Inconstitucionalidade Formal por Vício de Iniciativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 3.631, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS/SP, QUE 'DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGA OU TRANSFERÊNCIA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA FILHOS DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NA MESMA UNIDADE ESCOLAR' – INICIATIVA ORIUNDA DO PODER LEGISLATIVO LOCAL – INVIABILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA – LEI QUE VERSA SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INGRESSANDO EM MATÉRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CUJA INICIATIVA CABE EXCLUSIVAMENTE AO CHEFE DO EXECUTIVO – TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO C. STF – TEMA NO 917 – ARE XXXXX/RJ – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – OFENSA AOS ARTIGOS 5º, 24, § 2º, ITEM 4, E 144, DA CONSTITUIÇÃO BANDEIRANTE – PRECEDENTES – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – PREVISÃO NORMATIVA QUE, ADEMAIS, MACULA O PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRIVILÉGIO LEGISLATIVO QUE NÃO SE ASSENTA EM PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS – ARTIGO 111 DA CARTA PAULISTA – PRETENSÃO PROCEDENTE.

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  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20168120000 MS XXXXX-82.2016.8.12.0000

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    E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AFASTADA. PROCESSO LEGISLATIVO. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO PODER EXECUTIVO. MÉRITO. LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO QUE CRIA DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. SUBVENÇÃO PELO PODER PÚBLICO DE MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LAICIDADE DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. O município detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação direta de inconstitucionalidade, eis que a edição de lei caracteriza ato complexo, o qual, inclusive, depende de sanção pelo Poder Executivo. É de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal a criação de leis que acarretam despesas para a municipalidade, padecendo, portanto, de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a lei que gera ônus ao orçamento municipal. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios subvencionar manifestações religiosas, sob pena de violação ao princípio constitucional da laicidade do Estado.

  • TJ-ES - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208080000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº XXXXX-19.2020.8.08.0000 REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CONSTITUCIONAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) LEI MUNICIPAL Nº 6.327/2020, DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO A AGENTES MUNICIPAIS INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - ART. 61 , § 1º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1. A lei de iniciativa parlamentar, que prevê o repasse de incentivo financeiro a servidores públicos, repercute na esfera administrativa e orçamentária do ente público, razão pela qual resta caracterizada afronta ao princípio da separação dos Poderes e, por conseguinte, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. 2. Consoante o art. 61 , § 1º , da Constituição Federal (norma de reprodução obrigatória por força do princípio do paralelismo das formas), compete, exclusivamente, ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham, dentre outros, sobre a organização administrativa e que possam provocar aumento de despesa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de ação direta de inconstitucionalidade, em que é Requerente o PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA e Requerida a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA; ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, por unanimidade de votos, julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de Maio de 2021. PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208190000

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    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE CRIA O PROGRAMA VOLTA REDONDA SUSTENTÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (VÍCIO DE INICIATIVA). 1.Representação de Inconstitucionalidade, que tem em mira a Lei Municipal nº 5695/2020, que cria programa municipal denominado Volta Redonda Sustentável , de incentivo à minigeração e microgeração de energia fotovoltaica nas unidades prediais e territoriais urbanas, bem como dispõe sobre outras políticas públicas ambientalmente sustentáveis e ecologicamente corretas. 2.A análise do conteúdo da lei de iniciativa parlamentar confirma que, de fato, houve, sim, a criação de novas obrigações e atribuições a órgãos públicos do Município, que vão desde a assinatura de termo de acordo, passando pela criação e aplicação de regulamentações, critérios, quesitos, sistema de pontuação, etc., além da fiscalização específica para aferir a conformidade dos beneficiários da lei impugnada. 3.Nesse cenário, está configurada a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (arts. 112, § 1º, II, d c/c 145, VI, a da CERJ), a implicar, também, violação ao princípio da Separação de Poderes (art. 7º da CERJ), o que se revela de uma maneira muito flagrante, não remediada pelas eventuais boas intenções que inspiraram a criação da lei ora impugnada. 4.Representação procedente.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX PORTO ALEGRE

