Fixação de Pena Pecuniária em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO. A fundamentação é imprescindível para a fixação da pena pecuniária acima do mínimo legal. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e não havendo qualquer fundamentação na sentença, deve a reprimenda alternativa ser reduzida ao mínimo legal, de um salário mínimo. Recurso provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-A DO ECA . DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO À CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU E AO PREJUÍZO CAUSADO PELO CRIME. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A fixação da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária deve observar a situação econômica do condenado, a extensão dos danos decorrentes do ilícito e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime. O quantum não deve ser tão reduzido a ponto de a sanção não produzir os efeitos pretendidos, nem tão excessivo de forma a impossibilitar o seu adimplemento. 2. No caso concreto, verificada a desproporcionalidade do valor da prestação pecuniária, é de rigor sua redução, conforme os vetores assinalados. 3. Agravo regimental provido para reformar a decisão da Presidência desta Corte, conhecer do recurso especial e a ele dar provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX41196121001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERILIDADE, AUTORIA E CULPA COMPROVADAS - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR LEGAL MÍNIMO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, estampada a culpa do apelante na direção do veículo que ocasionou o acidente que levou a vítima à morte, a manutenção da condenação nas sanções do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. 2. A ausência de fundamentação quanto ao valor da pena de prestação pecuniária, por ofender diretamente dispositivo constitucional (art. 93 , inciso IX , da CR/88 ), acarreta a aplicação do patamar mínimo previsto no art. 45 , § 1º , do CP . VV. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - ADEQUAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a fixação da pena de prestação pecuniária deve-se observar a gravidade do delito cometido, bem como a situação financeira do réu, não se podendo perder de vista, todavia, o critério máximo para a fixação das penas, de repressão e prevenção do crime. Assim, considerando que a prestação pecuniária foi fixada com bastante ponderação, dentro dos limites do art. 45 , § 1º , do Código Penal , de rigor a sua manutenção, ficando a cargo do Juiz da Execução decidir quanto à sua possibilidade e condições de parcelamento.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110007 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONDENAÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RÉU CITADO PESSOALMENTE PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO; INTIMADO TAMBÉM PESSOALMENTE PARA A AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS NÃO COMPARECEU; ADEMAIS, MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR O JUÍZO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 367 , 563 , 565 E 571 , II , TODOS DO CPP - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PENA PECUNIÁRIA - EXCESSO – IRREALIDADE DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DOS AUTOS – REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. Nulidade processual. Réu citado pessoalmente para responder à acusação, intimado de forma pessoal para comparecer à audiência de proposta de suspensão do processo, oportunidade amplamente benéfica aos seus interesses, mas não desejou o benefício, tanto que não esteve presente à assentada, bem como mudou de endereço sem comunicar o juízo. Impossibilidade de alegar nulidade. Inteligência dos arts. 367 , 563 , 565 , 571 , II , todos do CPP . Pena pecuniária. Ao publicar a sentença condenatória o juiz fixou a pena de multa no mínimo de 10 dias, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a tempo do fato, exatamente levando em consideração a ausência de prova sobre a situação econômica do apelante. Portanto, se o réu não tinha condições conhecidas de pagamento da pena de multa, é incongruente condená-lo ao pagamento de R$2.000,00 a título de prestação pecuniária [pena substitutiva]. Assim, diante dos dados disponíveis nos autos, e considerando que o valor fixado se mostra excessivo e, portanto, de difícil cumprimento para quem exerce atividade profissional de pouco rendimento monetário, entendo como suficiente a fixação da pena pecuniária no valor de R$678,00, mais razoável e proporcional à capacidade e possibilidade de adimplemento da prestação.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110034 87404/2013

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    APELAÇÃO – ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI N.º 10.826 /2003 – CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA ELEVADA – SUBSISTÊNCIA – PARCA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO – REDUÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO. No que concerne à imposição de pena pecuniária, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu, pois, somente assim será alcançada a justa individualização, de modo que esta não se torne exorbitante (e impagável) para o pobre, nem irrisória (e desprezível) para o rico. Além do mais, o cumprimento da pena não pode ultrapassar da pessoa do agente, sendo certo que, in casu, a mantença da pena pecuniária de 200% do salário mínimo atingiria, também, a família do ora apelante. (Ap 87404/2013, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 11/02/2014, Publicado no DJE 14/02/2014)

