Fórum de Mosqueiro do TJPA em Jurisprudência

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  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198140000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO PROPOSTA PERANTE A VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Insurgência do Agravante contra a decisão que determinou a reintegração do Agravado ao cargo de investigador da policial civil. 2. Preliminar de incompetência absoluta. Ação proposta perante a Vara Distrital de Mosqueiro. Havendo na Comarca de Belém varas de Fazenda Pública para o processamento e julgamento de casos envolvendo servidor público, prima facie , descabe a pretensão de atribuir ao Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro a competência para o processamento e julgamento da demanda em que se pretende a reintegração de servidor, por tal feito se e nquadrar nas hip&oacut e;teses de competência das referidas varas especializadas. 3. Preliminar acolhida para reconhecer a incompetência do Juízo Distrital de Mosqueiro e determinar a remessa dos autos para regular distribuição perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 4. Recurso conhecido e provido à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no período de 15 (quinze) a 22 (vinte e dois) de junho de 2020. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora

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  • TJ-PA - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20148140501 BELÉM

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    a0 CONFLITO DE JURISDIÇÃO ? ART. 217-A, DO CPB (ESTUPRO DE VULNERÁVEL) ? CONFLITO ENTRE A VARA ONDE OCORRERA O DELITO, QUAL SEJA, O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO/PA E O JUÍZO DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE AMBAS DA COMARCA DA CAPITAL/PA ? CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL/PA, EM INTELIGÊNCIA À SÚMULA N. 13 /TJPA, JÁ QUE PARA O COMETIMENTO DO DELITO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL, NECESSARIAMENTE HOUVE O ABUSO DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MENOR, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. UNANIMIDADE. 1 ? Reconhecida a competência do Juízo da Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital/PA para julgar o feito, em razão do lugar da infração (art. 69, inciso I e art. 70, caput, do Codex Processual Penal), já que, em que pese o delito tenha ocorrido em Mosqueiro, tal distrito faz parte da Comarca da Capital. De igual modo, em razão da matéria (art. 74 , do CPP ), já que a Lei Estadual 6.709/2005, criou na Comarca de Belém, uma Vara Criminal Privativa para o processamento dos Crimes contra Crianças e Adolescentes, não tendo a referida lei afastado a competência para julgar os feitos dos distritos da Capital. Ademais, o fato de o delito ter sido praticado com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade da menor, ratifica aa1 competência da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, nos termos da Súmula n. 13 /TJPA, haja vista que também a referida Súmula não afastou a competência em relação ao Distrito de Mosqueiro. Destacando-se, por fim, que a Vara especializada possui a melhor estrutura para conduzir um processo de estupro vulnerável, com técnicas peculiares que amenizem o constrangimento da vítima, tais como a realização de audiências com depoimentos especiais (Audiência sem dano), ou ainda, com o acompanhamento de profissionais competentes tais como assistentes sociais e psicólogos, os quais são capazes de avaliar a extensão do dano trazido à dignidade da vítima, e a melhor forma de recuperá-la, através dos estudos multidisciplinares, logo, é a Vara que melhor atende ao princípio do melhor interesse do menor. 2 - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL/PA, EM INTELIGÊNCIA À SÚMULA N. 13 /TJPA, JÁ QUE PARA O COMETIMENTO DO DELITO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL, NECESSARIAMENTE HOUVE O ABUSO DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MENOR, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, pelo CONHECIMENTOa2 DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL/PA, em inteligência à Súmula n. 13 /TJPA, já que para o cometimento do delito objeto da ação principal, necessariamente houve o abuso da condição de vulnerabilidade da menor, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador ? Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.

  • TJ-PA - XXXXX20198140000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO PROPOSTA PERANTE A VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Insurgência do Agravante contra a decisão que determinou a reintegração ...Ver ementa completado Agravado ao cargo de investigador da policial civil. 2. Preliminar de incompetência absoluta. Ação proposta perante a Vara Distrital de Mosqueiro. Havendo na Comarca de Belém varas de Fazenda Pública para o processamento e julgamento de casos envolvendo servidor público, prima facie, descabe a pretensão de atribuir ao Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro a competência para o processamento e julgamento da demanda em que se pretende a reintegração de servidor, por tal feito se enquadrar nas hipóteses de competência das referidas varas especializadas. 3. Preliminar acolhida para reconhecer a incompetência do Juízo Distrital de Mosqueiro e determinar a remessa dos autos para regular distribuição perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 4. Recurso conhecido e provido à unanimidade. ACÓRD&

  • TJ-PA - Recurso Administrativo XXXXX20188140000 BELÉM

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    EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATO Nº 016/2012. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DE MOSQUEIRO. ATRASO INJUSTIFICADO DA OBRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA CONTRATADA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS ATESTANDO A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA ARGUIÇÃO DE IRRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. SANÇÕES PREVISTAS NA 14ª CLÁUSULA DO CONTRATO. OPÇÃO DO ADMINISTRADOR PELA MULTA COMPENSATÓRIA, MAIS BRANDA DO QUE A MUTLA MORATÓRIA, TAMBÉM ALICÁVEL AO CASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-PA - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20168140501 BELÉM

