Imutabilidade da Sentença Arbitral em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20161110031168 DF XXXXX-41.2016.8.07.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 9.307 /1996. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA ANALISADA NO JUÍZO ARBITRAL. HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL TAXATIVO DO ART. 32 DA LEI DE ARBITRAGEM . ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTENTE. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DO EXEQUENTE. JULGADO PREJUDICADO O DO EXECUTADO. 1. A Lei nº 9.307 /1996 conferiu eficácia executiva, sem a necessidade de homologação pelo Poder Judiciário, à sentença arbitral, entendida como o provimento final do árbitro que resolve um conflito de interesses sobre direitos patrimoniais disponíveis entre particulares que optaram pela resolução extrajudicial do conflito em que se viram envolvidos. 2. O art. 31 da Lei de Arbitragem equipara a sentença arbitral à sentença judicial e a considera título executivo judicial sempre que tiver natureza condenatória. No mesmo sentido, o art. 515 , VII , do CPC . 3. Na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral será possível, além das alegações de defesa previstas no art. 525 , § 1º , do CPC , as nulidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.307 /1996. Entretanto, não é possível a reapreciação do mérito pelo Poder Judiciário, uma vez que a demanda foi submetida à apreciação de Tribunal Arbitral. 4. In casu, o juízo de origem incidiu em error in judicando, porque reapreciou a matéria de fato já decidida pela sentença arbitral. 5. O ato atentatório à dignidade de justiça tem como pressupostos a criação de embaraço à efetivação de decisões judiciais ou a inovação no estado de fato de bem ou direito litigioso, inexistentes, no caso. 6. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A DO EXEQUENTE. JULGADA PREJUDICADA A DO EXECUTADO.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL. POSSIBILIDADE LIMITADA ÀS MATÉRIAS DO ART. 525 , § 1º , DO CPC/15 . JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Recurso especial interposto em 19/06/2019 e distribuído ao gabinete em 06/10/2020. Julgamento: CPC/15 . 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da aplicação do prazo decadencial de 90 (noventa) dias, previsto no art. 33 , § 1º , da Lei 9.307 /96, à impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. 3. A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias: (i) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33 , § 1º , da Lei 9.307 /96) ou (ii) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33 , § 3º , da Lei 9.307 /96). 4. Se a declaração de invalidade for requerida por meio de ação própria, há também a imposição de prazo decadencial. Esse prazo, nos termos do art. 33 , § 1º , da Lei de Arbitragem , é de 90 (noventa) dias. Sua aplicação, reitera-se, é restrita ao direito de obter a declaração de nulidade devido à ocorrência de qualquer dos vícios taxativamente elencados no art. 32 da referida norma. 5. Assim, embora a nulidade possa ser suscitada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, se a execução for ajuizada após o decurso do prazo decadencial da ação de nulidade, a defesa da parte executada fica limitada às matérias especificadas pelo art. 525 , § 1º , do CPC , sendo vedada a invocação de nulidade da sentença com base nas matérias definidas no art. 32 da Lei 9.307 /96. 6. Hipótese em que se reputa improcedente a impugnação pela decadência, porque a ação de cumprimento de sentença arbitral foi ajuizada após o decurso do prazo decadencial fixado para o ajuizamento da ação de nulidade de sentença arbitral e foi suscitada apenas matéria elencada no art. 32 da Lei 9.307 /96, que não consta no § 1º do art. 525 do CPC/2015 . 7. Recurso especial conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX12122009826 SP XXXXX-12.2009.8.26.0000

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL SENTENÇA ARBITRAL anulação, de ofício, da r. sentença "a quo" por vício de julgamento "extra petita" título executivo judicial, sentença arbitral, que se equipara, por lei, às sentenças jurisdicionais, inclusive quanto ao rito de satisfação dos interesses constantes no título e restrição da matéria que pode ser alegada em defesa (art. 475-L , CPC , c/c arts ; 32 e 33 , Lei nº. 9.307 /1996). RECURSO DOS EMBARGADOS PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. DIREITO À RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NO IMÓVEL. INADMISSIBILIDADE NA VIA EXECUTIVA. 1. O valor atribuído à causa, em se tratando de cumprimento de sentença arbitral, deve ter por parâmetro o valor do débito exequendo, nos termos do art. 292 , II , do CPC . 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, revela-se incabível o pedido de retenção por benfeitorias durante a ação de execução de sentença arbitral, quando a matéria não foi objeto de discussão na sentença arbitral, devendo o direito ser invocado em ação própria. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090064

