Não Ocorrência do Sobredito Empecilho para que o Julgado Seja Cumprido em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20068250001

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    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830 /80 E SÚMULA 314 DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO UNÍSSONO E SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPROVIMENTO DO RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932 , IV , A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . (Agravo Interno Cível Nº 202100736893 Nº único: XXXXX-52.2006.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 03/02/2022)

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20068250001

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    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830 /80 E SÚMULA 314 DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME (Apelação Cível Nº 202200741974 Nº único: XXXXX-13.2006.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 15/12/2022)

  • TJ-SE - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20128250001

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    AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830 /80 E SÚMULA 314 DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM SÚMULA E ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS ( RESP 1.340.553 ) - MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Agravo Regimental Cível Nº 201900737085 Nº único: XXXXX-81.2012.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 17/02/2020)

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20018250063

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – ARTIGO 40 DA LEI 6830 /80 E SÚMULA 314 DO STJ – REQUISITOS VERIFICADOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ARGUIDA PELO APELADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SE - Agravo Interno Cível XXXXX20158250001

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    § 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (Incluído pela Lei nº 11.960 de 2009)”. “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente” (Súmula 314, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 08/02/2006 p. 258). Partindo-se para a análise específica dos autos, observa-se que em 06/12/2016 foi constada a ausência de bens penhoráveis e em 14/06/2017 foi determinada a suspensão do feito com intimação da Fazenda Municipal. UM ano após, iniciou-se automaticamente o arquivamento, conforme Repetitivo sobredito. Em seguida, foi intimado o Exequente para falar sobre a prescrição (20/06/2023), sem manifestação da parte interessada. Em seguida, a sentença reconhecendo a prescrição. Dessa forma, constato a incidência da prescrição intercorrente, verificada in casu consoante os pressupostos previstos na Súmula nº 314 do STJ, nos termos e prazos disciplinados no art. 40 da LEF , bem como em conformidade com a orientação sedimentada da Corte Superior. Dessa forma, constato a incidência da prescrição intercorrente, verificada in casu consoante os pressupostos previstos na Súmula nº 314 do STJ, nos termos e prazos disciplinados no art. 40 da LEF , bem como em conformidade com a orientação sedimentada da Corte Superior. Destaco que, nos termos da jurisprudência do STJ, “É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por si requerida (art. 40 , caput e § 1º da LEF ), bem como do ato de arquivamento (art. 40 , § 2º da LEF ), o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 desta Corte” AgRg no AREsp XXXXX/RS Ressalto também que, o ente estatal não apresentou qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, quando intimado para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Com efeito, ao contrário do que sustenta o Município, o caso em tela é de decretação da prescrição intercorrente, preconizada no art. 40 da Lei nº 6.830 /80 e na Súmula 314 do STJ, uma vez que, consoante sobredito, foram cumpridos todos os requisitos para ocorrência da aludida prescrição. É preciso asseverar também que, no presente caso não houve qualquer entrave da Justiça à tramitação do feito, verificando-se de uma análise minuciosa dos autos que todas as solicitações do exequente foram de pronto implementadas, praticando-se os atos sem qualquer demora ou empecilho injustificado. Na verdade, o exequente teve oportunidade de se manifestar nos autos, com o fim de alegar as causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional, todavia, nada alegou nesse sentido. Conforme já explanado nas primeiras linhas, a matéria aqui discutida é dominante no Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível a aplicação do art. 932 , IV , a , do Novo Código de Processo Civil que permite a negativa de provimento a recurso contrário a súmula da Corte Superior. Pelo exposto, conheço do presente Recurso, para lhe negar provimento, mantendo-se ... AGRAVO REGIMETAL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830 /80 E SÚMULA 314 DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM SÚMULA E ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS ( RESP 1.340.553 ) - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932 , IV , A E B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. - “4 .2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40 0, §§ 2º º, 3º º e 4º º da Lei n. 6.830 0/80 - LEF F, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato;” ( REsp 1.340.553 ) “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente” (Súmula 314)