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. VULNERABILIDADE DO MENOR. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO CONSTATADO. CONFLITO PROCEDENTE. 1. É orientação firmada pela Seção de Direito Penal que a Vara Especializada em Crimes cometidos contra Crianças e Adolescentes da Capital tem competência territorial (art. 69 , inciso I e art. 70 , caput, do CPP ) sobre os fatos ocorridos no distrito de Mosqueiro. 2. Superada a questão da prevalência da competência territorial da Vara Especializada, resta atentar à orientação da Súmula n.º 13 desta Egrégia Corte, que determina que a Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada. 3. In casu, trata-se de lesão corporal seguida de morte praticada contra vítima adolescente de quinze anos de idade, a qual era usuária de drogas e, por esta razão, estava internada na clínica de reabilitação do réu e, assim, submetia-se à sua autoridade. 4. Restando claro que o réu agrediu a vítima não pela vulnerabilidade decorrente da idade, mas sim pela sua condição de paciente, dependente químico, submetido à autoridade do agressor na qualidade de proprietário da ?casa de internação?, conclui-se que a agressão ocorreria com qualquer interno, independentemente da idade, afastando, portanto, a competência da vara especializada. 5. Conflito conhecido e julgado procedente. Decisão unânime.

  • TJ-PA - Recurso Administrativo XXXXX20198140000 BELÉM

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    EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. EMPRESA CONTRATADA PARA AS OBRAS DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE VISEU-PA. CONTRATO Nº 016/TJPA/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PRINCIPAL E DO 1º ADITIVO VENCIDOS, SEM QUE AS OBRAS TENHAM SIDO CONCLUÍDAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA E, CONSEQUENTEMENTE, A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TRANSCORREU DENTRO DA REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL, SENDO OPORTUNIZADO À EMPRESA CONTRATADA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PENALIDADE DE MULTA APLICADA DE ACORDO COM A PREVISÃO CONTRATUAL. Havendo comprovação nos autos de que o prazo de vigência do contrato não foi cumprido, correta a aplicação de penalidade, conforme previsão no artigo 87 da Lei 8.666 /93 e disposição da Cláusula 14ª, b, do Contrato 016/2018. Não se reforma, de igual modo, a dosimetria da pena, visto que a multa é perfeitamente aplicável à situação, considerando os prejuízos que o atraso na obra traz ao poder público e em virtude de a recorrente ser reincidente, já tendo sido penalizada anteriormente com Advertência. Recurso Conhecido e Desprovido.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118140501 BELÉM

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DO PARÁ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DISTRITAL DE MOSQUEIRO. 1 - A Comarca de Belém, que abrange os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, fixou competência funcional originária, através da Organização Judiciária, atribuindo à 1ª, 2ª e 3ª Varas de Fazenda da Capital os limites que podem exercer legitimamente sua função jurisdicional, ou seja, a competência para processar e julgar os feitos da Fazenda Pública. 2 - O Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro é absolutamente incompetente para funcionar nesses processos. 3 - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118140501 BELÉM

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DO PARÁ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DISTRITAL DE MOSQUEIRO. ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE VARA ESPECÍFICA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível Isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118140501 BELÉM

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DO PARÁ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DISTRITAL DE MOSQUEIRO. ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE VARA ESPECÍFICA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS À FAZENDA PÚBLICA. 1 A Comarca de Belém, que abrange os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro fixou competência funcional originária, através da Organização Judiciária, atribuindo à 1ª, 2ª e 3ª Varas de Fazenda da Capital os limites que podem exercer legitimamente, a função jurisdicional, ou seja, a competência para processar e julgar os feitos da Fazenda Pública. 2 Existem Varas específicas para processar e julgar os feitos da Fazenda Pública na Comarca de Belém. 3 - O Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro é absolutamente incompetente para funcionar neste feito. 4 - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118140501 BELÉM

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DO PARÁ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DISTRITAL DE MOSQUEIRO. ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE VARA ESPECÍFICA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS À FAZENDA PÚBLICA. 1 Constata-se que na Comarca de Belém, que abrange os Distritos de Icoaraci e Mosqueiro houve a fixação da competência funcional originária, através da Organização Judiciária, atribuindo à 1ª, 2ª e 3ª Vara de Fazenda da Capital os limites que podem exercer legitimamente a função jurisdicional, ou seja, a competência para processar e julgar os feitos da Fazenda Pública. 2 - Existindo Varas específicas para processar e julgar os feitos da Fazenda Pública na Comarca de Belém, a propositura de Ação de Cobrança contra o Estado do Pará, perante o Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro, o faz absolutamente incompetente para funcionar no processo. 3 - Recurso conhecido e provido.

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