24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-12.2009.8.26.0000 SP XXXXX-12.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL SENTENÇA ARBITRAL anulação, de ofício, da r. sentença "a quo" por vício de julgamento "extra petita" título executivo judicial, sentença arbitral, que se equipara, por lei, às sentenças jurisdicionais, inclusive quanto ao rito de satisfação dos interesses constantes no título e restrição da matéria que pode ser alegada em defesa (art. 475-L, CPC, c/c arts ; 32 e 33, Lei nº. 9.307/1996). RECURSO DOS EMBARGADOS PROVIDO.