Publicidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11222229001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CURSO PROFISSIONALIZANTE - PROPAGANDA ENGANOSA - EXPECTATIVAS FRUSTADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -ATO ILÍCITO - DEVER DE REPARAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ILÍCITO CONTRATUAL. Nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor , é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. A perda do tempo útil do consumidor e a frustração de suas expectativas de qualificação profissional, ante a divulgação de publicidade enganosa e falha na prestação do serviço, extrapolam o mero dissabor, ensejando a condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização por dano moral. Por se tratar de ilícito contratual, o valor da indenização por dano moral deverá ser acrescido de juros de mora a partir da citação e de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).

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  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6353 DF XXXXX-71.2020.1.00.0000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÕES GENÉRICAS E ABUSIVAS À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA. SUSPENSÃO DO ARTIGO 6º-B DA LEI 13.979/2011, INCLUÍDO PELA MP 928 /2020. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. 2. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. 3. O art. 6º-B da Lei 13.979 /2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928 /2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda a Sociedade. 4. Julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.347, 6.351 e 6.353. Medida cautelar referendada.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX00120162002 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATOS ADMINISTRATIVOS - TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE - DIREITO À INFORMAÇÃO - EXERCÍCIO DA CIDADANIA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A RECUSA DO PODER PÚBLICO. 1. Sob a ótica da Constituição da Republica que consagra, em seu art. 37, a publicidade dos atos administrativos como verdadeiro princípio republicano e instrumento imprescindível para assegurar a transparência e o controle das atividades e gastos públicos, emerge o poder-dever do município de prestar as informações de caráter público solicitadas pelo cidadão. 2. A publicidade não deve ser mitigada quando não configuradas situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70827513004 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL - ANEXO - PARTE INTEGRANTE DO EDITAL - PUBLICIDADE - FALTA DE DISPONIBILIZAÇÃO - IRREGULARIDADE - ANULAÇÃO DO CERTAME. - O mandado de segurança é meio processual adequado à proteção de direito líquido e certo, violado ou na iminência de ser violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, não amparado por habeas corpus ou habeas data, cuja comprovação não dependa de dilação probatória - O processo licitatório tem como objetivo proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios em que pretende a Administração Pública realizar com particulares - Em razão do princípio da isonomia, o edital vincula as partes - licitante e licitado, às devem estar integrados os anexos - A observância do princípio da publicidade preserva a participação de todos os interessados, bem como a fiscalização do procedimento licitatório - O descumprimento do edital, pela Administração, ao qual está vinculada, importa em irregularidade do certame, razão pela qual deve ser anulada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50019401001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA. PROTEÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do princípio da vinculação da oferta, a informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma, obriga o fornecedor e faz parte de futuro contrato (art. 30 , CDC )- A vinculação da oferta dialoga com a principiologia consumerista, notadamente com a boa fé, tendo em vista que o consumidor, diante de informações de preços e condições, cria a legítima expectativa de que adquirirá produto ou bem em condições mais vantajosas - Excepcionalmente, o princípio da vinculação da oferta é afastado na hipótese de o equívoco dela constante fazer-se notório, a ponto de ser facilmente aferível pelo consumidor. Em casos tais, a legítima expectativa de que a oferta será cumprida cede lugar à boa-fé, que impõe ao consumidor o dever de notar condições evidentemente teratológicas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50654797002 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA - PROVA - AUSÊNCIA - PUBLICIDADE ENGANOSA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - Ausente a prova de ilícito contratual (mora) praticado pela construtora, improcedem os pedidos de restituição dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra e de correção monetária pelo INCC, como também o pedido de indenização por danos morais. 2 - A publicidade enganosa é aquela que provoca uma distorção no processo decisório do consumidor, levando-o a adquirir produtos e serviços que, se estivesse melhor informado, possivelmente não os adquiriria. 3 - Ausente a veiculação de informação capaz de induzir o consumidor a erro, tem-se por não configurada a propaganda enganosa.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160050 PR XXXXX-27.2017.8.16.0050 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. OFERTA EM .BLACK FRIDAY RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA PREVISTO NO ARTIGO 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INEXIGIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. ERRO GROSSEIRO. OFERTA EXPLICITAMENTE INFERIOR AO PREÇO MÉDIO DE MERCADO E AOS DESCONTOS PRATICADOS. BOA-FÉ OBJETIVA DEVE SER EXIGIDA TAMBÉM DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-27.2017.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 27.02.2019)

    Encontrado em: Logrando êxito recursal, não há condenação da ré ao pagamento de verbas de . sucumbência Custas na forma da Lei nº 18.413/2014. [1] Art. 30.Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada

  • TJ-PI - Reexame Necessário: REEX XXXXX20118180057 PI XXXXX00010050984

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SEM A DEVIDA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. ERRATA DO EDITAL SEM PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ausência de publicação do ato de nomeação da comissão realizadora do certame e da errata que alterou o Edital nº 001/2011. Pelo que se detém dos autos, vê-se que houve a publicação em diário oficial do Edital nº 001/2011, porém, neste ato não consta a lista dos julgadores responsáveis pela realização do certame, fazendo o Edital referência apenas sobre a forma como estes seriam escolhidos, conforme os documentos acostados às fls.13/15. Quanto à segunda irregularidade mencionada, trata-se da divulgação de errata alterando as disposições do Edital nº 001/2011, sem que também fosse dado publicidade ao ato. 2. O feito administrativo revestiu-se de ilegalidade, na medida em que infringiu preceito essencial que rege os atos emanados do Poder Público, qual seja, o princípio da publicidade. O princípio da publicidade do ato administrativo - como informador da Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, necessário à sua validade e eficácia - encontra-se hoje consagrado no art. 37 , caput, da Constituição vigente. 3. As leis, atos e contratos da Administração, que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem, exigem publicidade para adquirirem validade perante as partes e terceiros. Indubitável, portanto, que se trata de um dever da Administração Pública e, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso. 4. A sentença monocrática não deve sofrer reparos. 5. Reexame conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX10750956001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO SEGURANÇA - NOTAS DE EMPENHO - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - ARTIGO 37 DA CF/88 - SEGURANÇA CONCEDIDA. Segundo o Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal , os atos da Administração Pública devem ser públicos e no alcance de todos. O município que deixa de mostrar as notas de empenho pretendidas pela impetrante descumpre o Principio da Publicidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260297 SP XXXXX-20.2020.8.26.0297

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    Apelação e recurso adesivo. Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória por danos morais. Prestação de serviços. Telefonia. Alteração unilateral, pela ré, do plano de serviços utilizado pelo autor. Impossibilidade diante da falta de informação e publicidade da alteração. Não oportunizada à cliente a concordância com a modificação, opção por plano diverso ou mesmo descontinuidade do contrato. Precedentes desta C. Corte. Configurado dano moral indenizável. Teoria do desvio produtivo. Quantificação da verba indenizatória. Valor que comporta minoração, atendidos os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Mantida a multa arbitrada para a hipótese de descumprimento da ordem judicial. Reforma parcial da r. sentença combatida. Recurso do réu provido em parte, rejeitadas as preliminares e do autor desprovido.

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