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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-90.2022.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA - MATÉRIA JÁ DECIDA EM AÇÃO ANTERIOR - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

- Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão acompanhada de fundamentação, ainda que sucinta, não afronta o preceito do art. 93, inciso IX, da CR/88. Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação rejeitada - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, ausentes tais requisitos, a antecipação de tutela deve ser indeferida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1671803013

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