Indenização Pela Rescisão Unilateral em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. DENÚNCIA IMOTIVADA. VULTOSOS INVESTIMENTOS PARA REALIZAÇÃO A DA ATIVIDADE. DANO INJUSTO. BOA-FÉ OBJETIVA. FINS SOCIAL E ECONÔMICO. OFENSA AOS BONS COSTUMES. ART. 473 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/2002 . PERDAS E DANOS DEVIDOS. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. 1. É das mais importantes tendências da responsabilidade civil o deslocamento do fato ilícito, como ponto central, para cada vez mais se aproximar da reparação do dano injusto. Ainda que determinado ato tenha sido praticado no exercício de um direito reconhecido, haverá ilicitude se o fora em manifesto abuso, contrário à boa-fé, à finalidade social ou econômica do direito, ou, ainda, se praticado com ofensa aos bons costumes. 2. Tendo uma das partes agido em flagrante comportamento contraditório, ao exigir, por um lado, investimentos necessários à prestação dos serviços, condizentes com a envergadura da empresa que a outra parte representaria, e, por outro, após apenas 11 (onze) meses, sem qualquer justificativa juridicamente relevante, a rescisão unilateral do contrato, configura-se abalada a boa-fé objetiva, a reclamar a proteção do dano causado injustamente. 3. Se, na análise do caso concreto, percebe-se a inexistência de qualquer conduta desabonadora de uma das partes, seja na conclusão ou na execução do contrato, somada à legítima impressão de que a avença perduraria por tempo razoável, a resilição unilateral imotivada deve ser considerada comportamento contraditório e antijurídico, que se agrava pela recusa na concessão de prazo razoável para a reestruturação econômica da contratada. 4. A existência de cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão desmotivada por qualquer dos contratantes não é capaz, por si só, de afastar e justificar o ilícito de se rescindir unilateralmente e imotivadamente um contrato que esteja sendo cumprindo a contento, com resultados acima dos esperados, alcançados pela contratada, principalmente quando a parte que não deseja a resilição realizou consideráveis investimentos para executar suas obrigações contratuais. 5. Efetivamente, a possibilidade de denúncia "por qualquer das partes" gera uma falsa simetria entre os contratantes, um sinalagma cuja distribuição obrigacional é apenas aparente. Para se verificar a equidade derivada da cláusula, na verdade, devem ser investigadas as consequências da rescisão desmotivada do contrato, e, assim, descortina-se a falácia de se afirmar que a resilição unilateral era garantia recíproca na avença. 6. O mandamento constante no parágrafo único do art. 473 do diploma material civil brasileiro se legitima e se justifica no princípio do equilíbrio econômico. Com efeito, deve-se considerar que, muito embora a celebração de um contrato seja, em regra, livre, o distrato é um ônus, que pode, por vezes, configurar abuso de direito. 7. Estando claro, nos autos, que o comportamento das recorridas, consistente na exigência de investimentos certos e determinados como condição para a realização da avença, somado ao excelente desempenho das obrigações pelas recorrentes, gerou legítima expectativa de que a cláusula contratual que permitia a qualquer dos contratantes a resilição imotivada do contrato, mediante denúncia, não seria acionada naquele momento, configurado está o abuso do direito e a necessidade de recomposição de perdas e danos, calculadas por perito habilitado para tanto. Lucros cessantes não devidos. 8. Recurso especial parcialmente provido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260554 SP XXXXX-74.2017.8.26.0554

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    "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. Ação de obrigação de fazer c.c. danos morais e tutela de urgência. Sentença de procedência parcial. Inconformismo das rés. ILEGITIMIDADE ATIVA. Inocorrência. Beneficiárias que são parte legítima para impugnar a rescisão unilateral imotivada do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Operadora de plano de saúde que é parte legítima para responder por rescisão fundamentada em suposta cláusula abusiva. Administradora de benefícios que participa da cadeia de fornecimento da prestação de serviço, respondendo à pretensão inicial nos termos do art. 7º do CDC . APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Aplicável ao caso concreto o Código de Defesa do Consumidor . Entendimento firmado na Súmula nº 608 do STJ e na Súmula nº 100 deste Tribunal, mesmo para a hipótese de contrato celebrado entre pessoas jurídicas. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. Inadmissibilidade. Abusividade do cancelamento imotivado do plano de saúde coletivo, sem que fosse oferecida às autoras a possibilidade de contratação de plano individual ou familiar, nos termos da Resolução CONSU nº 19. Denúncia imotivada que deve observar a boa-fé objetiva. Precedentes. Sentença confirmada. Sucumbência recíproca, com majoração dos honorários devidos pelas rés, em razão da sucumbência recursal. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS".(v.29524).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM E DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. MULTA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. LEI APLICÁVEL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Pretensão ao recebimento de multa contratual que a parte autora entende devida em virtude da rescisão unilateral de contratos de prestação de serviços de intermediação e de administração de carteira imobiliária. 3. A cláusula penal não resulta automaticamente da lei, tampouco da natureza do contrato, dependendo a sua exigência de prévia pactuação entre as partes. 4. Hipótese em que os contratos rescindidos previam a incidência de cláusula penal apenas para a hipótese de infração contratual, o que não se cogita na espécie, porquanto pactuada a possibilidade de rescisão das avenças por qualquer das partes e a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte com 60 (sessenta) dias de antecedência. 5. Na ausência de cláusula penal compensatória para a hipótese de rescisão unilateral imotivada, deve prevalecer o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda), notadamente nas relações empresariais, admitindo-se a ingerência judicial nas obrigações livremente pactuadas entre as partes somente em situações excepcionais. 6. De acordo com a compreensão firmada pela Corte Especial, rege-se a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência pela lei vigente na data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 7. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 SP XXXXX-68.2019.8.26.0003

