Microssistema de proteção dos direitos metaindividuais em Juízo – Precedentes – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090011

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    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SOBRE DIREITOS SUBJETIVOS DO SINDICATO RECLAMANTE E DIREITOS METAINDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO RITO ORDINÁRIO DA CLT . A busca por tutela jurisdicional de natureza individual e coletiva num único processo causa substanciais dificuldades na condução do litígio, devido ao contraste existente entre o rito das ações individuais e o procedimento das demandas coletivas. O rito ordinário da CLT , escolhido pelo Sindicato Autor no momento da propositura da demanda, não é compatível com diversas especificidades procedimentais exigidas para a condução das lides metaindividuais. As técnicas processuais do microssistema da tutela coletiva são incompatíveis com o rito ordinário previsto na CLT para as reclamações trabalhistas individuais. A cumulação de pedidos defendida pelo Sindicato Reclamante não prestigia a economia processual. Pelo contrário, só torna mais complexa a tramitação do feito e dificulta o julgamento do mérito da ação. Por outro lado, a r. sentença merece reparo no tocante à extinção, sem exame do mérito, dos pedidos que tratam de direitos subjetivos do Sindicato Reclamante. O rito ordinário celetista é a via adequada para a tramitação desse tipo de causa, portanto não há razão para extinguir tais pedidos no presente caso, já que o demandante elegeu o procedimento correto para eles. Recurso ordinário do Sindicato Autor a que se dá provimento parcial.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090011

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    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SOBRE DIREITOS SUBJETIVOS DO SINDICATO RECLAMANTE E DIREITOS METAINDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO RITO ORDINÁRIO DA CLT . A busca por tutela jurisdicional de natureza individual e coletiva num único processo causa substanciais dificuldades na condução do litígio, devido ao contraste existente entre o rito das ações individuais e o procedimento das demandas coletivas. O rito ordinário da CLT , escolhido pelo Sindicato Autor no momento da propositura da demanda, não é compatível com diversas especificidades procedimentais exigidas para a condução das lides metaindividuais. As técnicas processuais do microssistema da tutela coletiva são incompatíveis com o rito ordinário previsto na CLT para as reclamações trabalhistas individuais. A cumulação de pedidos defendida pelo Sindicato Reclamante não prestigia a economia processual. Pelo contrário, só torna mais complexa a tramitação do feito e dificulta o julgamento do mérito da ação. Por outro lado, a r. sentença merece reparo no tocante à extinção, sem exame do mérito, dos pedidos que tratam de direitos subjetivos do Sindicato Reclamante. O rito ordinário celetista é a via adequada para a tramitação desse tipo de causa, portanto não há razão para extinguir tais pedidos no presente caso, já que o demandante elegeu o procedimento correto para eles. Recurso ordinário do Sindicato Autor a que se dá provimento parcial.

  • TRT-16 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165160005

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    PRESCRIÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). TUTELA DE DIREITO COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Uma vez firmadas as cláusulas objeto do termo de ajustamento de conduta, tratando-se de obrigação de fazer e de não fazer, as regras ali fixadas têm prazo de vigência indeterminado, isso porque, a finalidade do TAC é a observância da ordem jurídica. Assim, subsistindo no ordenamento a vedação de contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), encontra-se o ente público vinculado a esta regra constitucional. Nesse contexto, não há incidência da prescrição sobre direitos metaindividuais da coletividade. Agravo conhecido e improvido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090003

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    SINDICATO QUE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE MEMBROS DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. Para dar maior especificidade à noção jurídica de direitos metaindividuais ou coletivos em sentido amplo, o art. 81 da Lei nº 8.078 /90 trouxe o conceito dos direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos assim como a respectiva forma de postulação em juízo (individual ou coletivamente). Os direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de uma origem comum, sendo que, para se averiguar a aplicação do teor do art. 81 , inciso III, do Código de Defesa do Consumidor , é necessário que sejam direitos que derivem do mesmo fundamento de fato e de direito e tenham relação de afinidade por um ponto comum de fato ou de direito. No presente caso, os direitos individuais pretendidos em juízo possuem o mesmo fundamento fático (revogação do Plano de Carreiras de 2009) e a mesma base jurídico-normativa (alteração contratual lesiva), o que lhes dá nítida feição homogênea, nos moldes do art. 81 , parágrafo único , III , do CDC . Portanto, a causa de pedir e o pedido desta ação civil coletiva versam sobre direitos individuais homogêneos, conferindo legitimidade ativa ao Sindicato Autor.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030062 MG XXXXX-79.2016.5.03.0062