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: AGV XXXXX20198090000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PARCELAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA PENA. PRESERVAÇÃO DO CARÁTER SANCIONADOR. O parcelamento da pena pecuniária é cabível, desde que justificável a medida. Ante a negativa do Juízo da Execução Penal, mas tendo em vista a manifesta intenção do reeducando em quitar seu débito, e a justificação de que enfrenta dificuldades financeiras, mostra-se razoável o parcelamento pretendido pelo reeducando, sobretudo porque o parcelamento da multa não lhe retira o caráter sancionatório. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71970350001 Teófilo Otôni

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    APELAÇÃO CRIMINAL - REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. A pena pecuniária deve guardar a mesma proporcionalidade com as penas corporais decretadas, observando-se, ainda, a capacidade econômica do agente. Recurso provido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. CONDENAÇÃO A PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME EXPIATÓRIO FECHADO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas por boletim de ocorrência, termo de declarações, corroborado por relatório psicológico, além das palavras da vítima, somadas a outros elementos que confirmam a dinâmica dos acontecimentos e os desdobramentos da sequência fática e temporal, é de ser confirmado o juízo condenatório. 2 - Percorridas todas as fases do iter criminis, culminando com a consumação do ato libidinoso ao réu imputado, afasta-se o argumento da tentativa, inviabilizando a desclassificação da conduta para a forma tentada. Pena já fixada em seu mínimo legal. 3 - O artigo 217-A do Código Penal não prevê a fixação de pena pecuniária. Uma vez estabelecida na sentença, sem mais digressões, deve ser a pena pecuniária excluída de oficio, por ausência de previsão legal. 4 - Após o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 12º , da Lei nº 8.072 /1990, declarado incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, o regime de expiação dos crimes hediondos deve observância à regra geral do Código Penal . O caso reclama pela estipulação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Parecer ministerial acolhido. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PENA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA E REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ABRANDADO DE OFICIO.

  • TJ-DF - 20180020069166 DF XXXXX-04.2018.8.07.0000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO DE PENA RESTRIVA DE DIREITOS DELEGADA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE DO ARTIGO 148 , DA LEP . POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o artigo 148 , da Lei de Execução Penal , resta justificado o pedido de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, diante da situação peculiar do condenado, ajustando-a às suas condições pessoais, 2. In casu, não há que se falar em ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica, quando a sentença condenatória delega ao Juízo da Execução a fixação de pena restritiva de direitos, sendo plenamente possível sua conversão em outra pelo mesmo juízo. 3. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110087 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - DELITO DE TRÂNSITO - ARTIGO 302 C/C 298, INCISO I, AMBOS DA LEI Nº. 9503 /97 - CONDENAÇÃO À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO - PENA DE DETENÇÃO SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, ALÉM DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 04 (QUATRO) ANOS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - 1. ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA INDUVIDOSA - FALTA DE DEVER OBJETIVO DE CAUTELA - 2. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - QUANTUM DE AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MUITO ELEVADO – PENA MANTIDA COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO E ATENDIDOS OS PARÂMETROS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - 3. REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE SUFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE - PERÍODO ALONGADO EM DEMASIA - RÉU COM PROFISSÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL - 4. PENA PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU - DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA - 5. READEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a sentença condenatória do delito de homicídio culposo no trânsito, quando o feito demonstra que a materialidade e a autoria delitiva se encontram perfeitamente comprovadas. Observado o princípio da individualização da pena bem como as diretrizes do artigo 59 do Código Penal , sendo fixado quantum de aumento da pena primária por suas circunstâncias judiciais negativadas, em patamar razoável, a manutenção do quantum de aumento é medida que se impõe. Uma vez constatado que o Juízo sentenciante não explicitou os motivos que o convenceram acerca da necessidade de aplicação da penalidade de suspender-se a habilitação para dirigir veículo automotor em quantum muito superior ao mínimo, e sendo o réu motorista profissional, a redução do tempo de suspensão do direito de dirigir é medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade. Há necessidade de alteração da pena pecuniária consistente em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), porquanto foi arbitrada fora dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para a prevenção e repressão do delito praticado pelo apelante, visto sua incapacidade financeira de arcar com a demanda imposta. A pena de prestação de serviços à comunidade, por não ser segregatória, não pode impor ao condenado, condição que o impossibilite de trabalhar e subsistir. Dessa forma, na impossibilidade de prestação do serviço comunitário em razão da profissão desempenhada, motorista profissional, deve-se substituir a pena de prestação de serviços, por uma pecuniária que seja absorvida pelo réu, no caso, o fornecimento de cesta básica mensalmente.

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