Fundamentação Autônoma Não Atacada em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020704 SP

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    INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO. O exame do dano moral deve ser efetuado com base em parâmetro objetivo. Não é qualquer revés ou instabilidade no curso da vida humana que ocasiona dano moral, mas tão-somente aquilo que ofenda os direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade, privacidade, na forma do art. 5º , X da Constituição Federal ). Mero inadimplemento de verbas rescisórias ou salários, por si só, não configura dano moral, ainda que o reclamante tivesse que ter feito empréstimo para quitação de dívidas. O inadimplemento de verbas trabalhistas enseja o dever de pagá-las e as sanções cabíveis, tais como multas legais e normativas e não dano moral, restando configurado, quando muito, mero dissabor o qual não enseja reparação pecuniária. Recurso da 3ª, 4ª e 5ª reclamadas a que se dá provimento para excluir a condenação de pagamento de indenização dos danos morais.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090678

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    LAUDO PERICIAL. DESCONSTITUIÇÃO. PROVA ROBUSTA. O Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento em outras provas em razão do princípio do livre convencimento motivado e do disposto no artigo 479 do CPC , sendo-lhe permitido "deixar de considerar as conclusões do laudo" desde que indique na sentença os motivos para tanto. O laudo, todavia, somente poderá ser desconstituído quando não estiver em consonância com as demais provas dos autos, o que não foi demonstrado pela Autora, a quem incumbia o ônus da prova. Sentença que se mantém.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    Lei Maria da Penha . Cautelar de urgência autônoma. Habeas corpus sustentando ausência de elementos probatórios mínimos, fundamentação inidônea e decisão extra petita. (1) No juízo cível, o risco ao patrimônio comum está acautelado, deixando de ser necessária ? nesse momento ? cautelares de natureza criminal, em homenagem ao princípio da subsidiariedade do direito penal. (2) Ademais, não há persecução penal nem foi noticiado fato típico para ser apurado, ou seja, na decisão atacada, a autoridade coatora não constatou a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, para aplicar ? na esfera criminal ? medidas protetivas de urgência. (3) Pedido de habeas corpus deferido. Parecer desacolhido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA ATÉ A SUA TOTAL INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. REALINHAMENTO E DESINCORPORAÇÃO DA REFERIDA PARCELA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO ATACADA. - A fundamentação recursal da parte autora não se dirige especificamente contra a decisão proferida pelo juízo a quo - As razões recursais não atacam o resultado da ação, sendo inviável o conhecimento do recurso - Corroborada ausência de interesse recursal, requisito intrínseco ao conhecimento da apelação. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70075940684, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 27/02/2018).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA ORIUNDA DE ACÓRDÃO DA CORTE PARANANENSE QUE CHANCELOU MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE, EXCLUINDO-SE, PORÉM, A QUANTIA REFERENTE À MULTA CIVIL. CONCLUSÃO ADVERSÁRIA DA COMPREENSÃO UNÍSSONA DESTA CORTE SUPERIOR NO PONTO DA NÃO INCLUSÃO DA MULTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO PARQUET ESTADUAL CONHECIDO E PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA INCLUSÃO DA MULTA CIVIL NO IMPORTE A SER BLOQUEADO NA LIDE SANCIONADORA. 1. Cifra-se a controvérsia em saber se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. 2. Mesmo ao tempo do julgamento repetitivo acerca da dispensa de demonstração de dissipação patrimonial como requisito para a concessão da medida de indisponibilidade ( REsp XXXXX/BA ), já havia pronunciamentos dos Julgadores desta Corte Superior acerca da inclusão da multa civil no importe a ser constrito na ação de improbidade. Essa posição se mostrou dominante, uníssona, pacífica e atual. 3. Não se pode deixar de registrar louváveis razões de decidir de algumas Cortes Locais, ao assinalarem que a multa civil não deveria ser incluída no decreto de indisponibilidade, por consubstanciar indisfarçável presunção de que haverá sanção futura, o que revelaria prática em prejuízo à garantia constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal. 4. O argumento adversário à inclusão da multa civil radica no fato de que não teria sido por displicência ou falta de motivação que o legislador tenha sinalizado o bloqueio de bens para assegurar a restituição do dano ao Erário ou a devolução do acréscimo patrimonial pessoal, sem fazer alusão aos possíveis - e contingentes - valores da sanção de multa civil. 5. Muito embora a premissa para o não cômputo do valor da multa civil, para certos ilustrativos de alguns Tribunais, como do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concentre-se em alegada antecipação de pena, a interpretação que se deu neste colendo Superior Tribunal de Justiça é que devem ser empreendidas providências para que o processo esteja assegurado quanto a eventual condenação futura, no que engloba a reprimenda pecuniária. 6. Além disso, ainda que inexistente prova de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, é possível a decretação da providência cautelar, notadamente pela possibilidade de ser cominada, na sentença condenatória, a pena pecuniária de multa civil como sanção autônoma, cabendo sua imposição, inclusive, em casos de prática de atos de improbidade que impliquem tão somente violação a princípios da Administração Pública. 7. Essa providência de inclusão da multa civil na medida constritiva em ações de improbidade administrativa exclusivamente amparadas no art. 11 da Lei 8.429 /1992 não implica violação do art. 7o ., caput e parágrafo único , da citada lei, pois destina-se, de todo modo, a assegurar a eficácia de eventual desfecho condenatório à sanção de multa civil. 8. Recurso Especial do Parquet Paranaense conhecido para, em julgamento segundo a sistemática dos recursos repetitivos, fixar a seguinte tese: é possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. Em consequência, dá-se provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, admitindo-se a inclusão do valor da multa civil na medida de indisponibilidade patrimonial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA ORIUNDA DE ACÓRDÃO DA CORTE PARANANENSE QUE CHANCELOU MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE, EXCLUINDO-SE, PORÉM, A QUANTIA REFERENTE À MULTA CIVIL. CONCLUSÃO ADVERSÁRIA DA COMPREENSÃO UNÍSSONA DESTA CORTE SUPERIOR NO PONTO DA NÃO INCLUSÃO DA MULTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO PARQUET ESTADUAL CONHECIDO E PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA INCLUSÃO DA MULTA CIVIL NO IMPORTE A SER BLOQUEADO NA LIDE SANCIONADORA. 1. Cifra-se a controvérsia em saber se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. 2. Mesmo ao tempo do julgamento repetitivo acerca da dispensa de demonstração de dissipação patrimonial como requisito para a concessão da medida de indisponibilidade ( REsp XXXXX/BA ), já havia pronunciamentos dos Julgadores desta Corte Superior acerca da inclusão da multa civil no importe a ser constrito na ação de improbidade. Essa posição se mostrou dominante, uníssona, pacífica e atual. 3. Não se pode deixar de registrar louváveis razões de decidir de algumas Cortes Locais, ao assinalarem que a multa civil não deveria ser incluída no decreto de indisponibilidade, por consubstanciar indisfarçável presunção de que haverá sanção futura, o que revelaria prática em prejuízo à garantia constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal. 4. O argumento adversário à inclusão da multa civil radica no fato de que não teria sido por displicência ou falta de motivação que o legislador tenha sinalizado o bloqueio de bens para assegurar a restituição do dano ao Erário ou a devolução do acréscimo patrimonial pessoal, sem fazer alusão aos possíveis - e contingentes - valores da sanção de multa civil. 5. Muito embora a premissa para o não cômputo do valor da multa civil, para certos ilustrativos de alguns Tribunais, como do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concentre-se em alegada antecipação de pena, a interpretação que se deu neste colendo Superior Tribunal de Justiça é que devem ser empreendidas providências para que o processo esteja assegurado quanto a eventual condenação futura, no que engloba a reprimenda pecuniária. 6. Além disso, ainda que inexistente prova de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, é possível a decretação da providência cautelar, notadamente pela possibilidade de ser cominada, na sentença condenatória, a pena pecuniária de multa civil como sanção autônoma, cabendo sua imposição, inclusive, em casos de prática de atos de improbidade que impliquem tão somente violação a princípios da Administração Pública. 7. Essa providência de inclusão da multa civil na medida constritiva em ações de improbidade administrativa exclusivamente amparadas no art. 11 da Lei 8.429 /1992 não implica violação do art. 7o ., caput e parágrafo único , da citada lei, pois destina-se, de todo modo, a assegurar a eficácia de eventual desfecho condenatório à sanção de multa civil. 8. Recurso Especial do Parquet Paranaense conhecido para, em julgamento segundo a sistemática dos recursos repetitivos, fixar a seguinte tese: é possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. Em consequência, dá-se provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, admitindo-se a inclusão do valor da multa civil na medida de indisponibilidade patrimonial.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA ATÉ A SUA TOTAL INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. REALINHAMENTO E DESINCORPORAÇÃO DA REFERIDA PARCELA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO ATACADA. - A fundamentação recursal da parte autora não se dirige especificamente contra a decisão proferida pelo juízo a quo.- As razões recursais não atacam o resultado da ação, sendo inviável o conhecimento do recurso.- Corroborada ausência de interesse recursal, requisito intrínseco ao conhecimento da apelação.APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. UNÂNIME.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000

