Fundamentoinatacado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. REINTERPRETAÇÃO DE CONTRATO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. 1. O recurso especial é inviável quando as suas razões deixam de atacar fundamento que é suficiente para manter incólume o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 /STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 /STJ). 3. A incidência de óbices sumulares inviabiliza o recurso interposto tanto pela alínea a quanto pela alínea c, do art. 105 , III , da Constituição Federal . 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 /STJ. 2. A impugnação aos fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo regimental não faz convalescer o vício original do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135170009

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    RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO INATACADO. NÃO CONHECIMENTO. O recorrente não deve apenas se mostrar inconformado com o ato judicial recorrido, mas também apontar, especificamente, onde se encontra o seu desacerto e indicar os motivos de fato e de direito que ensejam o pedido de novo julgamento. Nesse contexto, a falta de impugnação quanto ao principal fundamento em que se assenta a decisão torna o recurso inadmissível, em obediência ao princípio da dialeticidade. (TRT 17ª R., RO XXXXX-17.2013.5.17.0009, Rel. Desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, DEJT 12/02/2015).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Inadmissível o recurso especial, quando a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, apresentando razões dissociadas da motivação do julgado, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. Incide à espécie, por analogia, os enunciados das Súmulas 283 e 284 /STF. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284

  • CARF - XXXXX20007201521 9101-006.106

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    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA RECURSAL. FUNDAMENTO INATACADO. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando a peça recursal deixa de atacar fundamento do acórdão recorrido que, por si só, seja apto a motivar a conclusão da decisão recorrida sobre a matéria em debate. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. POSSIBILIDADE A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, subsistindo base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX10930251001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal , o recurso de embargos de declaração visa a afastar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão embargada e não ao rejulgamento dessa. Da reprodução das razões que levaram a Turma Julgadora ao acolhimento parcial do pedido revisional, observa-se que a providência arrimou-se, substancialmente, na necessidade de se adequar a pena do embargado às disposições encerradas no julgamento do recurso de apelação de nº 1.0024.16.066037-9/001, interposto em prol dos coacusados, em que se firmou a necessidade de decote do juízo de desfavorabilidade emitido em relação à vetorial do comportamento da vítima, sob pena de ofensa ao art. 580 do Código de Processo Penal . Sobre este raciocínio, o embargante não logrou demonstrar qual o vício de julgamento a que incorreu o Órgão Julgador, tratando-se, pois, de fundamento inatacado, impassível de revisão via aclaratórios.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04480966001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DIALETICIDADE - PROVA PERICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - TARIFA DE CADASTRO. Tendo o apelante se insurgido contra aquilo que ficou decidido em primeira instância, deve ser rejeitada a preliminar de fundamento inatacado. Se do contexto probatório dos autos é possível inferir quais encargos foram exigidos pelo credor, é despicienda a realização de prova pericial. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é admitida nas cédulas de crédito bancário por disposição expressa do art. 28 da Lei nº 10.931 /2004, quando expressamente pactuada. É válida a cobrança da tarifa de cadastro (TC) quando prevista expressamente no contrato. VV. Ainda que não se reconheça a revogação da Lei 4.595 /64, os contratos "bancários" estão sujeitos às regras do negócio jurídico conforme se vê do Código civil , submetendo-se também aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor . Ausente qualquer dos requisitos do artigo 166 do Código Civil , os negócios jurídicos são nulos de pleno direito. Pela dicção do Parágrafo único do artigo 168 do Código Civil , "as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Curitiba

