Ilegitimidade Ativa Ad Causam do Ministério Público do Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180052 GO XXXXX-54.2019.5.18.0052

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTERESSES INDIVIDUAIS NÃO HOMOGÊNEOS. Se os direitos e apontamentos discutidos em juízo não são individuais e homogêneos, uma vez que o número reduzido de afetados pelas irregularidades trabalhistas indica violações de interesses individuais heterogêneos, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, para extinguir o feito sem resolução de mérito. (TRT18, ROT - XXXXX-54.2019.5.18.0052 , Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 11/12/2020)

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX00807403006 ED-RR - 98900/2008-074-03-00.6

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    RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO - INTERESSE PRIVADO 1. O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar na defesa de interesses privados. Nos termos do artigo 83 , inciso XIII , da Lei Complementar nº 75 /93 e do artigo 127 da Carta Magna , sua atuação só é obrigatória quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional ou, ainda, quando existir interesse público que justifique sua intervenção. 2. Na espécie, conquanto o Parquet fundamente sua atuação na defesa da segurança e saúde do trabalho, constata-se que a causa de pedir diz respeito, eminentemente, à responsabilidade civil empresarial em um episódio específico, que teve por vítima apenas um indivíduo. 3. Assim, verificando-se que os direitos postulados não se enquadram como sendo de interesse público, o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para propor a ação, ante a ausência de autorização legal. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

  • TRT-10 - XXXXX20205100010

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Não caracterizada a hipótese de defesa a direitos transindividuais, carece de legitimidade o Ministério Público do Trabalho para a propositura da presente ação, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105130026

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    I - RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO - ADMISSÃO - CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SOBREPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES - UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO COERENTE 1. Admitida a consideração de fato novo, consistente na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Ré e o Ministério Público em 2013, posteriormente ao ajuizamento da Ação Civil Pública (2010). 2. Dos princípios da unidade e da indivisibilidade (art. 127 , § 1º , da Constituição ) extrai-se como consequência a necessária atuação coerente do Ministério Público, uma vez que a ação institucional de seus membros presenta a própria vontade orgânica do Parquet. 3. Havendo ajuste entre as partes posterior à propositura da ação e, sendo a atuação do Ministério Público una e indivisível, o TAC firmado deve ser considerado a fim de verificar eventual manifestação de vontade institucional incompatível com os pedidos deduzidos na Ação Civil Pública. 4. Considerando-se que parte das questões legais discutidas na demanda foi objeto de consideração ao celebrar o TAC, declara-se a perda superveniente do interesse de agir em relação às obrigações postuladas nos itens V.a. e V.b da petição inicial. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não examinada , nos termos do art. 282 , § 2º , do NCPC . ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÚMERO REDUZIDO DE ATINGIDOS - DIREITO MERAMENTE INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE COLETIVO 1. Não se pode extrair, da violação de direitos de um número reduzido de trabalhadores, lesão a interesse coletivo, difuso ou individual homogêneo. 2. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública na qual postula a imposição de obrigações de fazer e não-fazer à Ré, bem como a condenação à reparação de dano moral coletivo. 3. A fim de instruir a propositura da Ação Civil Pública, o Parquet juntou provas referentes à situação laboral de apenas cinco empregados . 4. Esse contexto revela que a postulação do Ministério Público não se funda na preservação de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, eis que o número reduzido de afetados pelo ato ilícito apontado indica que a causa de pedir está lastreada na violação de interesses individuais heterogêneos de seus empregados. 5. Ante o exposto, carece o Ministério Público do Trabalho de legitimidade para ajuizar a presente Ação Civil Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20115120026 SC XXXXX-63.2011.5.12.0026

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    ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONCEITO DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES. A ação civil pública não é o meio adequado para análise de direitos individuais que, apesar de possuírem origem comum, não são auferidos pelos trabalhadores de maneira homogênea, necessitando de um exame fático probatório particularizado.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155010035

