TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130023
PROCESSO PROPOSTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA DA LEI 13.467 /2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE TRABALHO,OFÍCIO OU PROFISSÃO. PRÁTICA DE RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO. A expedição de termo de habilitação para atuar como responsável técnico em eventos agropecuários restrita à médicos veterinários em detrimento dos zootecnistas e profissionais igualmente habilitados por lei, configura restrição indevida à liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão plasmada no art. 5º da Constituição Federal , mormente quando a reserva de mercado não encontra respaldo na legislação federal em vigor. Recurso ordinário do réu desprovido. RECURSO DO MPT. PRÁTICA DE RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO. ILICITUDE DA CONDUTA. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embora reconhecido o ilícito, não há que se falar em dano moral coletivo na hipótese, seja porque restou nítido que a conduta decorreu de equivoco de interpretação, seja porque não implicou ela em afronta aos direitos metaindividuais que ordenamento jurídico busca proteger e reparar em caso de lesão, quais sejam "à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social." Recurso a que se nega provimento.