Omissão do Julgado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/2015 , artigo 1.022 ). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 4- Recurso a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO EM CONTRATO INTERNACIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. 2. No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pelos embargantes, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX10037494005 Frutal

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO NO JULGADO RECONHECIDA PELO STJ - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO - PRECLUSÃO RECONHECIDA - ERRO NA AVALIAÇÃO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. - Reconhecida a validade da intimação do executado sobre o laudo de avaliação através da publicação do DJe é intempestiva a sua impugnação - Apesar da preclusão do direito de impugnação pelo executado, a controvérsia está coberta por matéria de ordem pública, pois o erro grave na avaliação do imóvel resultará no enriquecimento sem causa dos exequentes. Havendo grande desproporção entre o terreno avaliado pelo meirinho e a realidade das diversas acessões que foram omitidas no laudo, necessária nova avaliação - Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão sem dar-lhes efeitos infringentes.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX60551164002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA - NÃO APRECIAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - RECURSO CABÍVEL - ERRO GROSSEIRO. Constatada a ocorrência de omissão no acórdão acerca da preliminar suscitada em contraminuta recursal, justifica-se o acolhimento dos embargos para que seja sanada a falha, afastando-se o desacerto. O recurso cabível da decisão que fixa o valor da causa é o agravo de instrumento, constituindo erro grosseiro a interposição de apelação.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7229 AC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. POLÍCIA PENAL. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCEPCIONALIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A teor do caput do art. 1.026 do CPC , os embargos de declaração, de ordinário, não possuem efeito suspensivo. 2. Não se configura o vício da contradição, autorizador dos declaratórios (art. 1.022 , I , do CPC ), ausente descompasso lógico entre as razões de decidir e a conclusão do julgado. 3. A procedência da ação direta de inconstitucionalidade, sem que esta Suprema Corte module os efeitos da decisão, não consubstancia omissão no julgado (art. 1.022 , II , do CPC ). 4. Recentemente editados os dispositivos da Constituição do Estado do Acre declarados inconstitucionais e pacífica a vedação constitucional a provimento derivado de cargo público, descabe modular os efeitos da decisão embargada. Precedente. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1030 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUTÁRIO. LEI DO MUNICÍPIO DE ITAQUI Nº 1599/1988. TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BOMBEIROS E EMISSÃO DE GUIA PARA COBRANÇA DE IPTU. TEMA 721 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. OMISSÃO. ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCEPCIONALIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A procedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem que esta Suprema Corte module os efeitos da decisão, não consubstancia omissão no julgado (art. 1.022 , II , do CPC ). Precedentes. 2. Não se justifica a excepcional modulação dos efeitos da decisão, desacompanhadas as hipóteses ventiladas nos declaratórios de elementos concretos. 3. Ausente desrespeito à segurança jurídica, assentada a decisão desta Corte em jurisprudência há muito pacificada, precisamente no Tema 721 da repercussão geral, que explicita “inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos”, bem como nas sucessivas decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160000 PR XXXXX-05.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE O EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-05.2018.8.16.0000 - Rel.: Juiz Luciano Campos de Albuquerque - J. 03.09.2019)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02281600001 Curitiba XXXXX-16.2022.8.16.00001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E CONDENAÇÃO DOS EXEQUENTES AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO E INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE, QUE PRETENDE SE DESVENCILHAR DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL QUE A ELA RECAIU. REDISCUSSÃO DO MÉRITO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-16.2022.8.16.0000 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 19.09.2022)

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125150042 XXXXX-12.2012.5.15.0042

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    1 - EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. CRITÉRIOS PARA AMORTIZAÇÃO - A quitação parcial da dívida não afasta os efeitos da mora, descabendo a amortização proporcional do principal e dos juros, devendo ela recair sobre os juros de mora incorridos, primeiramente, e, se solvidos integralmente, sobre o principal, nos termos do art. 354 do CC ("havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital"). 2 - HORAS EXTRAS. PERÍODOS SEM CARTÃO DE PONTO. MÉDIA FÍSICA - Entende-se por média física a apuração quantitativa das horas extras, obtida pela divisão do número de horas realizadas em determinado período, por uma unidade temporal referente ao mesmo período. Nos termos do julgado, para apuração da média das horas extras nos meses sem cartão, devem ser observadas as jornadas praticadas nos meses em que constam controles de ponto nos autos, e não apenas nos meses laborados de forma completa, como procedido de modo inadequado pelo perito. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. COISA JULGADA - Os cálculos de liquidação devem se ater aos parâmetros fixados em sentença, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada e à imutabilidade da decisão, nos termos do art. 879 , § 1º , da CLT . Assim, descabe em liquidação de sentença debater a exclusão de diferenças salariais nos períodos de afastamento, porquanto é vedado discutir no processo questão já decidida a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507 do CPC ). Ressalte-se que a própria executada indica em seus cálculos a percepção de salários nos períodos de afastamento.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ELETROBRÁS. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ACOLHIMENTO PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ONDE SÃO EXECUTADAS DIFERENÇAS NA DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Há omissão no julgado que acolhe, ainda que parcialmente, a impugnação ao cumprimento de sentença, mas deixa de fixar honorários em favor do advogado da parte impugnante. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , apenas quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 3. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX / AL , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04.02.2020; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX / RS , Primeira Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19.11.2019; EDcl no REsp XXXXX / SP , Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17.09.2019; AgInt nos EREsp XXXXX / DF, Segunda Seção, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 09.08.2017. 4. Caso em que não ocorreram as situações previstas nas alíneas b e c descritas acima. Sendo assim, não é o caso de majoração da verba com a fixação de honorários sucumbenciais recursais. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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