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20028250001

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    6830/80”. Transcorrido o prazo de arquivamento, determino que se intime o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, para os fins do art. 40 § 4º da Lei Registre-se que é dispensável a intimação pessoal do município exequente sobre o arquivamento provisório, uma vez que o decurso do prazo da prescrição intercorrente, após o prazo ânuo, é consequência direta da legislação fiscal. Confira-se entendimento da 2ª Câmara Cível deste Tribunal: “Ementa. APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - HIPÓTESE DO § 4º , DO ART. 40 , DA LEI Nº 6.830 /80 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNANIMIDADE. I) Verifica-se a ocorrência de prescrição intercorrente quando o exequente não pratica qualquer ato de impulso processual pelo prazo de cinco anos após o arquivamento do feito. II) Não há falar em impossibilidade de decretação da prescrição por ausência de prévia intimação da Fazenda Pública, com base no art. 40 , § 4º , da LEF , pois o Município, em suas razões recursais, não invocou nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional. prejuízo não demonstrado. Princípios da economia e celeridade processual. Não fosse por isso, é dispensável a intimação do credor da decisão que determina o arquivamento do feito, pois o prazo prescricional inicia automaticamente, cabendo ao credor o impulso processual. Precedentes do STJ e desta Corte. III) Em sede de execução fiscal, a inércia da parte credora, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada deixar de promover diligências úteis para a satisfação do crédito. (Apelação Cível Nº 201800802071 Nº único: XXXXX-07.2008.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 13/03/2018) No caso dos autos, após realização de diligências infrutíferas, o feito foi suspenso em 23/06/2017, conforme certidão constante dos autos. Com o decurso do prazo de 01 (um) ano, houve o arquivamento provisório em 23/06/2018, nos termos do art. 40 , § 2º , da LEF e da Súmula 314, do STJ, consumando-se a prescrição intercorrente cinco anos após essa data. A Fazenda foi devidamente intimada para falar acerca da prescrição, em 24/07/2023, no entanto deixou transcorrer o prazo sem manifestação, consoante certidão datada de 02/08/2023. Quanto à alegação de que não ocorreu o esgotamento das tentativas de penhora do bem, sobre o qual recai o débito, não merece acolhimento, pois, na decisão datada de 23/06/2017, foi determinada a desconstituição da penhora do bem, já que não houve a nomeação de depositário no auto de penhora. Ademais, verifica-se que esta execução se encontra sem efetividade e se arrasta por quase 10 anos sem a efetiva satisfação do crédito. Some-se a isso que não houve qualquer entrave da Justiça à tramitação do feito, verificando-se, de uma análise minuciosa dos autos, que todas as solicitações do exequente foram de pronto implementadas, praticando-se os atos sem qualquer demora ou empecilho injustificado. Acrescenta-se que não há respaldo ... APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 , § 4º , DA LEI 6830 /80, E SÚMULA 314, DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE CREDOR APELANTE SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO- VERIFICADO– ARQUIVAMENTO QUE DECORRE DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20018250040