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Regional concluído pelo provimento do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e, por conseguinte, pela extinção do processo sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade ativa ad causam do sindicato reclamante, tem-se por escorreita a decisão proferida pelo Tribunal a quo que reputou prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pelo referido sindicato, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional diante da ausência de análise do referido recurso, mormente porque o Tribunal a quo, ao concluir pela ilegitimidade ativa do sindicato, proferiu decisão fundamentada à luz dos elementos dos autos. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS HETEROGÊNEOS. 2.1. Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º , III , da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos. 2.2. Entretanto, não obstante a legitimidade ativa outorgada ao sindicato profissional pela Constituição Federal para a tutela dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, a entidade sindical é parte ilegítima para postular direitos individuais heterogêneos na condição de substituto processual. 2.3. Com efeito, na hipótese dos atos, o pedido de emissão do PPP pela exposição ao benzeno resulta na necessidade de analisar a situação individual de cada substituído, emergindo a figura do direito heterogêneo, cujo exercício está afeto à esfera de cada empregado, não se cogitando, assim, de lesão generalizada a atrair a atuação do sindicato, na qualidade de substituo processual à luz do inciso III do art. 8º da CF . 2.4. De fato, cada relação laboral se reveste de circunstâncias fáticas e peculiaridades, exigindo análise específica e individualizada, encerrando direitos individuais heterogêneos, que não podem ser discutidos por meio da via processual eleita, sobretudo porque os traços individuais de cada caso se sobrepõem aos aspectos comuns das relações havidas, bem como porque os trabalhadores que laboram em contato com o agente químico benzeno são identificáveis e determináveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-3 - : AACC XXXXX20215030000 MG XXXXX-19.2021.5.03.0000

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Firmada a negociação coletiva entre os sindicatos representantes das categorias econômica e profissional, não têm legitimidade para postular a nulidade da CCT ou de parte das suas cláusulas, meros integrantes da categoria, conforme a firme jurisprudência desta SDC e da Seção de Dissídios Coletivos do TST.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095060002

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . HERDEIRO. Esta Corte Superior, ao interpretar o artigo 1º da Lei nº 6.858 /80, tem entendido que os dependentes habilitados perante a Previdência Social e os sucessores previstos na lei civil tem legitimidade para pleitear os direitos do titular não recebidos em vida decorrentes da relação empregatícia, independentemente de inventário ou arrolamento, sendo que a falta de habilitação dos herdeiros perante a previdência Social, por si só, não autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, na medida em que a habilitação pode ser feita até mesmo quando da liquidação da sentença. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO. Este Tribunal Superior sedimentou entendimento no sentido de que as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 261 da SBDI-1. Incidência do artigo 896 , § 4º , da CLT e da Súmula nº 333 . Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO RSR. BIS IN IDEM. No que se refere à repercussão das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado, constata-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 172 . Incidência do artigo 896 , § 4º , da CLT e da Súmula nº 333 . Já no que toca à repercussão do repouso semanal remunerado majorado em razão da integração das horas extraordinárias em outras verbas (Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1), constata-se que o egrégio Tribunal Regional não emitiu pronunciamento a respeito e nem mesmo foi provocado a tal quando da oposição dos embargos de declaração pelo reclamado. Incidência da Súmula nº 297 . Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS.INDEVIDA. A multa do artigo 477 , § 8º , da CLT é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-24 - : XXXXX20105240002

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. I. O Ministério Público do Trabalho não detém legitimidade para postular a regularização dos atuais trabalhadores da ré, mediante reconhecimento da relação de emprego e anotação da CTPS. II. O reconhecimento dos supostos fáticos que caracterizam esta vinculação jurídica especial reclama análise individualizada das condições de labor de cada um dos trabalhadores contratados. Envolve, portanto, direitos individuais heterogêneos que não podem ser tutelados via Ação Civil Pública. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida.