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    Lei Maria da Penha . Cautelar de urgência autônoma. Habeas corpus sustentando ausência de elementos probatórios mínimos, fundamentação inidônea e decisão extra petita. (1) No juízo cível, o risco ao patrimônio comum está acautelado, deixando de ser necessária ? nesse momento ? cautelares de natureza criminal, em homenagem ao princípio da subsidiariedade do direito penal. (2) Ademais, não há persecução penal nem foi noticiado fato típico para ser apurado, ou seja, na decisão atacada, a autoridade coatora não constatou a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, para aplicar ? na esfera criminal ? medidas protetivas de urgência. (3) Pedido de habeas corpus deferido. Parecer desacolhido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238160000 Sarandi XXXXX-21.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMPRÉSTIMO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO. SÚMULA Nº 50 DO TJPR. MITIGAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. CONTRATOS DIVERSOS ANEXADOS. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA E CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. INVERSÃO DO ÔNUS. ART. 6º , INCISO VIII , DO CDC . PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. (Art. 396 do Código de Processo Civil ). (TJPR - 13ª Câmara Cível - XXXXX-21.2023.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 14.04.2023)

    Encontrado em: Não ocorrência de violação do CPC/1973 535 [CPC 1022] quando o acórdão recorrido aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível... Deste modo, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de agravo de instrumento, reformando a decisão interlocutória agravada, nos termos da fundamentação... NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS, ANTE O NÃO CABIMENTO

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060192

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    RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE. LAUDO PERICIAL FRÁGIL. A prova pericial que não avaliar efetivamente as condições de trabalho informada pelo autor no que concerne às indicações de insalubridade não possibilita ao juízo uma correta apreciação do caso, posto que a perícia é peça obrigatória que dá respaldo à conclusão jurídica a ser expressa pelo órgão julgador.Nos termos do art. 437 do CPC : "O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida". Recurso ordinário provido no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-84.2016.5.06.0192, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 17/12/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 17/12/2019)

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