Legitimação Passiva do Exequente Ou do Executado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10034181001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - FALECIMENTO DO EXECUTADO - LEGITIMAÇÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS - DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO. - A doutrina renomada dita que a responsabilidade patrimonial dos herdeiros, em caso de falecimento do autor da herança na constância de processo executivo, enseja a hipótese de legitimação passiva superveniente ordinária, na qual o herdeiro, em razão do evento superveniente 'morte do devedor', passa a demandar na execução em seu próprio nome e na defesa de interesse próprio - O Estado de Minas Gerais, mesmo ciente da morte do Executado desde 2002, permaneceu inerte na busca do Espólio ou dos Herdeiros, que só foram integrados à execução fiscal em junho de 2011, configurando a prescrição intercorrente do crédito tributário.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Tatuí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Despacho que determinou que a Municipalidade esclarecesse, sob o viés da legitimação passiva, a subscrição de acordo de parcelamento por pessoa que não compõe as CDAs, e a inclusão de exercícios que não constam da petição inicial e título executivo - Pronunciamento judicial sem cunho decisório - Agravo não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Tatuí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Despacho que determinou que a Municipalidade esclarecesse, sob o viés da legitimação passiva, a subscrição de acordo de parcelamento por pessoa que não compõe as CDAs, e a inclusão de exercícios que não constam da petição inicial e título executivo - Pronunciamento judicial sem cunho decisório - Agravo não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-97.2020.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDOR PÚBLICO – APOSTILAMENTO DE TÍTULO PARA CONSTAR O DIREITO RECONHECIDO NA SENTENÇA - ADICIONAIS TEMPORAIS – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS - APOSENTADORIA DO SERVIDOR – IRRELEVÂNCIA - LEGITIMAÇÃO PASSIVA DO MUNICÍPIO. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de fazer. Apostilamento de título para constar o direito reconhecido na sentença exequenda. Recálculo de adicionais temporais para que incidam sobre os vencimentos integrais. Aposentadoria do servidor no curso da lide. Irrelevância. Legitimação passiva do Município com quem o servidor mantinha vínculo funcional. Ilegitimidade passiva do Instituto de Previdência. Terceiro estranho que não foi parte na causa e não figura como devedor no título executivo. Decisão reformada. Recurso provido, em parte.

  • TRT-3 - AP XXXXX20195030145

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    AGRAVO DE PETIÇÃO RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO EXEQUENDO. Evidenciado que a Agravante forma grupo econômico com as Executadas, nos termos previstos no artigo 2º , § 2º , da CLT , não se afasta sua legitimação passiva para suportar a execução forçada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190001 202300132066

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    APELAÇÕES CÍVEIS . EMBARGOS DE TERCEIRO. AJUIZAMENTO EM FACE DA EXEQUENTE (AUTORA) NA AÇÃO PRINCIPAL, JÁ EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , DO EXECUTADO (RÉU) E DE SUA CÔNJUGE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA TERMINATIVA EM RELAÇÃO AO EXECUTADO E SUA CÔNJUGE (2 º E 3ª EMBARGADOS), RECONHECENDO-LHES A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO EM RELAÇÃO À EXEQUENTE (1ª EMBARGADA). IRRESIGNAÇÕES DA 1ª EMBARGADA E DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO . RECURSOS DESPROVIDOS. 1 . Cuidam-se de embargos de terceiro manejados por Maria do Carmo Sousa Ferreira , em demanda em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Nívia Maria Almeida em face de Arapoan José Correa , cuja causa de pedir repousa na alegação da embargante de que adquiriu de boa-fé imóvel do executado e de sua cônjuge ( Maria Celeste Mantovani Correa ), aos 21 /0 2 / 2 00 2 , não pesando na certidão de ônus reais qualquer gravame na ocasião da venda. 2 . A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do 2 º embargado ( Arapoan José Correa ) e da 3ª embargada ( Maria Celeste Mantovani Correa ), extinguindo, nessa extensão, o feito sem resolução do mérito , na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil . No tocante à 1ª embargada ( Nívia Maria Almeida ), os embargos de terceiro foram julgados procedentes, nos termos do art. 487 , I, da Lei Federal n. º 13 .105/ 2 0 15 , com rejeição da alegação e fraude à execução quanto ao imóvel objeto da presente lide. 3 . O primeiro apelo, interposto pela 1ª embargada, ataca a sentença definitiva. O segundo apelo, interposto pela embargante, insurge-se contra a sentença terminativa. 4 . Os embargos de terceiro são o mecanismo de defesa daquele que, não sendo parte no processo , sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (art. 674 do C.P .C.). Terceiro é aquela contra quem a sentença não é exequível, ou seja, aquele que não se sujeita à eficácia do ato jurisdicional que busca embargar. 5 . No que tange especificamente ao segundo apelo, tem-se a legitimação passiva nos embargos de terceiro vem indicada no art. 677 , § 4º, da Lei Federal n. º 13 .105/ 2 0 15 , no sentido de que "Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim, como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial .". Doutrina. Jurisprudência do STJ. 6 . No caso concreto, foi a própria exequente ( Nívia Maria Almeida ), aqui 1ª embargada e 1ª apelante, quem indicou o bem imóvel para constrição judicial. Sob tais aspectos, configura-se acertado o reconhecimento da ilegitimidade passiva do 2 º embargado ( Arapoan José Correa - executado) e, via de consequência, de sua cônjuge ( Maria Celeste Mantovani Correa - 3ª embargada) presente no registro imobiliário ao tempo da alienação objeto da lide. 7 . Passando-se ao primeiro apelo, o Código de Processo Civil , em seu artigo 792 , IV, prevê que a alienação ou a oneração do bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. 8 . A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da Súmula n. º 375 /STJ e da tese firmada no REsp repetitivo de n. º 956 . 943 /PR (Tema 243 ). 9 . Assim, sem o registro da penhora, o reconhecimento de fraude à execução depende de prova do conhecimento, por parte do adquirente do imóvel , de ação pendente contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência. 1 0. No caso concreto, a embargante adquiriu o bem aos 21 /0 2 / 2 00 2 , ao passo que o cumprimento de sentença nos autos da ação de responsabilidade civil ajuizada contra o executado restou deflagrada somente em 2 00 6 . 11 . Sob tais aspectos, o negócio jurídico entre a embargante ( Maria do Carmo Sousa Ferreira ) e o vendedor do imóvel , executado ( Arapoan José Correa ) na demanda em apenso, foi realizado anteriormente ao cumprimento da sentença , inexistindo qualquer demonstração de que a adquirente soubesse da existência do processo em voga quando comprou referido imóvel , pois naquela época não havia registro da penhora. 12 . Tampouco há qualquer prova mínima no sentido de que a embargante tenha agido com má-fé na aquisição do imóvel . 13 . Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel , é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, não se desincumbindo de tal ônus a 1ª embargada (1ª apelante). 14 . Nessa ordem de ideias, não é admissível imputar à embargante a ciência de execução contra o vendedor do bem que sequer ainda havia sido deflagrada ao tempo do negócio jurídico celebrado, certo, ademais, que a ausência de comprovação de má-fé da adquirente do imóvel afasta a ocorrência de fraude à execução. 15 . Impositivo de manutenção tanto da sentença terminativa, quanto da definitiva. 16 . Desprovimento de ambos os recursos .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Tatuí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Despacho que determinou que a Municipalidade esclarecesse, sob o viés da legitimação passiva, a subscrição de acordo de parcelamento por pessoa que não compõe as CDAs - Pronunciamento judicial sem cunho decisório - Agravo não conhecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Belo Horizonte

