Omissão e Ausência de Fundamentação do Acórdão Recorrido em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20990998001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA - MATÉRIA JÁ DECIDA EM AÇÃO ANTERIOR - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão acompanhada de fundamentação, ainda que sucinta, não afronta o preceito do art. 93 , inciso IX , da CR/88 . Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação rejeitada - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, ausentes tais requisitos, a antecipação de tutela deve ser indeferida.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80616542002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. HIGIDEZ DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não se equivale a sua ausência. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. 1.022 do CPC . Se a situação processual apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição.

  • TJ-DF - XXXXX20208070004 1408646

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. TESE REFUTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZOS. ÔNUS DAS PARTES. RECIBO DE PAGAMENTO. DIREITO AUTORAL DEMONSTRADO. CUSTOS NA FABRICAÇÃO DE PRÓTESE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO/FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição e ou obscuridade no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC . Incabível rediscussão acerca da culpa exclusiva da consumidora. Tese defensiva afastada. 2. Demonstrado no acórdão recorrido o prejuízo da consumidora, pelo recibo de pagamento, aliado à constatação de que não houve finalização dos serviços odontológicos, conforme bem fundamentada no julgado, não prosperam as teses de omissão/falta de fundamentação legal. 3. A mera alegação de prejuízo por parte do embargante (custo na fabricação de prótese), destituída de provas, não é apta a ensejar, por si só, a negativa/revisão do montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser restituído em favor da consumidora. 4. Não havendo quaisquer omissão/ausência de fundamentação no julgado apta a infirmar a conclusão do relator no acórdão recorrido, devem os presentes embargos de declaração, opostos com efeitos infringentes, serem rejeitados. 5. Negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-45.2019.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – Alegação de omissão no acórdão embargado, no que tange à arguição de nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação – Ocorrência – Questão alegada nas razões do agravo de instrumento, que deixaram de ser analisadas no acórdão embargado – Por ocasião da prolação da decisão agravada, não havia qualquer controvérsia a ser decidida acerca desta questão. A controvérsia surgiu após a insurgência dos agravantes a este respeito, por meio do agravo de instrumento – Inexistência de controvérsia a ser apreciada pelo Juízo da causa, por ocasião da prolação da decisão agravada – Alegação de nulidade da decisão, por falta de prévia intimação dos executados, para se manifestar sobre esta questão – Arguição superada, com a interposição deste agravo de instrumento, no qual os recorrentes procuraram demonstrar, com farta fundamentação, o descabimento da providência determinada pelo Juízo – Alegação de nulidade da decisão agravada rejeitada – Embargos acolhidos, neste aspecto, sem efeito modificativo do julgado. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO – Inocorrência - Incidência da lei penal em matéria civil – Acórdão embargado que apreciou de maneira clara e precisa esta questão - "A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela entre a fundamentação em que se escora o acórdão recorrido e a fundamentação que a parte embargante pretende ver adotada" – Precedente do STJ - Inocorrência de contradições entre a fundamentação aduzida no acórdão embargado e o seu dispositivo – Embargos de declaração rejeitados, neste aspecto. OMISSÃO E OBSCURIDADE – Alegação dos embargantes de ocorrência de omissão e obscuridade no acórdão recorrido, por ter deferido uma medida excepcional, sem qualquer efetividade para a satisfação do débito nos autos, atingindo o sigilo de terceiros por período desproporcional, sem a fundamentação robusta o suficiente – Inocorrência – A Turma Julgadora acolheu, neste caso, a pretensão do exequente, ora embargado, nos termos da Lei Complementar nº 105 de 2001, em processo judicial cível, em razão dos fundamentos aduzidos no acórdão embargado, não considerando tal medida desproporcional, dada a necessidade de averiguar a movimentação financeira da coexecutada Newpower Sistemas de Energia S.A., visando à satisfação da obrigação exigida na execução, levando em consideração o elevado valor da dívida e a ausência de bens penhoráveis - Natureza infringente dos embargos de declaração – Impossibilidade de rediscussão da matéria devidamente apreciada – Embargos de declaração rejeitados, neste aspecto. OMISSÃO – Alegação de inobservância dos precedentes trazidos à colação nas razões recursais, sem realização do "distinguishing" – Inocorrência - Precedentes trazidos nas razões do agravo de instrumento não configuram súmula, tampouco acórdãos proferidos em julgamento de recursos repetitivos, ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, de sorte que não vinculam o julgamento deste caso - "Mesmo após a vigência do CPC/2015 , não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada" (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF , Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016) – Os fundamentos expostos no v. acórdão embargado afastam as teses defendidas pelos embargantes – Embargos de declaração rejeitados, neste aspecto. PREQUESTIONAMENTO - A finalidade de prequestionar matérias ou dispositivos legais não autoriza o reexame de questões decididas no acórdão – Desnecessidade de expressa menção a dispositivos legais quando o aresto embargado examina todas as questões alegadas pelo recorrente – Matéria apreciada de forma precisa e que ficou expressamente prequestionada no acórdão embargado – Embargos de declaração rejeitados, neste aspecto. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo do julgado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA XXXXX/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com omissão ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419 /2006, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Precedentes" ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe de 10/02/2017). 3. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, circunstância que atrai a Súmula XXXXX/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, negar provimento ao recurso especial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 , § 1º , IV , E 1.022 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA DO RÉU. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, tendo apreciado os temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, no acórdão recorrido, de modo que deve ser rejeitada a alegada violação aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 , parágrafo único , do CPC . 2. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.372.143/SP , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe de 21/11/2023; EDcl no REsp n. 1.816.457/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 18/5/2020.3. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos dos autos, concluiu pela ausência de demonstração do elemento subjetivo na conduta do agravado, necessário à configuração do apontado ato de improbidade administrativa. Nos termos em que a causa fora decidida, infirmar essa conclusão demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 4 . Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-87.2017.8.26.0000