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA EM LICITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE VOLTA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR PARA QUE LICITANTE POSSA APRESENTAR NOVOS DOCUMENTOS. ART. 48 , § 3º , DA LEI Nº 8666 /93. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 43 , § 1º , LC Nº 123 /2006 QUE AUTORIZA PEQUENAS EMPRESAS A CORRIGIR PONTUAIS FALHAS EM DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS E NÃO PARA LHES PERMITIR SUPRIR A FALTA DE DOCUMENTOS OMISSOS. Agravo de Instrumento nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 e Embargos de Declaração nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 ED 2 [2] a) Se a autoridade administrativa, em certame licitatório, elenca mais de um fundamento para a inabilitação de empresa concorrente, deve esta impugnar, na via judicial, todos os motivos que levaram à sua exclusão, pois a existência de fundamento inatacado revela-se apta a conferir, à decisão impugnada, condições suficientes para subsistir autonomamente. b) A permissão constante do art. 48 , § 3º da Lei nº 8.666 /1993 – que autoriza a concessão de prazo suplementar para apresentação de documentação – encerra uma faculdade da Administração, não lhe impõe um dever. c) Ademais, o dispositivo se refere à inabilitação de todos os licitantes, de modo que não se pode afirmar ter a Administração agido com ilegalidade ou abuso por não ter, ela própria, feito a “interpretação extensiva” pretendida pela Impetrante, segundo a qual a inabilitação de todos os licitantes de um lote equivale à inabilitação de todos os licitantes do certame. Agravo de Instrumento nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 e Embargos de Declaração nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 ED 2 [3] d) A interpretação do art. 43 , § 1º da Lei Complementar nº 123 /2006 é no sentido de que as microempresas e empresas de pequeno porte não estão isentas da apresentação de todos os documentos pertinentes, sendo-lhes concedida, tão somente, a faculdade de corrigir eventuais falhas em documentos já apresentados, e não o suprimento de omissões. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO QUE PERDEM OBJETO.

  • CARF - XXXXX20016201457 9101-006.099

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    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. GLOSA INTEGRAL DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS RATEADAS. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO ALTERNATIVO PARA GLOSA PARCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial que deixa de demonstrar, mediante indicação nas peças processuais, o prequestionamento da matéria que, embora arguida em recurso voluntário, não foi apreciada no acórdão recorrido. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. FUNDAMENTO INATACADO. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões de diferentes Colegiados que, individualmente, não confrontam os dois fundamentos autônomos nos quais se apoia o acórdão recorrido, mormente porque proferidas em contextos fático e jurídico distintos, concernentes a período anterior à vigência da Lei nº 9.249 , de 1995, ou referente a glosa de despesas distintas, apoiada em requisito específico estipulado no âmbito da apuração do IRPJ para gastos com comissões, diversamente do acórdão recorrido que afirmou a repercussão na base de cálculo da CSLL de glosa de despesas cuja necessidade não foi comprovada, já na vigência da Lei nº 9.9249, de 1995.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA . CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. Tratando-se de decisão que pôs fim ao processo de conhecimento, com resolução de mérito, o recurso cabível é o de apelação. Não se há de acolher a preliminar de fundamento inatacado quando o apelante, no recurso por ele manejado, se insurgiu contra aquilo que ficou decidido em primeira instância. As instituições financeiras não estão abrangidas pelas limitações impostas pela Lei de Usura . Inexistindo prova nos autos de vantagem exagerada ou abusividade, a comportar intervenção estatal na autonomia das partes, a taxa de juro pactuada deve prevalecer, especialmente quando o índice adotado insere-se dentro da realidade comum operada no mercado financeiro nacional. Após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é cabível a cobrança de juros capitalizados em período inferior a um ano nos contratos celebrados após a sua edição (31/3/2000). V .V. A Lei 8.070 /90 concebeu um sistema de proteção ao consumidor que fixa parâmetros de conduta que devem ser observados pelos fornecedores de serviços e servem como medida para a aferição da legalidade da prestação fornecida, tomando-se por base a legítima expectativa do consumidor, consoante os limites da função social do contrato e da boa-fé objetiva. O CCB , artigos 406 e 591 , traz regulação sobre a incidência de juros, sendo esse o limite legal a ser observado nas relações jurídicas de direito privado. As medidas provisórias que supostamente autorizam a capitalização dos juros por instituições financeiras são despidas de valor legal, pela falta de competência do executivo para legislar e ainda porque a matéria não se reveste da urgência ou relevância que autoriza, nos termos Constitucionais, a edição de medida provi sória. Verificando-se a cobrança indevida ao consumidor, há que ser determinada a devolução em dobro de referidos valores, sob pena de enriquecimento sem causa

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