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    Seguro de vida. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Seguro individual. Seguradora ré que não renovou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais que era mantido pela autora por mais de 20 anos. Rescisão unilateral. Ausência de notificação prévia. Abusividade. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Devolução do valor dos prêmios. Impossibilidade porque o seguro vigorou no período em que efetuado o desconto do prêmio. Seguro que não tinha a cobertura do sinistro alegado pela autora. Dano moral. Ocorrência. Mantido o valor fixado na r. Sentença, R$ 15.000,00. Recursos da autora e da ré desprovidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Rescisão de contrato de seguro saúde coletivo. Necessidade de se ofertar ao consumidor a contratação de plano individual compatível com o anterior, nos termos da Resolução 19 do CONSU do Ministério da Saúde, e do art. 13 da Resolução Normativa 254 da ANS. Além disso, ainda que se reconheça à operadora do plano de saúde o direito à rescisão do contrato coletivo ou empresarial, os segurados, idosos, sofrem de graves problemas de saúde e estão em tratamento médico contínuo, que não pode ser interrompido. Precedentes do STJ. Manutenção do plano de saúde que se impõe. Dano moral configurado e indenizado razoavelmente em R$ 10.000,00. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05691058001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - NÃO OBSERVÂNCIA - RESTABELECIMENTO PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL CONFIGURADO. Nos termos do disposto art. 13 , II, da Lei 9.656 /98, para a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por inadimplemento, é imprescindível a notificação prévia do consumidor. Nos termos do art. 373 , I , do CPC , incumbe à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. O indevido cancelamento do plano de saúde, impedindo o beneficiário de ter acesso aos atendimentos e tratamentos médicos de que necessitava, dá azo à configuração de dano moral passível de indenização.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50402265001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DO CONTRATO POR ATO UNILATERAL. INICIATIVA DA PRÓPRIA REPRESENTANTE. INDENIZAÇÃO DO ART. 27 J DA LEI 4.886 /65 INDEVIDA. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre julgamento extra petita se o Julgador decide a lide com observância dos pedidos formulados pelas partes. 2. Se a rescisão do contrato de representação comercial se deu por iniciativa da própria representante, a qual deixou de comprovar quaisquer das hipóteses previstas no art. 36 da Lei nº 4.886 /65, não há que se falar em recebimento de indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX CAXIAS DO SUL

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESCISÃO. A empresa autora pleiteou indenização pela rescisão unilateral, sem prévio aviso, dos contratos de prestação de serviços que firmou com o réu. A indenização se mostra descabida no caso concreto, uma vez que comprovado justo motivo para a rescisão dos contratos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20064235001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRA - RESCISÃO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DA RESCISÃO - LUCROS CESSANTES - DANOS MORAIS - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - INDENIZAÇÕES DEVIDAS - JUROS E CORREÇÃO - HONORÁRIOS. - O contrato temporário de trabalho firmado pelo Poder Público tem caráter precário e, por esta razão, pode ser rescindido unilateralmente a qualquer momento se verificada a perda do interesse público na contratação - Apesar disso, no caso específico dos autos, há comprovação de que outro contrato com o mesmo objeto e valor superior foi firmado logo após a rescisão unilateral do contrato firmado entre as partes, o que afasta a hipótese de perda do interesse público na contratação - A rescisão unilateral do contrato administrativo deve ser precedida de processo administrativo, no qual seja assegurado ao contratado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ( CF , art. 5º , LIV , c/c LV e Lei 8.666 /93, art. 78 , parágrafo único )- Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é devida a indenização por lucros cessantes decorrentes de rescisão unilateral de contrato administrativo, quando a parte contratada não dá causa ao distrato - Na fixação do valor de indenização por danos morais, deve-se, por um lado, buscar a fixação de um valor que não importe em enriquecimento sem causa ao lesado, mas que também não se revele insignificante, de modo a potencializar o aspecto pedagógico da indenização - Sobre os valores devidos deve incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e correção monetária com base no IPCA-E, desde que cada parcela era devida - Tratando-se de sentença ilíquida, os honorários de sucumbência devem ser fixados em sede de liquidação de sentença, conforme art. 85 , § 4º , I I, do CPC .

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20138240067

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR PESSOA JURÍDICA UNIPESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM FACE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, DECORRENTE SE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). 1) RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO REGIME CELETISTA PARA CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO PARA PERCEBER INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA. TESE AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR LICITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES REGIDA PELO DIREITO ADMINISTRATIVO, NÃO APLICANDO VÍNCULO TRABALHISTA TEMPORÁRIO. SERVIÇO MÉDICO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA EM SOCIEDADE UNIPESSOAL. OCORRÊNCIA DE TRATAMENTO DE SAÚDE PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CULMINOU NA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL MANEJADA PELA MUNICIPALIDADE COM AMPARO EM LEGISLAÇÃO A CLAUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. 2) HONORÁRIOS RECURSAIS. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ULTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015 . FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.500,00. APLICAÇÃO EM R$ 500,00 NA FASE RECURSAL, TOTALIZANDO A VERBA HONORÁRIA EM R$ 2.000,00. EXEGESE DO ART. 85 , § 11 DO CPC/2015 . (1) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (2) HONORÁRIOS RECURSAIS APLICADOS EM QUINHENTOS REAIS, O QUE LEVA A UM TOTAL DE DOIS MIL REAIS. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-56.2013.8.24.0067 , de São Miguel do Oeste, rel. Denise de Souza Luiz Francoski , Quinta Câmara de Direito Público, j. 07-05-2020).

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