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    "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE RECONHECIDA. A omissão, pelo magistrado, da fundamentação de sua decisão com base nos elementos fáticos constantes dos autos, além de afrontar o inciso IX , do artigo 93 , da Carta Magna , impossibilita à parte o seu eficaz ataque pela via recursal própria, inviabilizando, ainda, a aferição, no grau superior, da pertinência e correção do ato recorrido".

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600001 Campina Grande do Sul XXXXX-39.2019.8.16.00001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA POSTERIOR À CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE OPERA EFEITOS EX NUNC. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA ALCANÇAR ENCARGOS PROCESSUAIS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MODIFICADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO VERIFICADA A HIPÓTESE DE OMISSÃO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.RECURSO DESPROVIDO. “Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso ou pós-questionar dispositivos constitucionais” (Edcl no AgRg no REsp nº 1.516.863/MG – Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti – 4ª Turma - DJe XXXXX-2-2016). (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-39.2019.8.16.0000 /1 - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 28.02.2020)

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20178190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE QUE SE RECONHECE. 1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil constatou-se que o legislador buscou conferir maior efetividade ao disposto no artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. 2. Para tanto, dispôs no artigo 489 , § 1º , do CPC/2015 , de forma exemplificativa, situações em que qualquer decisão judicial não será considerada fundamentada, dentre as quais quando o julgador "invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão" (inciso III). Com isso, o legislador tentou evitar a indesejada motivação genérica. Doutrina. 3. Dessa forma, analisando o decisum citado, verifica-se que ao rejeitar os embargos fundamentado em "não reconhecer as deficiências apontadas", mas sem dispor da razão de tal conclusão, haja vista os argumentos apresentados pelo embargante, restou caracterizada a famigerada decisão genérica, repugnada pelo Codex. 4. Assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade do referido decisum, por ausência de fundamentação, restando prejudicadas demais alegações apresentadas no apelo. 5. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - CÍVEL E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178169000 PR XXXXX-67.2017.8.16.9000 (Acórdão

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    MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU PENHORA EM VERBA SALARIAL NO IMPORTE DE 30%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS. TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS. RENAJUD E BACENJUD INFRUTÍFEROS. RETENÇAO DA VERBA NO IMPORTE DE 30% RECAIR EM VERBA SALARIAL, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 13.18, DESTA CORTE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. EXECUÇÃO QUE SE PERDURA DESDE 2010. REDUÇÃO DA PENHORA PARA O IMPORTE DE 10% SOBRE OS VENCIMENTOS DO IMPETRANTE DIANTE DO VALOR RECEBIDO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Enunciado N.º 13.18 – Penhora - conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta-salário no limite de 30%. Precedente: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DÍVIDA APURADA EM INVENTÁRIO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. 1.- Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo sido a lide dirimida com a devida e suficiente fundamentação. 2.- , mediante desconto de conta bancária, deA regra geral da impenhorabilidade vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649 , IV, do CPC , incidente na generalidade dos casos, deve ser bem firmadas por sentençaexcepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas e Acórdão na origem (Súmula 7 /STJ), tendo em vista a recalcitrância patente do I. devedor em satisfazer o crédito, bem como o fato de o valor descontado ser módico, 10% sobre os vencimentos, e de não afetar a dignidade do devedor, quanto ao Precedentes. 3.- Recurso Especial improvido. (REspsustento próprio e de sua família. XXXXX/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI). (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-67.2017.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Juiz Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 08.11.2017)

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