Gerente Geral de Agência Bancária em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20155040002

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. HIPÓTESE DO ART. 62 , II , DA CLT . 1 - Conforme consignado na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência do único tema trazido no recurso de revista do reclamado ("BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. HIPÓTESE DO ART. 62, II, DA CLT"), o recurso de revista foi conhecido por contrariedade à Súmula nº 287 do TST e deu-se provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos. 2 - O entendimento desta Corte é que os aspectos decisivos para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do art. 62 , II , da CLT são de que ele não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o gerente-geral de agência bancária não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a um superintendente regional ou a um diretor. 3 - Desse modo, a decisão TRT, ao excluir a aplicação do art. 62 , II , da CLT ao caso concreto, sob o fundamento de que a referida norma trata de regra geral que não se aplica à categoria dos bancários, contraria à diretriz da Súmula nº 287 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120027 SC XXXXX-33.2012.5.12.0027

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    GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62 , II , DA CLT . HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. O cargo de gerente geral, mais alto cargo dentro da hierarquia de uma agência bancária, pressupõe grande fidúcia e amplos poderes de mando, gestão e representação do empregador. O empregado, gerente geral que ocupa referido cargo, possuindo vários subordinados e recebendo gratificação de função superior a 40% de seu salário-base, não faz jus a horas extras, por estar enquadrado na exceção do art. 62 , II , da CLT . Aplicação da Súmula 287 do TST.

  • TRT-2 - XXXXX20165020241 SP

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    HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ARTIGO 62 , II , DA CLT . GERENTE GERAL. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. No caso, da prova oral produzida, reputo comprovado o exercício do cargo de confiança. O gerente geral figura como a autoridade máxima de uma agência bancária, caracterizado por ser detentor de amplos poderes de mando, gestão e representação, abrangidos na hipótese prevista no artigo 62 , II , da CLT . Eventual subordinação ao superintendente não é suficiente para afastar o enquadramento da reclamante na função de confiança, pois é consequência dos diversos níveis hierárquicos existentes em uma empresa, principalmente, do porte da ré. Ainda mais, em se considerando que o superintendente não permanecia na mesma agência. Acresça-se que incontroversa a percepção de gratificação de função diferenciada, como apurado pela Origem. Destarte, exercendo cargo de confiança, sem controle de horários, a reclamante não faz jus a horas extras, incluindo as do intervalo intrajornada e do artigo 384 da CLT . Nego provimento ao apelo da autora.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175120046

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    GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 62 , II , DA CLT . CABIMENTO. De conformidade com o entendimento da Súmula nº 287 do TST, ao gerente-geral de agência bancária é aplicável o disposto no art. 62 , II , da CLT , porquanto se presume o exercício de encargo de gestão.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010302

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    CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INDEVIDAS. Comprovada a prestação da atividade laborativa com o desempenho de atribuições ínsitas ao cargo de confiança, restam indevidas as horas extraordinárias postuladas. Aplicação da excludente do art. 62 , II , da CLT . Apelos obreiro desprovido e patronal parcialmente provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010521

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    GERENTE DE AGÊNCIA. CARGO MÁXIMO. ART. 62 ,II DA CLT . Os elementos dos autos não deixam dúvidas de que a reclamante era a gerente-geral da agência, sendo sua autoridade máxima, subordinando-se apenas a superintendentes regionais.Horas extras indevidas. Recurso patronal provido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20125150002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA Nº 287 DO TST. OMISSÃO DEMONSTRADA . EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com alteração do julgado. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA Nº 287 DO TST. OMISSÃO DEMONSTRADA. EFEITO MODIFICATIVO. I. É pacifico o entendimento jurisprudencial nesta Corte, segundo o qual "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224 , § 2º , da CLT . Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT " ( Súmula nº 287 do TST). II. O TRT concluiu que a parte reclamante era gerente bancário, mas não podia ser enquadrada no art. 62 , II da CLT , pois embora tivesse ocupado "cargo superior da estrutura da agência", os poderes de mando e gestão eram limitados. III. Conforme entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, uma vez demonstrado o exercício da função de gerente-geral, sendo efetivamente a autoridade máxima da agência, eventual limitação dos poderes de mando e gestão pelo gerente regional ou necessidade de submissão às deliberações de comitê não desnatura a sua condição especial, nem afasta o seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62 , II , da CLT . IV. Nesse contexto, constata-se que o Tribunal Regional proferiu decisão que discrepa da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175120004 SC

