Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplente em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados à vítima, que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito em razão de cobrança indevida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-PE - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20198178235

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    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRÉSTIMO CONSIGANDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS SEM QUE O CONSUMIDOR TIVESSE DADO CAUSA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DANO IN RE IPSA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 38 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA. INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR LESADO. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO. A inclusão indevida no cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito passível de indenização, sendo certo que a fixação do valor do dano moral deve representar uma quantia compensadora para a vítima, destinada a minimizar a sua angústia e sofrimento, além de servir de punição moderada para o ofensor. A fixação do dano moral deve representar uma quantia que compense o dano causado à vítima, minimizando a angústia e o sofrimento, além de servir de punição moderada para o ofensor. Em casos de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, o Superior Tribunal de Justiça tem ajustado a indenização no equivalente a 50 salários mínimos. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

  • TJ-SP - XXXXX20178260576 SP XXXXX-26.2017.8.26.0576

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    APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO ABAIXO DO PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$10.000,00. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A condenação fixada em R$5.000,00 merece majoração, porque se mostra incompatível com casos análogos julgados por esta Câmara, que fixa normalmente em R$10.000,00. Houve negativação do nome da autora de forma indevida. A definição da indenização leva em consideração as condições das partes, a gravidade da lesão, sua repercussão, circunstâncias fáticas e o caráter pedagógico.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240103

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    APELAÇÃO CÍVEL. ''AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO COMUM''. TOGADA DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CASO CONCRETO. AÇÃO QUE TEM COMO PRETENSÃO AXIAL A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUAESTIO QUE TRATA EMINENTEMENTE DE MATÉRIA DE JAEZ CIVIL, POIS NÃO INCURSIONA EM QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR. OBSERVÂNCIA AO ANEXO III DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. "1156-DIREITO DO CONSUMIDOR|6220-RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR|7779-INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL|6226-INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES|6226-INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (DIREITO CIVIL)". INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação n. XXXXX-67.2022.8.24.0103 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2024).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Relator (a): Penna Machado Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 03/05/2024 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c tutela de urgência e obrigação de fazer. Inclusão indevida em Cadastro de Inadimplentes. Justiça Gratuita. Comprovação de insuficiência de recursos colacionada aos Autos. Possibilidade de deferimento. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para conceder a Agravante os Benefícios da Justiça Gratuita.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO EM CADASRO RESTRITIVO ANTIGA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - AUSÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO. - Nos termos do art. 300 do CPC , para deferimento da tutela de urgência é necessário demonstrar, de imediato, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito pleiteado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Assim, se presentes os requisitos legais exigidos, a tutela de urgência poderá ser concedida, porém, se ausentes, deverá ser indeferida - Na hipótese, tratando de restrição antiga, existindo negativações preexistentes em desfavor do agravante e não comprovado que estas se deram de forma indevida, o perigo de dano deve ser afastado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-76.2020.8.26.0562

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    Responsabilidade Civil. Negativação indevida. Danos morais. Ocorrência. A inserção indevida do nome de pessoa jurídica em cadastros de devedores enseja a impressão (falsa) de que ela não vem honrando seus compromissos. Tal situação implica em ofensa à sua honra objetiva e, via de consequência, em danos morais, passíveis de indenização. A fixação da indenização deve levar em consideração o grau da culpa, a capacidade contributiva do ofensor e a extensão do dano suportado pela vítima. Indenização fixada em valor aproximado a 10 salários mínimos, considerada a unidade vigente quando da prolação da r. sentença. Valor que se afigura adequado, posto que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047003 PR XXXXX-60.2018.4.04.7003

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    CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento já pacificado no âmbito do STJ e da TNU, a inscrição indevida no SERASA/SPC, por si só, gera o direito a indenização por danos morais, não havendo que se perquirir sobre a comprovação do prejuízo. Ou seja, o prejuízo, nos casos de inscrição indevida, é presumido (in re ipsa). 2. Esta 1ª Turma Recursal reviu seu entendimento acerca do valor mínimo da indenização devida às pessoas naturais, pelo dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, considerando que o montante até então arbitrado não vinha cumprindo uma das funções da indenização, qual seja, a de inibir a repetição da conduta ilícita por parte da empresa pública federal em causa (CEF). Na prática do foro, tem-se observado o aumento das demandas em que esse fato - inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito - é reiteradamente observado, o que demonstra que o valor fixado mostrava-se, ao contrário do pretendido, atrativo para a instituição bancária, que aparentemente julga mais interessante pagar a indenização do que estabelecer um processo de gestão interna de maior qualidade e que respeite os direitos do consumidor de seus serviços. Precedente: RC nº XXXXX-07.2017.4.04.7003 , Rel. p/ Acórdão Gerson Luiz Rocha, j. 06/06/2019. 3. Seguindo a mesma linha de raciocínio, deve ocorrer a revisão do entendimento deste Colegiado também com relação às pessoas jurídicas, de modo que a indenização mínima pelos danos morais presumidos em razão de uma inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito, quando não houver nenhuma outra intercorrência que justifique sua majoração, seja fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e, a cada inscrição adicional, acrescida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. No caso examinado, trata-se de pessoa jurídica e de uma única inscrição indevida de modo que o valor da indenização deve ser majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. Recurso provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20138060055 Canindé

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    CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM A SER FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Cinge-se a controvérsia recursal em saber se a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes enseja a reparação de danos e se o valor arbitrado a título de dano moral foi estipulado de forma proporcional. II. O dano moral in re ipsa é o dano puro, que independe de prova do prejuízo, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que atestem a ofensa da pessoa, pois o próprio fato configura o dano. Existindo elementos probatórios dos fatos, no caso, da negativação que alega ter sofrido o autor, é desnecessária a comprovação da consequência do dano, uma vez que ele é presumido pela própria situação. III. Assim sendo, inclusão indevida do nome nos cadastros de restrição ao crédito, o chamado rol dos inadimplentes, possui danos presumidos na espécie pela restrição de crédito, que gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais. IV. A conduta dos apelantes, nesse sentido, atenta contra o nome, a reputação e o conceito do apelado, configurando claro prejuízo moral, que, portanto, está comprovado in re ipsa, com a consumação da injusta anotação, já que a pessoa incluída nesses cadastros será vista no mercado como má pagadora e terá restrições financeiras. V. No tocante ao valor arbitrado a título de dano moral, cabe a esta relatoria, ainda, avaliar, com sopesamento e acuidade, o valor condenatório a ser deferido. A dificuldade em determinar o quantum a ser estipulado, em face do dano moral causado, já foi, inclusive, discutido anteriormente pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, considerando-se árduo mister do julgador fixar valor em pecúnia para sanar, ou pelo menos tentar minorar, o malefício causado pelo vetor do dano. VI. O valor a ser estipulado a título de dano moral deve se pautar pela razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes. Assim, em análise detalhada dos autos, observa-se que a quantia fixada pelo Juízo a quo foi proporcional ao dano sofrido, razão pela qual merece ser mantido o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), posto que melhor atende às circunstâncias do caso, considerando a natureza da conduta e as suas consequências. VII. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do Apelo interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto d Relator. Fortaleza, 15 de junho de 2022 Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

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