AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA EM FASE DE EXECUÇÃO. ART. 485 , IV E V , DO CPC/1973 . VIOLAÇÃO DE LEI. COISA JULGADA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra sentença proferida em sede de execução na reclamação trabalhista subjacente, por meio da qual o Juízo de origem determinou a retificação dos cálculos a fim de que os honorários advocatícios, a multa do 1% (reversível ao FAT ), e a indenização imposta fossem apurados sobre o valor atribuído à reconvenção. 3. De início, importa registrar que a pretensão rescisória lastreada no inciso IV do art. 485 do CPC/73 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ nº 157 da SBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensão rescisória ajuizada com fundamento no art. 485 , IV , do CPC/1973 . 4. De outra forma, quanto à alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal , infere-se da sentença rescindenda que o Juízo de origem, ao prolatar a decisão na fase de conhecimento , analisou as pretensões formuladas na reclamação trabalhista e na reconvenção de forma independente e separada. Na ocasião, assinalou-se a improcedência dos pedidos contidos na ação trabalhista movida por Rubens João Machado e, por outro lado, a procedência do pedido constante na reconvenção para determinar o ressarcimento dos prejuízos causados à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, condenando o reconvindo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, indenização no importe de 20%, além de honorários advocatícios. Diante de tal quadro, extrai-se da sentença rescindenda que o título exequendo distinguiu de forma expressa os dispositivos da reclamação trabalhista e da reconvenção, evidenciando que as cominações legais impostas ao ora autor decorrem, especificamente, do julgamento da reconvenção, inclusive no que se refere ao valor atribuído à causa. Nessa esteira, tem-se que o Juízo de origem, ao prolatar a decisão rescindenda, adequou os cálculos ao comando exarado no título exequendo, inexistindo, portanto, a alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal , razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório com base no inciso V do art. 485 do CPC/1973 . Agravo conhecido e desprovido .