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    EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - AMPLIAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE ORIGEM NEGOCIAL - CLÁUSULA GERAL DE CONVENCIONALIDADE PROCESSUAL - ART. 190 , CPC - ACORDO DE VONTADES COMO FONTE NORMATIVA DE LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR - DESNECESSIDADE DE SUA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DECISÃO MANTIDA. - Hipótese em que se preservam os sujeitos da relação jurídica de direito material e apenas se amplia a legitimidade passiva, dentro da relação processual. - O CPC/15 , ao eleger o ordenamento jurídico como fundamento da legitimidade extraordinária (art. 18), chancelou a possibilidade de que a vontade das partes sirva como fonte normativa desta modalidade de legitimação - A convenção processual que apenas amplia o rol de sujeitos passivos de uma demanda não interfere nos polos da relação de direito material, incapaz, portanto, de atrair as normas especificamente aplicáveis a esta última - A convenção processual cujo objeto seja a legitimidade extraordinária passiva independe do consentimento do credor quando ela promover a ampliação do rol de legitimados passivos. Se ela estabelece a transferência a terceiro, sem reservas, da legitimidade passiva, a convenção processual exigirá a concordância do credor, como requisito de validade, por aplicação analógica do art. 299 , Código Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-37.2016.8.26.0000

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    EXECUÇÃO FISCAL ? Bloqueio "on line" – Alegada venda do imóvel – Pleito de desbloqueio – Indeferimento ? Interposição de agravo de instrumento com vistas à reforma daquela decisão ? Cabimento – Pleito envolvendo a legitimação passiva do executado ? Art. 130 do CTN – Responsabilidade do adquirente – Decisão reformada – Agravo de instrumento provido

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INFORMAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. §§ 2º E 3º DO ART. 1.018 DO CPC . ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO. É ônus que incumbe ao agravado comprovar que o agravante descumpriu o dever de informar no juízo de origem a interposição de agravo de instrumento, para o que se faz necessária certidão cartorária verificando o decurso do respectivo prazo in albis. Ausente essa prova, não pode ser acolhida preliminar de não conhecimento da insurgência. 2. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA AD CAUSAM. LITISCONSÓRCIO. INOBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. Em regra, a legitimação passiva ad causam na ação de embargos de terceiro é exclusivamente do credor, em benefício de quem se processa a execução. Não há regra para o estabelecimento obrigatório ou necessário de litisconsórcio entre o exequente e o executado. 3. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. SUSPENSÃO DA ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Conforme orientação contida na Súmula nº 375 do STJ, presumindo-se a boa-fé do adquirente, a verificação de que foi firmado pelo embargante instrumento particular de promessa de compra e venda antes do registro da penhora na matrícula imobiliária é suficiente para autorizar a suspensão da... adjudicação do bem constrito na execução, pretendida pela credora em sede de tutela provisória nos embargos de terceiro. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70077544187, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 20/06/2018).

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