Gerente Geral de Agência Bancária em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20155040002

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. HIPÓTESE DO ART. 62 , II , DA CLT . 1 - Conforme consignado na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência do único tema trazido no recurso de revista do reclamado ("BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. HIPÓTESE DO ART. 62, II, DA CLT"), o recurso de revista foi conhecido por contrariedade à Súmula nº 287 do TST e deu-se provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos. 2 - O entendimento desta Corte é que os aspectos decisivos para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do art. 62 , II , da CLT são de que ele não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o gerente-geral de agência bancária não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a um superintendente regional ou a um diretor. 3 - Desse modo, a decisão TRT, ao excluir a aplicação do art. 62 , II , da CLT ao caso concreto, sob o fundamento de que a referida norma trata de regra geral que não se aplica à categoria dos bancários, contraria à diretriz da Súmula nº 287 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090010

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    GERENTE GERAL AGÊNCIA BANCÁRIA. ARTIGO 62 , II , DA CLT .. SÚMULA 287 DO TST. De acordo com a orientação jurisprudencial da Súmula 287 do TST, presume-se enquadrado na exceção do art. 62 , II , da CLT , o gerente geral de agência bancária que, enquanto autoridade máxima do estabelecimento, receba a gratificação de função correspondente a, pelo menos, 1/3 do salário do cargo efetivo, ou outro valor previsto em norma convencional. No caso, o reclamante confessou em audiência que não havia ninguém com cargo superior ao dele dentro da agência, bem como que representava o banco perante terceiros e fazia entrevistas para novos empregados junto com o administrativo. Mesmo que se alegue que alguns poderes eram limitados, comprovou-se que o autor detinha posição de destaque perante o réu e dentro da agência. Portanto, está correto o enquadramento do autor na exceção prevista no artigo 62 , II , da CLT , sendo aplicável à hipótese a Súmula nº 287 do C. TST. Desse modo, são indevidas horas extras.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030186

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62 , II , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . GESTÃO COMPARTILHADA. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE GERENTE COMERCIAL E GERENTE OPERACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Controverte-se nos autos acerca do enquadramento da reclamante no artigo 62 , II , da CLT , considerando a gestão compartilhada da agência, entre o gerente comercial (cargo da reclamante) e o gerente operacional. 2 . Esta Corte superior uniformizou seu entendimento acerca do tema, por meio da Súmula nº 287 , no sentido de que "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224 , § 2º , da CLT . Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT ". 3 . A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de enquadrar a reclamante no artigo 62 , II , da CLT - ocupante do cargo de gerente comercial, responsável apenas por uma área da agência - sem a existência de elementos fáticos que demonstrem sua autoridade sobre toda a agência, contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 287 desta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: RR-AIRR XXXXX20165180141

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE AGÊNCIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. Na hipótese dos autos, as premissas registradas no acórdão regional não são suficientes para desconstituir a presunção do exercício do cargo de gestão estabelecida na Súmula 287 do TST. Com efeito, incontroverso que o reclamante ocupava cargo de gerente-geral e era a autoridade máxima na área comercial, enquanto que o gerente administrativo era a autoridade máxima da agência na parte administrativa. O fato de depender de prévia autorização da gerência regional para contratar e demitir empregados não desnatura o exercício do cargo de confiança de que trata o artigo 62 , inciso II , da CLT , uma vez que o autor, sendo gerente-geral da agência, integra a dinâmica produtiva da instituição bancária e deve observar as normas e procedimentos internos, na medida em que não é o dono da empresa, mas alto empregado ocupante de cargo de gestão. Precedentes. Releva-se registrar, por oportuno, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62 , II , da CLT . Recurso de revista conhecido por violação do artigo 62 , II , da CLT e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175030138

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 62 , II , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do disposto no artigo 896 , a , da CLT , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa na hipótese em que a matéria controvertida é, nos termos do artigo 896-A , § 1º , inciso IV , da Consolidação das Leis do Trabalho , reputada nova, estando pendente, portanto, de uniformização jurisprudencial. 2. A matéria ora controvertida enseja o reconhecimento da transcendência jurídica , uma vez que não há, nesta Corte uniformizadora, entendimento jurisprudencial iterativo e pacífico no âmbito de suas Turmas quanto ao tema. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se a gestão compartilhada de agência bancária, entre o gerente comercial e o gerente administrativo, afasta a configuração da fidúcia especial, capaz de aproximar o obreiro da figura de seu empregador e enquadrá-lo na exceção do artigo 62 , II , da CLT . 4. Esta Corte uniformizadora vem orientando-se no sentido de que a administração compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente administrativo afasta a aplicação do artigo 62 , II , da CLT . 5. A Corte de origem , ao erigir tese no sentido de incluir o reclamante na regra prevista no artigo 62 , II , da CLT , sob o fundamento de que o obreiro, no desempenho de suas funções, possuía fidúcia especial, exercendo o cargo de gerente-geral da agência bancária, não obstante tenha consignado que a gestão da agência era compartilhada entre o gerente comercial e o gerente administrativo, incorreu em má-aplicação do aludido dispositivo consolidado . 6 . Recurso de Revista conhecido e provido .

