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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-63.2003.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 38 VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00904646320038190001_4c1e6.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA. INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR LESADO. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO.

A inclusão indevida no cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito passível de indenização, sendo certo que a fixação do valor do dano moral deve representar uma quantia compensadora para a vítima, destinada a minimizar a sua angústia e sofrimento, além de servir de punição moderada para o ofensor. A fixação do dano moral deve representar uma quantia que compense o dano causado à vítima, minimizando a angústia e o sofrimento, além de servir de punição moderada para o ofensor. Em casos de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, o Superior Tribunal de Justiça tem ajustado a indenização no equivalente a 50 salários mínimos. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/410803526

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