EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA EM LICITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE VOLTA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR PARA QUE LICITANTE POSSA APRESENTAR NOVOS DOCUMENTOS. ART. 48 , § 3º , DA LEI Nº 8666 /93. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 43 , § 1º , LC Nº 123 /2006 QUE AUTORIZA PEQUENAS EMPRESAS A CORRIGIR PONTUAIS FALHAS EM DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS E NÃO PARA LHES PERMITIR SUPRIR A FALTA DE DOCUMENTOS OMISSOS. Agravo de Instrumento nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 e Embargos de Declaração nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 ED 2 [2] a) Se a autoridade administrativa, em certame licitatório, elenca mais de um fundamento para a inabilitação de empresa concorrente, deve esta impugnar, na via judicial, todos os motivos que levaram à sua exclusão, pois a existência de fundamento inatacado revela-se apta a conferir, à decisão impugnada, condições suficientes para subsistir autonomamente. b) A permissão constante do art. 48 , § 3º da Lei nº 8.666 /1993 – que autoriza a concessão de prazo suplementar para apresentação de documentação – encerra uma faculdade da Administração, não lhe impõe um dever. c) Ademais, o dispositivo se refere à inabilitação de todos os licitantes, de modo que não se pode afirmar ter a Administração agido com ilegalidade ou abuso por não ter, ela própria, feito a “interpretação extensiva” pretendida pela Impetrante, segundo a qual a inabilitação de todos os licitantes de um lote equivale à inabilitação de todos os licitantes do certame. Agravo de Instrumento nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 e Embargos de Declaração nº XXXXX-03.2019.8.16.0000 ED 2 [3] d) A interpretação do art. 43 , § 1º da Lei Complementar nº 123 /2006 é no sentido de que as microempresas e empresas de pequeno porte não estão isentas da apresentação de todos os documentos pertinentes, sendo-lhes concedida, tão somente, a faculdade de corrigir eventuais falhas em documentos já apresentados, e não o suprimento de omissões. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO QUE PERDEM OBJETO.