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    1. PODER DE MANDO E GESTÃO. EXCEÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA DO ART. 62 , INC. II , DA CLT . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICABILIDADE.O Gerente Geral de Agência, investido de poderes de mando e gestão e com gratificação de função superior a 40% do seu salário, não está submetido a controle de jornada, sendo-lhe indevidas horas suplementares, nos termos do art. 62 , inc. II , da CLT e da Súmula nº 287 do TST. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. GERENTE. VERBA INDEVIDA. Comprovado que a transferência do trabalhador, ocupante de cargo de Gerente, foi em caráter definitivo, indevido o adicional previsto no art. 469 , § 3º , da CLT , nos termos da OJ nº 113 da SDI-I do TST. (TRT12 - ROT - XXXXX-29.2017.5.12.0004 , Rel. NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 21/02/2020)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010284 RJ

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    MATÉRIA COMUM. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. Ao gerente-geral de agência bancária se presume o exercício de encargos de gestão, aplicando-se-lhe o inciso II do art. 62 da CLT , conforme Súmula nº 287 do C. TST. No caso concreto, ademais, o conjunto probatório é conclusivo no sentido de que a parte autora era dotada de amplos poderes de mando e gestão, pelo que não lhe são devidas horas extras. Recurso provido, restando prejudicada a análise do recurso reclamante. RECURSO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. LEI Nº 13.467 /2017. O benefício da justiça gratuita a que se refere o art. 790 , §§ 3º e 4º , da CLT pode ser concedido a qualquer parte e, na hipótese de pessoa natural, a prova da hipossuficiência econômica pode ser feita por simples declaração do interessado ou por afirmação do seu patrono, desde que dotado de poderes específicos para esse fim na procuração (arts. 99 , § 3º , e 105 do CPC ). Recurso provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O princípio isonômico é aplicável quando iguais ou equiparáveis as situações fáticas em que inseridos o paradigma e a parte autora, não incidindo, porém, nos casos de preservação de direito adquirido ou de circunstâncias personalíssimas dos modelos. Assim, para que o reclamante fizesse jus à gratificação semestral, seria necessário que se desincumbisse do ônus de comprovar que o modelo apontado a recebia e estava em igualdade de condições no período trabalhado, o que o obreiro não logrou alcançar. Recurso desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verifica-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o que, em consonância com a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 20/10/2021, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766 , impossibilita a sua condenação em honorários advocatícios a favor da parte ré. Na esteira da decisão do Pretório Excelso, o § 4º do art. 791-A da CLT , dispositivo consolidado que autorizava a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários à parte contrária, não pode ser aplicado, por ser afrontoso à Constituição da Republica . Recurso parcialmente provido. TEMA REMANESCENTE DO RECURSO DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. Considerando que, com o afastamento da condenação em horas extras e o desprovimento do recurso obreiro no tópico relativo à gratificação semestral a ação resultou integralmente improcedente, não há valor exequendo a ser atualizado, pelo que resta prejudicada a análise desta matéria.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090010

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    GERENTE GERAL AGÊNCIA BANCÁRIA. ARTIGO 62 , II , DA CLT .. SÚMULA 287 DO TST. De acordo com a orientação jurisprudencial da Súmula 287 do TST, presume-se enquadrado na exceção do art. 62 , II , da CLT , o gerente geral de agência bancária que, enquanto autoridade máxima do estabelecimento, receba a gratificação de função correspondente a, pelo menos, 1/3 do salário do cargo efetivo, ou outro valor previsto em norma convencional. No caso, o reclamante confessou em audiência que não havia ninguém com cargo superior ao dele dentro da agência, bem como que representava o banco perante terceiros e fazia entrevistas para novos empregados junto com o administrativo. Mesmo que se alegue que alguns poderes eram limitados, comprovou-se que o autor detinha posição de destaque perante o réu e dentro da agência. Portanto, está correto o enquadramento do autor na exceção prevista no artigo 62 , II , da CLT , sendo aplicável à hipótese a Súmula nº 287 do C. TST. Desse modo, são indevidas horas extras.

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