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS METAINDIVIDUAIS, DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A sociedade moderna edificou-se sobre as liberdade civis e comerciais, a democracia, a produção, o consumo e o lucro. A pós-modernidade, exacerbadora de alguns desses valores, se esforça para inserir a pessoa humana nestes postulados, isto é, nestes fios com os quais se tece o véu do desenvolvimento econômico-social global, uma vez que a exclusão muito aguda poderia comprometer o sistema. Produção em massa, consumo em massa, trabalho em massa, lesão em massa, desafiando um processo trabalhista típico e específico para a massa, concentrando o que está pulverizado, e que, em última análise, nada mais é do que um processo em que se procura tutelar direitos metaindividuais, também denominados de coletivos em sentido amplo, transindividuais, supra-individuais, globais, e tantos outros epítetos, mas todos com a marca indelével da lesão em massa, que é o seu núcleo, a sua alma, a sua essência, ou o seu diferencial.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040023

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    EMENTA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Não há se falar em ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho, pois os direitos individuais homogêneos são espécie de direitos metaindividuais, estando sua defesa englobada pelas atribuições do MPT. A legitimidade ativa ad causam do MPT para a propositura da presente ação tem finalidade de tutelar direitos metaindividuais trabalhistas e encontra amparo nos artigos 129, III, da CF/88, 6º, VII, d, e 83, III, da LC/93, 5º, I, da LACP e 82 , I , do CDC . A legitimidade ainda decorre da sua própria função institucional de defender a ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o art. 127 da CF/88. Considerando que é função do MPT promover o inquérito civil público e a ação civil público legitima é sua ação de buscar judicialmente a documentação necessária para instruir tais autos. Assim sendo, o MPT possui legitimidade ativa para ajuizar a presente ação cautela de exibição de documentos pela reclamada.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040023

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    LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Não há se falar em ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho, pois os direitos individuais homogêneos são espécie de direitos metaindividuais, estando sua defesa englobada pelas atribuições do MPT. A legitimidade ativa ad causam do MPT para a propositura da presente ação tem finalidade de tutelar direitos metaindividuais trabalhistas e encontra amparo nos artigos 129 , III , da CF/88 , 6º, VII, d, e 83, III, da LC/93, 5º, I, da LACP e 82 , I , do CDC . A legitimidade ainda decorre da sua própria função institucional de defender a ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o art. 127 da CF/88 . Considerando que é função do MPT promover o inquérito civil público e a ação civil público legitima é sua ação de buscar judicialmente a documentação necessária para instruir tais autos. Assim sendo, o MPT possui legitimidade ativa para ajuizar a presente ação cautela de exibição de documentos pela reclamada.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – INTERESSES METAINDIVIDUAIS – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA – EXECUÇÃO APENAS EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NA JUSTIÇA ESTADUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RESP REPETITIVO Nº 1.392. 245 – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – DECISÃO ESCORREITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de execução individual de ação civil coletiva, a jurisprudência do STJ admite que os efeitos da coisa julgada da qual emanam direitos metaindividuais produzidos em processos coletivos transbordem os limites do juízo prolator, passando a ser aceito o ajuizamento da liquidação ou da execução individual do julgado perante outros foros. A despeito de a condenação solidária envolver a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, optou o exequente em demandar apenas em face do último, sociedade de economia mista, de modo que, nos termos do artigo 275 do Código Civil , o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores solidários a dívida em comum. Segundo o STJ, “a competência da Justiça Federal é ratione personae, portanto nela somente podem litigar os entes federais elencados no art. 109 , inciso I , da Constituição Federal , conforme está consolidado nos Enunciados 150 , 224 e 254 da Súmula do STJ”, assim, tendo a parte ajuizado a execução apenas em face do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, é competente a Justiça Estadual para processamento do feito. O Superior Tribunal de Justiça, na decisão do Recurso Especial nº 1.370.899/SP, julgado na sistemática dos repetitivos, consolidou a tese de que o termo inicial dos juros moratórios incide a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual.

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