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 1.586/2021. MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL. SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. AGENDAMENTO PRIORITÁRIO DE CONSULTAS PARA CRIANÇAS EM FASE ESCOLAR. VÍCIO DE INICIATIVA. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES ESTRUTURAIS. 1. Lei nº 1.586/2021 do Município de Paraíso do Sul, que estabelece o agendamento de consultas de oftalmologia e otorrinolaringologia em caráter preferencial para crianças em fase escolar. 2. Lei de iniciativa parlamentar que além de descrever a forma de atuação, impõe obrigações às unidades de saúde, vinculadas à Secretaria de Saúde do Município. A política pública de gerenciamento de consultas médicas é matéria inserta no âmbito da gestão administrativa dos serviços de saúde. A normativa acaba por determinar a atuação de órgãos da Administração Municipal, razão por que a apresentação do projeto de lei que verse sobre tal matéria, naturalmente, compete privativamente ao Prefeito Municipal, a quem incumbe administrar o ente político. Indevida ingerência do Legislativo no desempenho de atribuições administrativas típicas do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos Poderes. 3. Inconstitucionalidade formal orgânica. Violação dos artigos 10, 60, inciso II, alínea d, e 82, incisos III e VII, da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios, por força do artigo 8º da Constituição Estadual. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20228220000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal. Bolsa estágio. Vício de iniciativa. Iniciativa parlamentar. Competência do chefe do Poder Executivo. Obrigação imposta a órgão da Administração. 1 – Conquanto o programa de estágio garanta a inserção do jovem no mercado de trabalho, a lei de iniciativa parlamentar que afeta a organização e funcionamento da Administração Pública, impondo deveres concretos ao Executivo, constitui usurpação de competência e lastreia o reconhecimento de vício formal de inconstitucionalidade, e, por consequência, vulnera a separação dos poderes. 2 - A inconstitucionalidade se configura pela iniciativa parlamentar que dispõe sobre obrigações e atribuições a órgãos públicos, os quais são de competência do Chefe do Poder Executivo. 3 - Declarada a inconstitucionalidade do ato normativo. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Processo nº 0804817-22.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 27/07/2023

  • TJ-DF - 20170020215118 DF XXXXX-26.2017.8.07.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, IV DA LEI 5.317/2014. FUNDO FINANCEIRO. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA À INDEPENDENCIA DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. O artigo 4º, inciso IV da Lei Distrital nº 5.317/2014, de autoria parlamentar, ao criar um fundo ligado à Secretaria de Estado, Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, destinado a reunir e canalizar recursos para os objetivos da Política de Direitos Humanos e Assistência a filhos de Apenados no Distrito Federal, promove indevida interferência na órbita de atribuições reservada ao Poder Executivo. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre criação de fundos e sobre atribuiçoes das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administraçao pública local são de competencia privativa do Governador do Distrito Federal. 3. Vício de iniciativa que importa em afronta ao principio da separaçao dos poderes. Inconstitucionalidade formal e material configuradas. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-09.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO QUANTITATIVO (TETO). APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. LEI DISTRITAL N.º 6.618/2020. IRRETROATIVIDADE. TEMA N.º 792 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO INICIATIVA. ART. 949 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC . DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) da Lei Distrital n.º 6.618/2020 e, como consequência, indeferiu o pedido de expedição de RPV no patamar de 20 salários mínimos (limitando o pagamento ao teto de 10 salários mínimos previsto na Lei Distrital n.º 3.624/2005). 2. O Supremo Tribunal Federal, debruçando-se sobre a eficácia temporal de normas que versam sobre alterações dos critérios de submissão de crédito ao sistema de precatórios, firmou a inaplicabilidade da lei nova às situações já constituídas (conforme RE n.º 729.107/DF - Tema n.º 792). 3. Não incide a Lei Distrital n.º 6.618/2020, que aumentou o parâmetro quantitativo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV), quando o crédito foi constituído em momento anterior à sua vigência. 4. Ademais, padece a Lei Distrital n.º 6.618/2020 de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, visto tratar de matéria envolvendo orçamento público, de competência privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, § 1º, V, e art. 100, XVI, da LODF. Em situação comparável: ADIs n.º 2015.00.2.014329-8 e n.º 2015.00.2.015077-2 julgadas procedente pelo Conselho Especial do TJDFT, declarando a inconstitucionalidade formal da Lei n.º 5.475/2015 por vício de iniciativa (incidência do artigo 949 , parágrafo único , do CPC ). 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198220000 RO XXXXX-88.2019.822.0000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.º 2.643/19, do Município de Porto Velho. Iniciativa do Legislativo Municipal. Uso de papel reciclado. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Não ocorrência. Improcedência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Executivo lei que não trata da estrutura ou da atribuição das Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ XXXXX-12.2020.8.19.0000

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI ESTADUAL. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE ESTABELECE COMPETÊNCIAS PARA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO. USURPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. 1. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário por meio do qual a MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO manifesta o seu inconformismo com o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Estadual 8.723, de 24 de janeiro de 2020, que criou “o Programa Estadual de Videomonitoramento – PEV -, com o objetivo de aperfeiçoar e expandir o alcance do monitoramento por câmeras no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências” 2. A norma local, de iniciativa parlamentar, a despeito de sua boa intenção, estabelece competências para o Poder Executivo do Estado, em especial para a Secretaria de Estado de Polícia Militar e para a Secretaria de Estado de Polícia Civil. Ao assim dispor, usurpa a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, estabelecida para o Presidente da República no art. 61 , § 1º , II , e , da Constituição Federal , aplicado simetricamente a todos os entes da Federação 3. A jurisprudência da CORTE registra que a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, estabelecida no art. 61 , § 1º , II , e , da Constituição Federal , para legislar sobre a organização administrativa no âmbito do ente federativo, veda que os demais legitimados para o processo legislativo proponham leis que criem, alterem ou extingam órgãos públicos, ou que lhes cominem novas atribuições. 4. O acórdão recorrido observou esse entendimento, razão pela qual merece ser mantido. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

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