TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198140000
AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO PROPOSTA PERANTE A VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Insurgência do Agravante contra a decisão que determinou a reintegração do Agravado ao cargo de investigador da policial civil. 2. Preliminar de incompetência absoluta. Ação proposta perante a Vara Distrital de Mosqueiro. Havendo na Comarca de Belém varas de Fazenda Pública para o processamento e julgamento de casos envolvendo servidor público, prima facie , descabe a pretensão de atribuir ao Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro a competência para o processamento e julgamento da demanda em que se pretende a reintegração de servidor, por tal feito se e nquadrar nas hip&oacut e;teses de competência das referidas varas especializadas. 3. Preliminar acolhida para reconhecer a incompetência do Juízo Distrital de Mosqueiro e determinar a remessa dos autos para regular distribuição perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 4. Recurso conhecido e provido à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no período de 15 (quinze) a 22 (vinte e dois) de junho de 2020. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora