Ilegitimidade Ativa Ad Causam do Ministério Público do Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180052 GO XXXXX-54.2019.5.18.0052

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTERESSES INDIVIDUAIS NÃO HOMOGÊNEOS. Se os direitos e apontamentos discutidos em juízo não são individuais e homogêneos, uma vez que o número reduzido de afetados pelas irregularidades trabalhistas indica violações de interesses individuais heterogêneos, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, para extinguir o feito sem resolução de mérito. (TRT18, ROT - XXXXX-54.2019.5.18.0052 , Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 11/12/2020)

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX00807403006 ED-RR - 98900/2008-074-03-00.6

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    RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO - INTERESSE PRIVADO 1. O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar na defesa de interesses privados. Nos termos do artigo 83 , inciso XIII , da Lei Complementar nº 75 /93 e do artigo 127 da Carta Magna , sua atuação só é obrigatória quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional ou, ainda, quando existir interesse público que justifique sua intervenção. 2. Na espécie, conquanto o Parquet fundamente sua atuação na defesa da segurança e saúde do trabalho, constata-se que a causa de pedir diz respeito, eminentemente, à responsabilidade civil empresarial em um episódio específico, que teve por vítima apenas um indivíduo. 3. Assim, verificando-se que os direitos postulados não se enquadram como sendo de interesse público, o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para propor a ação, ante a ausência de autorização legal. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20115120026 SC XXXXX-63.2011.5.12.0026

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    ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONCEITO DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES. A ação civil pública não é o meio adequado para análise de direitos individuais que, apesar de possuírem origem comum, não são auferidos pelos trabalhadores de maneira homogênea, necessitando de um exame fático probatório particularizado.

  • TRT-10 - XXXXX20205100010

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Não caracterizada a hipótese de defesa a direitos transindividuais, carece de legitimidade o Ministério Público do Trabalho para a propositura da presente ação, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5239 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Registro sindical inativo. Impossibilidade de qualificá-la como entidade sindical. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes. 1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) não possui legitimidade ativa para ações do controle concentrado neste Supremo Tribunal Federal, uma vez insuscetível de qualificação como entidade sindical. 2. Ação direta de inconstitucionalidade extinta sem resolução de mérito.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5364 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil para ajuizar ação direita de inconstitucionalidade contra lei federal que atinge apenas a categoria dos policiais federais. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos por ilegitimidade ativa da Embargante, parte que não integrava a ação. 4. Agravo Regimental contra a decisão monocrática que não conheceu dos Embargos. Alegação de erro material na petição recursal por parte do recorrente. Pedido de reconsideração e análise da legitimidade ativa da CSPB. 5. A relação de pertinência temática há de ser imediata quanto ao conteúdo da norma impugnada, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse correlato ou decorrente. A CSPB, ao se declarar vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes e níveis federativos do país, não goza de habilitação para desencadear a jurisdição constitucional sobre questão restrita a determinado quadro funcional. Precedentes. 6. Agravo Regimental não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105130026

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    I - RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO - ADMISSÃO - CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SOBREPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES - UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO COERENTE 1. Admitida a consideração de fato novo, consistente na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Ré e o Ministério Público em 2013, posteriormente ao ajuizamento da Ação Civil Pública (2010). 2. Dos princípios da unidade e da indivisibilidade (art. 127 , § 1º , da Constituição ) extrai-se como consequência a necessária atuação coerente do Ministério Público, uma vez que a ação institucional de seus membros presenta a própria vontade orgânica do Parquet. 3. Havendo ajuste entre as partes posterior à propositura da ação e, sendo a atuação do Ministério Público una e indivisível, o TAC firmado deve ser considerado a fim de verificar eventual manifestação de vontade institucional incompatível com os pedidos deduzidos na Ação Civil Pública. 4. Considerando-se que parte das questões legais discutidas na demanda foi objeto de consideração ao celebrar o TAC, declara-se a perda superveniente do interesse de agir em relação às obrigações postuladas nos itens V.a. e V.b da petição inicial. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não examinada , nos termos do art. 282 , § 2º , do NCPC . ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÚMERO REDUZIDO DE ATINGIDOS - DIREITO MERAMENTE INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE COLETIVO 1. Não se pode extrair, da violação de direitos de um número reduzido de trabalhadores, lesão a interesse coletivo, difuso ou individual homogêneo. 2. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública na qual postula a imposição de obrigações de fazer e não-fazer à Ré, bem como a condenação à reparação de dano moral coletivo. 3. A fim de instruir a propositura da Ação Civil Pública, o Parquet juntou provas referentes à situação laboral de apenas cinco empregados . 4. Esse contexto revela que a postulação do Ministério Público não se funda na preservação de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, eis que o número reduzido de afetados pelo ato ilícito apontado indica que a causa de pedir está lastreada na violação de interesses individuais heterogêneos de seus empregados. 5. Ante o exposto, carece o Ministério Público do Trabalho de legitimidade para ajuizar a presente Ação Civil Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-18 - XXXXX20225180191

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    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTERESSES INDIVIDUAIS NÃO HOMOGÊNEOS. Se os direitos e apontamentos discutidos em juízo não são individuais e homogêneos, uma vez que o número reduzido de afetados pelas irregularidades trabalhistas indica violações de interesses individuais heterogêneos, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, para extinguir o feito sem resolução de mérito." (TRT18, ROT - XXXXX-43.2019.5.18.0121 , Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª Turma, 04/02/2021.) (TRT18, ROT - 0010076-3.2022.5.18.0191, Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 19/08/2022)

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20215030108 MG XXXXX-85.2021.5.03.0108

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    EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A ilegitimidade de parte é questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, independentemente de alegação das partes, nos termos do § 3º do art. 485 do CPC , in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. (...) § 3º. O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • TRT-24 - : XXXXX20105240002

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. I. O Ministério Público do Trabalho não detém legitimidade para postular a regularização dos atuais trabalhadores da ré, mediante reconhecimento da relação de emprego e anotação da CTPS. II. O reconhecimento dos supostos fáticos que caracterizam esta vinculação jurídica especial reclama análise individualizada das condições de labor de cada um dos trabalhadores contratados. Envolve, portanto, direitos individuais heterogêneos que não podem ser tutelados via Ação Civil Pública. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida.

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