TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10034181001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - FALECIMENTO DO EXECUTADO - LEGITIMAÇÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS - DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO. - A doutrina renomada dita que a responsabilidade patrimonial dos herdeiros, em caso de falecimento do autor da herança na constância de processo executivo, enseja a hipótese de legitimação passiva superveniente ordinária, na qual o herdeiro, em razão do evento superveniente 'morte do devedor', passa a demandar na execução em seu próprio nome e na defesa de interesse próprio - O Estado de Minas Gerais, mesmo ciente da morte do Executado desde 2002, permaneceu inerte na busca do Espólio ou dos Herdeiros, que só foram integrados à execução fiscal em junho de 2011, configurando a prescrição intercorrente do crédito tributário.