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO À APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA ARBITRAL. COISA JULGADA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL FORMULADO NA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. NULIDADE A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. 1. Sendo o caso em que o efeito suspensivo da Apelação Cível opera de modo automático, fica prejudicado o pedido para que seja concedido tal efeito. 2. Considerando a inexistência de previsão legal para a antecipação da tutela recursal em sede de Apelação Cível, tal pedido não merece ser conhecido. 3. Nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.307 /96 ( Lei de Arbitragem ), a sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelo Poder Judiciário. 4. Em razão da imutabilidade do comando exarado na sentença arbitral, revela-se inadmissível a apreciação da matéria relativa a eventual indenização pelas acessões realizadas, porquanto acobertada pelo manto da coisa julgada, sob pena de ensejar insegurança jurídica. 5. Nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil , o autor somente poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, após a citação e até o saneamento do processo, se houver consentimento do réu. 6. A questão alusiva à eventual nulidade da sentença arbitral deve ser objeto de ação própria. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, EM PARTE, E NESTA DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: Apelação Cível. Ação revisional de cláusulas contratuais. Acordo homologado no juízo arbitral. Anuência do consumidor. I. Validade da cláusula arbitral. Súmula 45 do TJGO não aplicável ao caso. Não obstante a redação da Súmula 45 do TJGO e do artigo 51 , inciso VII , do CDC , o ato voluntário das partes de homologar acordo perante o juízo arbitral demonstra a concordância com a resolução do conflito pela arbitragem e, portanto, supre eventual nulidade da cláusula compromissória fixada anteriormente em contrato de consumo (precedentes STJ). II. Sentença arbitral. Efeitos da coisa julgada. Embora as matérias de ordem pública podem ser suscitadas em qualquer momento processual, a partir do trânsito em julgado da sentença arbitral verifica-se a estabilização da questão, inexistindo possibilidade de se afastar o que foi decidido, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e a imutabilidade da sentença, senão por meio de ação própria. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA ARBITRAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - 90 (NOVENTA) DIAS - OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 33, § 1º da Lei nº 9.307/66, a parte interessada em obter a declaração de nulidade da sentença arbitral possui o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, a contar da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos - O prazo decadencial previsto no art. 33, § 1º da Lei nº 9.307/66 também se aplica quando a nulidade da sentença arbitral for suscitada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença - Constata-se decadência da alegação de nulidade quando não foi feita no prazo do art. 33, § 1º da Lei nº 9.307/66.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EFEITOS DA SENTENÇA NA ARBITRAGEM. COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO ANALISADA NO JUÍZO ARBITRAL. INVIABILIDADE DA DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO NA FASE EXECUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELAS VIAS ORDINÁRIAS EM AÇÃO PRÓPRIA. PROVIMENTO. I - Essencial, em preliminar, advertir às partes ser o agravo de instrumento recurso secundum eventum litis, a limitar seu conhecimento ao conteúdo da decisão agravada, sem incursionar sobre a definitividade da procedência ou improcedência da ação na origem. II - A sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo assim, a arbitragem, através da prolação do ato sentencial, extingue a controvérsia existente entre os contratantes que a elegeram, produzindo os efeitos da coisa julgada entre eles. III - Labora em equívoco o togado singular ao determinar a avalização das benfeitorias edificadas no imóvel e ordenar que o exequente/agravante deposite em juízo o valor apurado, quando tal determinação contraria o que foi decidido na sentença arbitral, objeto da execução. IV - Agravo provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-68.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO QUE FOI DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMUTABILIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO TÍTULO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. - Nos termos do art. 31 , da Lei nº 9.307 /96, “a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.- Considerando que o cumprimento de sentença observou os limites impostos na sentença arbitral, a qual faz coisa julgada entre as partes, afasta-se a tese de excesso de execução.- A exceção de pré-executividade não pode ser utilizada como meio para a revisão do que foi decidido em sentença arbitral.Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-68.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 14.06.2021)

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20114036100 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS. - Cinge-se a controvérsia na discussão acerca da validade da sentença arbitral para liberação do seguro-desemprego - Não pode ser interpretado em detrimento do trabalhador o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, uma vez que estabelecido justamente para sua proteção - Assim, não pode ser recusada, pela autoridade impetrada, para fins de liberação do seguro-desemprego, a sentença arbitral que homologa acordo de rescisão de vínculo trabalhista - Apelação e reexame necessário a que se nega provimento.

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