Julgado Mantido em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190021 201800134568

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO ATINENTE À VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS, DETERMINADAS NA FORMA DO JULGADO DO RE XXXXX/SE , QUE FIXOU O TEMA 810, INCLUSIVE COM SUA TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. JULGADO MANTIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Emissão de carteira de identidade. DETRAN. Certidão de nascimento fornecida por cartório de RCPN com averbação da adoção da demandante não aceita pelo DETRAN-RJ para expedição da cédula de identidade com inclusão na mesma de seus dados de qualificação após a adoção. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 que vai mantido, eis que fixado em parâmetro razoável que não merece redução. Julgado mantido. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2083 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.163-41/2001. Termo de compromisso. Norma de transição. 1. Ações diretas propostas contra a Medida Provisória nº 1.874-15, de 24 dezembro de 1999, que acrescentou norma de transição à Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 ( Lei de Crimes Ambientais ). 2. A Medida Provisória questionada objetivava que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, pudessem promover as necessárias correções de atuação e passassem a funcionar dentro dos ditames da Lei nº 9.605 /1998. 3. Por ser norma de transição, com objetivo de resguardar situações anteriores à vigência de Lei de Crimes Ambientais , deve ser mantido o entendimento dessa Corte, firmado no momento da análise da medida cautelar, para restringir a celebração de termos de compromisso às situações anteriores à sua vigência. 4. Pedido julgado parcialmente procedente, com fixação de interpretação conforme a Constituição Federal , para que as disposições transitórias previstas na Medida Provisória nº 1.874-15/1999 somente sejam aplicadas aos empreendimentos e atividades já existentes quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605 /1998.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2088 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.163-41/2001. Termo de compromisso. Norma de transição. 1. Ações diretas propostas contra a Medida Provisória nº 1.874-15, de 24 dezembro de 1999, que acrescentou norma de transição à Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 ( Lei de Crimes Ambientais ). 2. A Medida Provisória questionada objetivava que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, pudessem promover as necessárias correções de atuação e passassem a funcionar dentro dos ditames da Lei nº 9.605 /1998. 3. Por ser norma de transição, com objetivo de resguardar situações anteriores à vigência de Lei de Crimes Ambientais , deve ser mantido o entendimento dessa Corte, firmado no momento da análise da medida cautelar, para restringir a celebração de termos de compromisso às situações anteriores à sua vigência. 4. Pedido julgado parcialmente procedente, com fixação de interpretação conforme a Constituição Federal , para que as disposições transitórias previstas na Medida Provisória nº 1.874-15/1999 somente sejam aplicadas aos empreendimentos e atividades já existentes quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605 /1998.

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