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120027 SC XXXXX-33.2012.5.12.0027

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    GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62 , II , DA CLT . HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. O cargo de gerente geral, mais alto cargo dentro da hierarquia de uma agência bancária, pressupõe grande fidúcia e amplos poderes de mando, gestão e representação do empregador. O empregado, gerente geral que ocupa referido cargo, possuindo vários subordinados e recebendo gratificação de função superior a 40% de seu salário-base, não faz jus a horas extras, por estar enquadrado na exceção do art. 62 , II , da CLT . Aplicação da Súmula 287 do TST.

  • TST - E-ED-Ag-RR XXXXX20175030002

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    RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ARTIGO 62 , II , DA CLT . 1 . Hipótese em que a e. Turma decidiu que o exercício de cargo de gerente - geral comercial, no ambiente de gerência compartilhada com o gerente administrativo, afasta a aplicação da hipótese do art. 62, II, do TST . Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. A jurisprudência desta Subseção já está consolidada no sentido de que o exercício de gerência compartilhada não afasta a hipótese do art. 62 , II , da CLT , se a gestão de agência bancária em segmentos não envolve hierarquia nem retira a autonomia, e o empregado atua na condição de autoridade máxima no âmbito comercial, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário, com subordinação apenas ao gerente regional . Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090010

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    GERENTE GERAL AGÊNCIA BANCÁRIA. ARTIGO 62 , II , DA CLT .. SÚMULA 287 DO TST. De acordo com a orientação jurisprudencial da Súmula 287 do TST, presume-se enquadrado na exceção do art. 62 , II , da CLT , o gerente geral de agência bancária que, enquanto autoridade máxima do estabelecimento, receba a gratificação de função correspondente a, pelo menos, 1/3 do salário do cargo efetivo, ou outro valor previsto em norma convencional. No caso, o reclamante confessou em audiência que não havia ninguém com cargo superior ao dele dentro da agência, bem como que representava o banco perante terceiros e fazia entrevistas para novos empregados junto com o administrativo. Mesmo que se alegue que alguns poderes eram limitados, comprovou-se que o autor detinha posição de destaque perante o réu e dentro da agência. Portanto, está correto o enquadramento do autor na exceção prevista no artigo 62 , II , da CLT , sendo aplicável à hipótese a Súmula nº 287 do C. TST. Desse modo, são indevidas horas extras.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090053

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    GERENTE GERAL AGÊNCIA BANCÁRIA. ARTIGO 62 , II , DA CLT . SÚMULA 287 DO TST. De acordo com a orientação jurisprudencial da Súmula 287 do TST, presume-se enquadrado na exceção do art. 62 , II , da CLT , o gerente geral de agência bancária que, enquanto autoridade máxima do estabelecimento, receba a gratificação de função correspondente a, pelo menos, 1/3 do salário do cargo efetivo, ou outro valor previsto em norma convencional. No caso, o reclamante confessou em audiência que não havia ninguém com cargo superior ao dele dentro da agência, bem como que ele presidia o comitê de crédito e representava o banco perante terceiros. Mesmo que se alegue que alguns poderes eram limitados, comprovou-se que o autor detinha posição de destaque perante o réu e dentro da agência. Portanto, está correto o enquadramento do autor na exceção prevista no artigo 62 , II , da CLT , sendo aplicável à hipótese a Súmula nº 287 do C. TST. Desse modo, são indevidas horas extras.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20125150002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA Nº 287 DO TST. OMISSÃO DEMONSTRADA . EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com alteração do julgado. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA Nº 287 DO TST. OMISSÃO DEMONSTRADA. EFEITO MODIFICATIVO. I. É pacifico o entendimento jurisprudencial nesta Corte, segundo o qual "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224 , § 2º , da CLT . Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT " ( Súmula nº 287 do TST). II. O TRT concluiu que a parte reclamante era gerente bancário, mas não podia ser enquadrada no art. 62 , II da CLT , pois embora tivesse ocupado "cargo superior da estrutura da agência", os poderes de mando e gestão eram limitados. III. Conforme entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, uma vez demonstrado o exercício da função de gerente-geral, sendo efetivamente a autoridade máxima da agência, eventual limitação dos poderes de mando e gestão pelo gerente regional ou necessidade de submissão às deliberações de comitê não desnatura a sua condição especial, nem afasta o seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62 , II , da CLT . IV. Nesse contexto, constata-se que o Tribunal Regional proferiu decisão que discrepa da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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