  • TST - : RRAg XXXXX20155010017

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS GENITORES E IRMÃOS DA EMPREGADA FALECIDA, VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DA EMPREGADA. AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO ESPÓLIO DO DE CUJUS (FILHAS MENORES REPRESENTADAS PELO PAI), CUMULADA COM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAS, AJUIZADA PELOS GENITORES E IRMÃOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. NÚCLEO FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional excluiu o direito à reparação dos danos morais dos genitores e irmãos de vítima fatal de acidente de trabalho porque não houve comprovação da dependência econômica e porque inexistia o próprio direito material invocado, ante a existência de pessoas que ocupam grau mais elevado na ordem vocacional estabelecida no art. 1829 do Código Civil , no caso as duas filhas menores da vítima direta. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º , X , da CF/88 . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INTERPOSTO PELOS GENITORES E IRMÃOS DA EMPREGADA FALECIDA, VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DA EMPREGADA. AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO ESPÓLIO DO DE CUJUS (FILHAS MENORES REPRESENTADAS PELO PAI), CUMULADA COM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAS AJUIZADA PELOS GENITORES E IRMÃOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. NÚCLEO FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia reside em definir se o dano moral indireto ou por ricochete abrangeria os Autores (mãe, pai e irmãos da falecida), mais precisamente, se os Genitores e Irmãos da vítima direta fazem parte do núcleo familiar, presumindo o dano moral suportado (dano moral in re ipsa), ou se é necessário comprovar o convívio próximo e afetivo, sobretudo porque as filhas menores da empregada falecida também exercitaram o direito de pleitear indenização pelo mesmo fato. II. No caso, os Reclamantes, pais e irmãos da empregada falecida, pretendem que haja o deferimento de indenização por danos morais em decorrência de grande abalo causado pela morte da filha/irmã, sobretudo pelo laço de proximidade afetiva à falecida, ainda que de forma indireta. III. Esta Corte tem o entendimento de que, quando se trata de pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, em que resulta na morte do empregado, a ofensa ou a dor que foi produzido ao familiar que ajuíza a ação alcança seus direitos personalíssimos, nos termos do art. 5º , X , da CF/88 , e, portanto, é exercitável contra aquele que, por ato ilícito, causou o dano. Logo, os genitores e irmãos do de cujus são partes legítimas para postular o pagamento de indenização por danos morais em ação autônoma. IV. Todavia, embora a Corte de origem tenha decidido na esteira da jurisprudência desta Corte quando declarou que os genitores e irmãos de empregada morta em acidente de trabalho possuem legitimidade ativa ad causam para propor ação de indenização por danos morais, entendeu que aqueles não tinham direito à reparação de dano moral, em função da ordem de parentesco e sucessória. V. É importante analisar, portanto, se os Autores (pais e irmãos da falecida) têm direito à indenização por danos morais, tendo em vista que as filhas do de cujus exercitaram o direito à indenização pelo mesmo fato, representadas pelo pai, ex-marido da empregada falecida. Ademais, faz-se necessário ponderar se havia ou não dependência econômica dos pais e irmãos e, conforme consta dos autos, a trabalhadora falecida residia na mesma residência dos pais, sendo inconteste o sofrimento suportado por estes diante do acontecimento da morte da filha por acidente de trabalho, passíveis de serem compensados à luz do artigo 1º, III e IV; artigo 5º , V e X , todos da Constituição Federal , e dos artigos186 e 187 do Código Civil . VI. De outro lado, constata-se que não houve comprovação de dependência econômica por parte dos irmãos, tampouco prova do abalo moral em razão da morte da irmã. Tais elementos subjetivos se tornam necessários para a reparação do dano moral em ricochete, pois, além de não se tratar de dano presumido, os irmãos não se inserem no conceito de núcleo familiar como os pais, cônjuge e filhos. VII. Deve-se registrar, no entanto, que, embora reconhecida e assegurada indenização no caso do dano em ricochete, o entendimento prevalecente não é nem deve ser aquele no sentido de garantir a indenização de toda uma família, na sua acepção mais ampla (todo e qualquer parente na linha colateral), pela perda de um ente trabalhador, mas sim amenizar a dor e o prejuízo súbito causados pelo óbito do empregado nas vidas daqueles cujo impacto seja relevante, como geralmente ocorre com o cônjuge sobrevivente e descendentes ou, ainda, com os pais, no caso de ausência dos primeiros. IX. Verifica-se que até mesmo a corrente jurisprudencial que defende que o dano moral indireto é in re ipsa , isto é, presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento em função da morte do irmão, admite-se questionamento caso comprovada a ausência de laços de afetividade ou nenhuma convivência familiar, fatos estes que se poderia afastar a aludida indenização, o que é o caso dos autos, pois não consta no acórdão recorrido nada em sentido contrário. X. Logo, não integrando os irmãos ao núcleo familiar, fazia-se necessário que tivessem demonstrado, concomitantemente, a dependência econômica e o vínculo de convivência familiar com a empregada falecida, de modo que, não tendo feito prova nesse sentido, não há como reconhecer o seu direito à reparação por dano moral indireto. XI. Entretanto, ao decidir que não houve comprovação da dependência econômica dos genitores e que inexistia o próprio direito material invocado ante a existência de pessoas que ocupam grau mais elevado na ordem vocacional estabelecida no art. 1829 do Código Civil , no caso as filhas menores da vítima direta, a Corte Regional, violou o art. 5º , X , da CF/88 . XII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .

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