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    sobreditos. Vejamos: a ação foi ajuizada em 2001, tendo sido citado o executado em dezembro do mesmo ano (AR e juntada às fls. 23/24). Houve penhora de um bem em 2005 – fls. 50. Foi suspensa a execução em novembro de 2005, considerando os embargos do devedor (certidão de fls. 79), voltando a tramitar em fevereiro 2007 (certidão de fls. 81). Em junho de 2008 o exequente diz que não tem interesse em adjudicar o bem penhorado e pede a penhora de outros, o que foi deferido – decisão de fls. 53. Não localizados bens, houve a suspensão por um ano, com as seguintes determinações sobre arquivamento, nos termos da decisão a seguir transcrita: “I - Indefiro o requerimento encartado à fl. 57 e, por conseguinte, suspendo, ex officio, o processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 40 , da Lei nº 6.830 /80. Intime-se a exeqüente, pelo Correio, nos termos do § 1º do art. 40 da mencionada lei. II - Após o decurso do aludido prazo, sem que haja notícia de bens da devedora, dê-se vista ao ilustre procurador da exeqüente. III - Caso não haja qualquer manifestação, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 40 , § 2º , da Lei nº 6.830 /80).” (fls. 112 em agosto de 2008) Ultrapassado o prazo sobredito, e após ter sido ouvida a Fazenda Pública, já em 2017, na forma do § 4 do artigo sobredito, foi extinto o feito pela prescrição. Nesse sentido, in casu, constato a ocorrência de anterior suspensão da execução e arquivamento do feito por mais de 05 (cinco) anos. Ressalto que, o ente estatal não apresentou qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, quando intimado para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Ademais, destaco a incidência do enunciado da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da desnecessidade de intimação da Fazenda Pública do ato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático. Dessa forma, razão assiste ao magistrado sentenciante ao reconhecer a incidência da prescrição intercorrente, verificada in casu consoante os pressupostos previstos na Súmula nº 314 do STJ e nos estritos termos e prazos disciplinados no art. 40 da LEF , ou seja, suspensão do processo por 01 (um) ano e posterior arquivamento dos autos por 05 (cinco) anos, sendo devidamente intimada a Fazenda Pública para se manifestar sobre a sua ocorrência. Vejamos a orientação sedimentada da Corte Superior: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE SUSPENSÃO E DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA 314 /STJ. 1. É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por si requerida (art. 40 , caput e § 1º da LEF ), bem como do ato de arquivamento (art. 40 , § 2º da LEF ), o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 desta Corte: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinqüenal ... intercorrente". 2. Em que pese a Fazenda Pública não ter requerido a suspensão da execução, nos autos restou consignado que "a Fazenda Nacional foi ouvida antes da decretação da prescrição intercorrente" (e-STJ fl. 176), não havendo como modificar tal pressuposto fático com óbice no enunciado sumular n. 7 /STJ. 3. Compete à Fazenda Pública, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos após a decretação da prescrição, alegar as causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional que alegaria acaso fosse intimada. Não o fazendo, resta não demonstrado seu interesse recursal e preclusa a matéria, tendo em vista a ausência de prejuízo. Homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX / PE , Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins , julgado em 16.02.2012; AgRg no REsp XXXXX / GO, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , julgado em 17.08.2010; e AgRg no REsp XXXXX / MT, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin , julgado em 23.02.2010; entre outros. 4. Agravo regimental não provido.” (AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012) “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . EXECUÇÃO FISCAL. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ART. 40 DA LEI N. 6.830 /80. DECURSO DO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO DO FEITO. SÚMULA N. 314 /STJ. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA DO LAPSO PRESCRIÇÃO QUANDO A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ CIENTE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 538 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . AFASTAMENTO. SÚMULA 98 /STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. 2. É firme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de configurar-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos por culpa da exeqüente, podendo, ainda, ser decretada ex officio pelo magistrado, desde que previamente ouvida a Fazenda Pública, conforme previsão do art. 40 , § 4º , da Lei n. 6.830 /80, acrescentado pela Lei n. 11.051 /2004. 3. Conforme asseverado pelo Tribunal de origem, o Juiz de primeira instância determinou a intimação das partes para se manifestarem em relação a eventual prescrição, tendo a Fazenda Pública, inclusive, apresentado manifestação. Assim, não há que se falar em violação do disposto no art. 40 , § 4º , da Lei 6.830 /80. 4. A jurisprudência desta Corte tem adotado entendimento no sentido de que, nos termos da Súmula n. 314 /STJ, o prazo da prescrição intercorrente se inicia após um ano da suspensão da execução fiscal quando não localizados bens penhoráveis do devedor. Assim, o arquivamento do feito se opera de forma automática após o transcurso de um ano, sendo desnecessária a intimação da Fazenda Pública já ciente da suspensão da execução fiscal. Nesse sentido: EDcl no Ag XXXXX/SP, Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 20/04/2010, ... APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – ARTIGO 40 DA LEI 6830 /80 E SÚMULA 314 DO STJ – REQUISITOS VERIFICADOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA – SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO E TRANSCURSO DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO – PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA SOBRE A PRESCRIÇÃO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090005

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    tripulante não presta nenhum serviço para a armadora; que letter of employment serve para tirar o visto C 1 D e também para passar pela imigração do país estrangeiro; que atualmente é retirada através... : nos dois primeiros foi no navio EMPRESS e o terceiro no Independence; que para um novo contrato a depoente tem de checar a documentação do candidato; que para um novo contrato não é necessária uma nova... é encaminha por e-mail para ver se o tripulante concorda com seus termos; que não tem que assinar esse contrato mandado por e-mail, pois só assina no navio; que não passar por entrevista no navio, apenas

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090013

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    E o critério da lex loci executionisprevalece apenas no caso de o empregado ter sido contratado no Brasil para integral e direta prestação de serviços no exterior, o que não foi o caso... Não se conhece do Recurso de Revista que não logra demonstrar divergência jurisprudencial específica e não aponta violação legal ou contrariedade a súmula. Recurso de Revista não conhecido... legislação específica, jamais tendo sido cedidos para trabalhar no exterior, sendo incontroverso que o empregador é armador internacional e não empresa brasileira e tal lei cria legislação de direito

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090041

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    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. A caracterização do exercício de função de confiança bancária especial, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT , exige a cumulação de dois critérios: 1) delegação de atribuições especiais no desempenho de funções distintas das realizadas pelos empregados que exercem funções de confiança geral; e 2) pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Quando, apesar de preenchido o requisito formal, resta evidenciado que a empregada não possuía responsabilidade superior à média, com atribuições de maior complexidade e relevância dentro da estrutura do banco, não se cogita de enquadramento na referida exceção do § 2º do art. 224 da CLT . Recurso do Reclamado de que se conhece e a que se nega provimento, mantendo-se a condenação ao pagamento de horas extras.

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