27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-63.2003.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 38 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA. INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR LESADO. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO.
A inclusão indevida no cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito passível de indenização, sendo certo que a fixação do valor do dano moral deve representar uma quantia compensadora para a vítima, destinada a minimizar a sua angústia e sofrimento, além de servir de punição moderada para o ofensor. A fixação do dano moral deve representar uma quantia que compense o dano causado à vítima, minimizando a angústia e o sofrimento, além de servir de punição moderada para o ofensor. Em casos de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, o Superior Tribunal de Justiça tem ajustado a indenização no equivalente a 50 salários mínimos. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.